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II SÉRIE — NÚMERO 51

tais políticas (autarquias ou Poder Centrai) que devem, igualmente, caber as responsabilidades dos encargos decorrentes de tais decisões, ou seja, o pagamento de indemnizações compensatórias.

3 — Lê-se no terceiro parágrafo do requerimento: «Tendo sido denunciadas, pela comissão de trabalhadores do Centro de Exploração de Braga da Rodoviária Nacional, tomadas de posição do Governo no sentido de entregar a exploração da referida rede a uma empresa privada ...»

A tal 'respeito, apenas temos de informar que é completamente falsa a denúncia feita pela citada comissão de trabalhadores.

Com efeito, não teve o Governo qualquer acção ou intervenção no sentido de entregar a exploração a uma empresa privada, ou a quem quer que fosse, assunto que desconhece totalmente.

Aliás, como se sabe, é à Câmara Municipal de Braga, e não ao Governo, que competirá tal adjudicação, quando findar ou for resgatada . a. actual concessão.

Por tudo quanto antecede, resta-nos apenas acrescentar que o Ministério dos Transportes e Comunicações não tem de tomar quaisquer medidas para repor a legalidade.

Com efeito, se alguma entidade agiu à margem da lei, não foi, certamente, este Ministério.

Lisboa, 27 de Março de 1979.— O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Rogério do Ouro Lameira.

MINISTÉRIO DA MARINHA

DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS DE FOMENTO MARÍTIMO

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Vítor Louro e outros (PCP) sobre a situação dos processos de indemnização por estragos provocados por arrastões a embarcações e artes de pesca dirigidos à Capitania do porto de Peniche.

Ao Vice-Almirante Adjunto do Chefe do Es-tado-Maior da Armada:

1 _ Através do ofício 085/79, de 12 de Fevereiro, o chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Defesa Nacional solicita do chefe do Gabinete do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada os elementos considerados convenientes para satisfação do pedido formulado no documento de referência, do qual anexa uma fotocópia.

2 — O citado requerimento refere:

a) Na Capitania do Porto de Peniche existem, ao

que parece, muitas dezenas de processos de indemnização pelos estragos provocados por arrastões tanto em embarcações como em artes de pesca;

b) Segundo certas informações, alguns desses pro-

cessos têm sido decididos contra os próprios prejudicados.

3:— Face ao que é referido no requerimento, os signatários requerem ao Governo que lhes forneça um relatório sobre a situação de tais processos e as razões do procedimento referido.

4— Não tendo os Srs. Deputados identificado os processos, a que se referem de uma maneira abstracta, e não tendo dado qualquer indício para uma eventual busca que se viesse a promover, é óbvio não ser possível a esta Direcção-Geral fornecer qualquer relatório quanto à situação dos mesmos processos e também nada poder afirmar quanto às razões do procedimento ilegal em que dizem ter incorrido a Capitania do 'Porto de Peniche. . .

5 — No entanto, junta-se em anexo um inventário das participações entradas na Capitania do Porto de Peniche, a partir de 12 de Janeiro de 1976, e respectivas resoluções que mereceram, no âmbito da competência conferida àquela autoridade marítima.

6 — Informa-se ainda que nos eventos em que intervieram embarcações estrangeiras, nomeadamente espanholas, as diligências levadas a efeito pelo capitão do porto de Peniche tiveram carácter particular, uma vez que as acções terão de ser postas pela parte interessada nos tribunais dos portos de registo das embarcações às quais é atribuída a responsabilidade.

Lisboa, 7 de Março de 1979. — Pelo Director-Geral Interino, Jacinto Ribeiro.

Anexo (Informação n.° 37/79)

1) Embarcação Cruz do Altar:

Participante: mestre, João de Deus da Fonseca; Arguido:

Mestre: Manuel Pereira; . . Embarcação: Despertar;

Armador: Sociedade de Pesca do Bacalhau, S. A. R. L.;

Data da participação: 12 de Janeiro de 1976;

Resolução: data, 8 de Março de 1976.

Termos: «Condenado o mestre do arrastão Despertar e solidariamente a firma armadora a suportar os prejuízos, no valor de 27 757$, selos e custas do processo e ainda 1000$ para imposto de justiça.»

2) Embarcação Labuta do Mar:

Participante: mestre, Manuel Maria Barbosa Ro-

. drigues;

Arguido:

Representante: Artur Pires; Embarcação: Conceição Maria Vilarinho; Armadores: João Maria Vilarinho, Sucessores, L.da;

Data da participação: 6 de Abril de 1976; Resolução: data, 17 de Maio de 1976; Termos: «Conciliação.»

3) Embarcação Luz de Peniche:

Participante: mestre, Sebastião Correia Pecheco; Arguido:

Representante: Artur Pires; Embarcação: Conceição Maria Vilarinho; Armador: João Maria Vilarinho, Sucessores, L.*1";