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II SÉRIE — NÚMERO 93

3 — ........................................................

a) .......................................................

b) .......................................................

c) ........................................................

4— Os vogais nomeados sê-lo-ão pelo Governador, de entre cidadãos de reconhecido mérito e prestígio, e exercerão as suas funções durante quatro anos.

5 —.........................................................

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No 2.° Encontro das Comissões de Trabalhadores do Sector da Metalomecânica Pesada, realizado em Alverca, no passado dia 23 de Junho, foi aprovada uma moção, remetida ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, de que se transcreve parte:

1 — Considerando que para definir correctamente a especialização das empresas neste e noutros campos é indispensável a definição de um plano energético e um planeamento a médio e longo prazo para o sector da metalomecânica pesada, tendo em conta a situação de cargas das empresas e seus recursos e potencialidades humanas e técnicas, tal como já de há muito a comissão coordenadora da metalomecânica pesada vem propondo;

2 — Que a não existência de tal planeamento só poderá conduzir a situações de favoritismo, tanto em relação a empresas do sector público como empresas privadas, o que a comissão coordenadora, como é de há muito a sua política, não pode aceitar;

3 — Que os interesses da economia nacional não foram assegurados de maneira conveniente no que se refere, nomeadamente, a mecanismos tão importantes como os de contrôle de preços e de compensação à exportação e à subordinação a duas únicas tecnologias;

4 — Que uma empresa do sector público, a Equimetal, e outra privada, a Sepsa, ficam completamente subordinadas aos interesses de produção de outra empresa, a Mague, empresa privada, o mesmo acontecendo à Cometna na em relação à Sorefame;

5 — Que este facto só poderá conduzir a atrasos e perturbações na execução de obras para EDP, a qual sairá, por conseguinte, prejudicada;

6_- Que este acordo só poderá conduzir à ruína

do sector controlado pelo Estado e ao estabelecimento do contrôle do sector por uma empresa privada;

7 - Considerando, finalmente, que este acordo foi celebrado sem que os trabalhadores e as suas comissões de trabalhadores, em especial a comissão coordenadora, fossem alguma vez consultados ou sequer informados, atitude esta manifestamente inconstitucional.

ARTIGO 2.º

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 27 de Julho de 1979.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau.

O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

Tendo em conta os considerandos daquela moção, aprovada por unanimidade, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem aos departamentos competentes da Administração Pública o esclarecimento das questões seguintes:

1) Que medidas se pensa tomar para o estabeleci-

mento de um plano energético nacional que tenha em conta os recursos e necessidades nacionais?

2) Existe a intenção de criar um centro de pla-

neamento e coordenação para o sector da metalomecânica pesada que conte com a participação da comissão coordenadora das comissões de trabalhadores? Com que funções?

3) Que medidas vão ser tomadas para a suspensão

do referido acordo e sua revisão, tendo em conta, nomeadamente, os interesses das diferentes empresas do sector e as posições repetidamente afirmadas pelos seus trabalhadores?

Assembleia da República; 26 de Julho de 1979. — Os Deputados do PCP: Sousa Marques — Marques Pedrosa.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando a situação existente nas empresas intervencionadas Handy Angle Portuguesa — Cantoneiras Metálicas, L.dª, e restantes empresas do grupo Handy, que se vem arrastando há longos meses, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, aos departamentos competentes da Administração Pública a prestação das informações seguintes:

Que medidas vão ser tomadas para:

1) Tendo em conta as posições assumidas pelos trabalhadores, transformar o citado grupo em empresa de capitais mistos;

2) Defender os interesses dos trabalhadores, nomeadamente:

Garantindo todos os postos de trabalho; Passando os contratos a prazo para efectivos; Aplicando e fazendo cumprir os CCTVs em vigor; Garantindo as liberdades sindicais dos seus legítimos representantes;