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28 DE JULHO DE 1979

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Vaífar, consoante ia recebendo documentos contabilísticos e financeiros que exigia à Valfar e que completavam os estudos apresentados anteriormente. Paralelamente existia um outro problema nas negociações referente às garantias sobre o novo financiamento.

5 — Em Maio do presente ano, e no seguimento da política de acompanhamento próximo do processo de recuperação da Valfar e em virtude de se ter observado incongruências entre as informações sobre o estado das negociações por parte do banco e da Winner em separado, tentou-se localizar a administração da Valfar. Deste modo, teve-se conhecimento, através do administrador português, que os representantes da Winner não apareciam havia quinze dias na empresa, mas que tinham, contudo, enviado dois telexs comunicando, em virtude da situação financeira da Empresa ser caótica (com a agravante da posição da banca e da ruptura de tesouraria motivada pela satisfação das reinvindicações laborais) e porque não se via qualquer possibilidade de a resolver, que tinham apresentado a Empresa a tribunal para que fosse conferida aos credores, «evitando-se assim um maior desgaste emocional das pessoas que nela trabalhavam». Mais tarde os telexs foram devidamente confirmados.

C) Conclusão

Saliente-se mais uma vez que não existiram propriamente negociações entre a Winner e o Governo Português para se definirem os parâmetros que dirimiriam a recuperação da Empresa, mas negociações conducentes a desbloquear a situação e a pôr em confronto as partes que pela sua natureza própria os poderiam definir.

Esta informação serve apenas de resumo das acções desenvolvidas para a recuperação da Valfar, remetendo a sua enumeração exaustiva para as informações em anexo.

Porque o Gabinete do Ministro Adjunto do

Primeiro — Ministro enviou o requerimento apenas ao Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Indústria e Tecnologia c porque a quase totalidade das questões do requerimento deve ser respondida pelo Ministério do Trabalho, sugiro que seja enviado a S. Ex.ª o Ministro do Trabalho o requerimento em causa.

À consideração superior.

19 de Julho de 1979.—-O Técnico, Jaime Andrez-

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO

Ex.mo Sr. Inspector — Geral do Trabalho:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Joaquim Felgueiras e Eduardo Sá Matos (POP).

Em conformidade com o solicitado no ofício de V. Ex.ª n.° 360/IT/79, de 5 de Março de 1979, e que se relaciona com o requerido pelo Grupo Parlamentar do PCP em 15 de Fevereiro de 1979 na Assembleia da República no que respeita à actuação da IT junto da Companhia Geral da Agricultura dos

Vinhos do Alto Douro, S. A. R. L., tenho a honra de informar:

1 —Em 10 de Outubro de 1978, por determinação superior, dirigiram — se à firma em epígrafe dois subinspectores da IT a fim de tomarem conhecimento do que se estava ali a passar, dado haver notícia do Sindicato dos Trabalhadores de Armazém que haviam sido suspensos igualmente seis trabalhadores.

a) Da visita efectuada constatou-se que haviam sido suspensos seis trabalhadores por se terem envolvido em desordem, estando no momento da visita a serem entregues as respectivas notas de culpa. Verificou-se estarem a ser cumpridas as formalidades legais no processo disciplinar.

6) Destes factos foi dado conhecimento verbal superiormente e mais tarde por escrito. Desta actuação veio a verificar-se que apenas a dois daqueles trabalhadores tiveram seguimento os competentes processos disciplinares, tendo sido a três deles mandado retomar o serviço por se ter verificado não haver matéria para punição.

2 — Posteriormente, em reunião havida na delegação do Porto com o Sindicato dos Trabalhadores de Armazém, este dá conhecimento que na referida empresa se estavam a proceder a despedimentos colectivos sem as formalidades legais.

a) Novamente ali se dirige, em 31 de Outubro de 1978, um subinspector que verifica a transgressão e levanta o respectivo auto de notícia, que tem o n.° 1123, pelo despedimento colectivo de dezanove trabalhadores em contravenção com as disposições legais (anexo 1).

3 — Após isso, o Sindicato dos Trabalhadores de Armazém indica à delegação a existência de mais irregularidades, tendo o mesmo subinspector sido encarregado de efectuar uma inspecção tendo em vista as novas irregularidades conhecidas. Aquele subinspector solicita ao Sindicato uma relação de todas as anormalidades de que tivesse conhecimento, a fim de proceder in loco. O Sindicato apresentou essa relação (anexo 2).

a) Deslocou-se então à firma e apresentou para conhecimento e despacho superior a informação de que se junta fotocópia (anexo 3).

b) Do despacho resultou a informação (anexo 4), tendo sido levantado mais um auto de notícia por abaixamento de categoria a dois trabalhadores (anexo 5).

c) Ainda foi a firma autuada por ter efectuado despedimento e recusar-se a assinar a declaração para obtenção do subsídio desemprego, embora tal facto não constasse do pedido do Sindicato (anexo 6).

4 — Dos principais factos foi dado conhecimento pela delegação, via telex, ao Ex.mo Sr. Director — Geral das Relações Colectivas de Trabalho, ao Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Presidência do Conselho e ao Sr. Inspector—Geral.

Pelo exposto se mostra que a Inspecção do Trabalho (delegação do Porto) procedeu em todos os factos que lhe foram presentes e que eram das suas atribuições com a rapidez necessária que o caso requeria.

Todos os autos se encontram em tribunal a aguardar julgamento.