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II SÉRIE — NÚMERO 93

Por outro lado, a ilha do Corvo tem cerca de 300 habitantes, sendo possível acorrer a pedidos de evacuação sanitária logo que conhecidas as condições meteorológicas o permitam.

2) Julga-se que num futuro próximo a situação

virá a melhorar com a construção da pista de aviação na ilha do Corvo.

3) Por último, o orçamento da Força Aérea é

muito reduzido e de forma alguma comporta a possibilidade de acorrer a todas as necessidades do País que lhe são dirigidas.

18 de Julho de 1979. —O Chefe do Gabinete Interino, Manuel Martins Chorão Vinhas, coronel.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO SECRETÁRIO — GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento apresentado na sessão de 4 de Junho de 1979 da Assembleia da República pelo Sr. Deputado Jaime Gama (PS).

As notas relacionadas com a extensão das facilidades concedidas por Portugal aos Estados Unidos, ao abrigo do Acordo de Defesa de 6 de Setembro de 1951, foram assinadas e trocadas em 18 de Junho de 1979. Tendo os meios de comunicação social conhecimento de que as negociações com os Estados Unidos se encontravam na sua fase final, por várias vezes anteciparam possíveis datas para a assinatura e troca das notas em questão. Muito embora a parte portuguesa e a parte americana tivessem por diversas ocasiões manifestado interesse em concluir tão rapidamente quanto possível os trabalhos, houve que proceder na fase final ao acerto minucioso do texto das notas, razão por que só foi possível assiná-las e trocá-las em 18 de Junho último.

Lisboa, 17 de Julho de 1979.

COMISSÃO DE VITICULTURA DA REGIÃO DOS VINHOS VERDES

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Sr. Secretário de Estado do Comércio Interno:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado José Ferreira Dionísio (PS).

Em conformidade com o solicitado por V. Ex.ª através do ofício acima referenciado e sobre o assunto em epígrafe, temos a informar:

1 — a) A Região Demarcada dos Vinhos Verdes — onde a cultura da vinha se faz desde tempos imemoriais— aparece pela primeira vez com tal denominação na legislação de 1907-1908 (legislação de João Franco).

Em 1929 o Decreto n.° 16 684, de 22 de Março, define-a e demarca-a nos limites que ainda hoje mantém.

O organismo regional —cuja fundação é anterior à organização corporativa — tomou desde

logo a actual designação, Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes.

Se bem que com começos difíceis, singrou posteriormente, mesmo que numa situação directiva provisória que perdura.

A sua acção é profunda na organização da viticultura regional, defesa dos interesses económicos, fiscalização do produto, estudos técnicos e de experimentação e de propaganda e divulgação.

Organizou-se o manifesto de produção; instituíram-se contas correntes com os produtores e armazenistas; garantiu-se o produto por intermédio de guias de trânsito e certificados de origem, criou-se o selo de garantia para os vinhos engarrafados (Decreto — Lei n.° 42 590, de 16 de Outubro de 1959); estabeleceram-se os limites analíticos para vinhos; fizeram-se intervenções no mercado em anos excedentários; segue-se uma infra-estrutura de intervenção (destilarias de Arcos de Valdevez, Amarante e Palmela (Braga) e um armazém — pulmão (Maia) ao dispor das cooperativas e para armazenagem na natureza (¡3 000 pipas); projectou — se a rede de adegas cooperativas, deu-se-lhes existência, subsidiam-se, assistem — se e orientam-se (são já 21 as adegas cooperativas), para o que se criou um serviço de adegas cooperativas que elabora os projectos, fiscaliza as construções e apetrechagem c lhes dá apoio; instalou-se devidamente a sua sede e montaram-se serviços técnicos dispondo de um laboratório notavelmente apetrechado; realiza-se actualmente o cadastro vitícola, estando já concluído o distrito de Viana do Castelo.

Tiveram os serviços de fiscalização da Comissão de Viticultura uma acção intensa na disciplina da produção e do comércio e defesa do produto, mas a reorganização operada a nível nacional com a criação da Direcção — Geral de Fiscalização Económica (DGFE) veio reduzir profundamente a sua acção.

Continua-se, entretanto, toda a actividade fiscalizadora possível e entre ela a dos vinhos exportados—de todas as exportações são colhidas amostras, analisadas, e emitidos certificados de análise e origem quando satisfazem aos preceitos legais.

Dá-se assistência aos produtores, sendo analisadas gratuitamente e dadas consultas sobre os vinhos apresentados (anexo mapa do movimento do laboratório em 1978).

No sector da propaganda, e dada a exiguidade de meios que não consente uma propaganda em profundidade, aproveitam-se todas as oportunidades para tornar conhecido nos mercados interno e externo o vinho verde. Concorre-se a feiras, exposições e concursos, organizam-se provas em países estrangeiros, editam-se folhetos de divulgação. Dentro da relativa modéstia de meios, tem de se verificar que o vinho verde se tornou conhecido no Mundo (junta-se mapa das exportações em 1978) e são cada vez mais numerosos os estrangeiros que visitam a região. Esse crescente interesse está a estender — se a grupos de técnicos que mostram pelo vinho verde a maior curiosidade.