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15 DE JUNHO DE 1979

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2 — Por despacho de 26 de Março de 1973, foi a professora Maria Adelaide Gregório dos Santos da Fonseca Pires, do quadro de agregados do distrito escolar de Lisboa, nomeada, em comissão de serviço, para a regência de cursos de ensino básico português em Ludlow, EUA.

3 — Em Julho de 1978, a professora Susana Maria Lopes Lopo de Figueiredo Bento apresentou no SEBE um requerimento dirigido ao presidente do Instituto Nacional de Investigação Científica no qual solicitava a equiparação a bolseira fora do País, sem vencimento, a fim de exercer funções docentes na escola de Ludlow.

4 — Em documento anexo ao requerimento referido no número anterior, a professora comprovava a sua aceitação como docente.

5 — Considerando a importância de apoiar correctamente o ensino paralelo português nos locais não abrangidos pela rede bilingue luso — americana e considerando ainda a vantagem de aproveitar quem, como a requerente, se desloca para os EUA acompanhando o marido e assumindo os encargos de deslocação; a DGEB deu parecer favorável à concessão da equiparação a bolseira.

6 — Por despacho de 25 de Agosto de 1978, a professora Susana Maria Lopes Lopo de Figueiredo Bento foi equiparada a bolseira pelo IN1C.

7—Em 6 de Novembro de 1978 entrou no SEBE uma carta da professora Maria Adelaide Gregório dos Santos da Fonseca Pires que se queixava de haver sido prejudicada pela presença da professora Susana Maria Lopes Lopo de Figueiredo Bento na escola de Ludlow, uma vez que lhe exigiam o abandono do lugar para que fora nomeada ou reduzir a metade a sua actividade.

8 — Segundo a carta referida no número anterior, os encarregados de educação opuseram-se à entrada em exercício da professora Susana Bento, o que terá provocado uma reunião na qual o Dr. Pedro Silva, presidente da comissão escolar, terá afirmado que enviara uma carta responsabilizando — se aceitar, por se tornarem necessários os serviços desta senhora nesta escota, mas sem que a ninguém disso desse conhecimento. Acrescentou ainda que tinha sido apenas para facilitar a vinda desta senhora para os EUA, de quem é muito amigo, e não para de facto se responsabilizar a dar-lhe trabalho.

9 — Mais se afirma na carta referida: «Perante tal atitude de injustiça os pais decidiram demitir imediatamente a comissão escolar e nomear outra cujos membros são pais de alunos que frequentam esta escola; oporem — se à entrada da licenciada Susana, a qual ainda deu aulas por duas semanas, reprovando tal atitude quando, por amizades meramente pessoais, se tentava praticar actos como estes [...]» (Anexo 1.)

10 — O pagamento das remunerações aos professores da escola de Ludlow é da exclusiva responsabilidade da respectiva comissão escolar.

11 — Os serviços do MEIC e do Consulado de Portugal em Boston não têm competência para impor à comissão escolar da escola de Ludlow uma professora que lhe não é necessária e à qual teriam de pagar o respectivo vencimento.

12 — Da equiparação a bolseiro fora do País, sem vencimento, não resulta qualquer obrigação para o Estado Português.

13 — Se alguma responsabilidade há na situação presente, parece que ela deverá procurar-se junto do Dr. Pedro Silva, ex-presidente da comissão escolar da escola de Ludlow, que, abusando das suas atribuições, terá tentado servir um amigo, não se importando com os prejuízos que da sua atitude adviriam para a professora da escola de Ludlow que tem a situação regularizada perante o Estado Português.

Com os melhores cumprimentos, 9 de Maio de 1979.— O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Exª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Em relação ao ofício acima referenciado, que remetia fotocópia de um requerimento do Deputado Luís Nandim de Carvalho sobre a realização de festas de Natal, junto tenho a honra de remeter a V. Ex.ª fotocópia das informações prestadas sobre esse assunto pelos serviços deste Ministério.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 6 de Março de 1979. — O Chefe do Gabinete.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na sessão de 19 de Dezembro de 1978 da Assembleia da República pelo Sr. Deputado Luís Nandim de Carvalho.

Satisfazendo o solicitado no ofício em referência, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional de transmitir a V. Ex.ª que, no respeitante a este Ministério, nada há a informar sobre a questão posta pelo requerimento em epígrafe, e que, relativamente às forças armadas, foi tida em consideração a salvaguarda dos interesses nacionais.

Com os melhores cumprimentos. 

Lisboa, 25 de Janeiro de 1979. — O Chefe tio Gabinete, Raul Duarte Cabarrão, coronel de infantaria.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS SECRETARIA — GERAL Gabinete do Secretário — Geral

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Com referência ao ofício n.° 89, de 15 do corrente, que acompanhava um requerimento do Sr. Deputado