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28 DE JULHO DE 1979

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sendo as fronteiras a guarnecer, Vila Verde da Raia, Quintanilha, Miranda do Douro, Vilar Formoso e Gaia.

Por outro lado, por se tratar de um importante nó ferroviário e rodoviário, são também enviadas equipas para a fronteira franco — espanhola e Irun-Hendaia.

Finalmente, assinale-se que o período de permanência das equipas nas fronteiras é geralmente de quinze dias, dependendo das possibilidades financeiras da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração.

Lisboa, 7 de Maio de 1979.

CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAIS

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota.

Com vista a satisfazer o solicitado no requerimento apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD em 6 de Fevereiro de 1979, vimos prestar os seguintes esclarecimentos:

a) As taxas em vigor são constantes da respec-

tiva tabela, aprovada em reunião da Câmara de 30 de Novembro de 1977, de 15$ por cada 30 m2 de área ocupada;

b) Aos moradores de Outeiro de Polima são

cobradas as taxas indicadas na alínea anterior;

c) As taxas foram aprovadas e postas em vigor

a partir de 30 de Novembro de 1977;

d) Não foram cobradas licenças de ocupação de

terreno camarário aplicando taxas com efeitos retroactivos. Simplesmente, casos houve em que foram cobradas em Janeiro de 1978 licenças para esse mesmo ano com aplicação da taxa que vinha a ser aplicada anteriormente a 30 de Novembro de 1977, devendo — se tal procedimento ao facto de estarem ainda em curso as medições directas das áreas ocupadas, findas as quais, e obtidas as áreas exactas, se procederia, aquando do pagamento da nova licença anual, a necessária correcção, determinando — se a diferença a pagar relativa à ocupação do terreno a partir de 30 de Novembro de 1977 pela aplicação das novas taxas. Das situações apresentadas resultou uma aparente retroactividade possivelmente invocada pelo morador de Outeiro de Polima, a quem os serviços desta Câmara tiveram ocasião de esclarecer sobre tal procedimento, embora só em Janeiro de 1979 se tivesse procedido à correcção ou ajustamento referido. As novas taxas haviam porém já sido publicadas por edital em 1977.

Por último, esclarecemos V. Ex.ª que não temos conhecimento de qualquer caso em que se tenham aplicado as novas taxas com

efeitos retroactivos, tendo havido um tratamento uniforme relativamente aos munícipes que ocupam terrenos da Câmara nas condições referidas.

Apresento a V. Ex.ª os meus melhores cumprimentos.

13 de Julho de 1979.— O Presidente da Câmara, António Alberto Gonçalves Ferreira.

MINISTÉRIO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (Indep.).

Relativamente ao requerimento em epígrafe apresentado na sessão de 28 de Junho de 1979 da Assembleia da República, cumpre-me informar que o requerimento do mesmo Sr. Deputado, de 2 de Maio de 1979, foi enviado à RTP, aguardando-se resposta.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 16 de Junho de 1979. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

ADMINISTRAÇÃO — GERAL DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL, E. P.

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Tesouro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (Indep.).

Com referência ao pedido formulado no ofício n.° 3077, de 6 do corrente, cumpre — nos remeter a V. Ex.ª, tendo em vista a satisfação do requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, exemplares do boletim desta empresa pública publicados no ano corrente.

Com os melhores cumprimentos.

10 de Julho de 1979. — Administração — Geral do Açúcar e do Álcool, E. P., o Conselho de Gerência.

Voto de protesto

1 — Considerando que o artigo 190.° da Constituição declara que a nomeação do Primeiro — Ministro tem de ter em conta os resultados eleitorais;

2 — Considerando que a Câmara Corporativa foi um órgão fascista de Salazar e Caetano, a partir do qual se exercia a repressão mais feroz sobre o povo trabalhador;