O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2196-(12)

II SÉRIE — NÚMERO 96

A médio e longo prazos há que:

Rever toda a legislação sobre normalização e regulamentação relativa ao saneamento básico de modo a actualizá-la, uniformizá--la e reuni-la em documento único;

Analisar todos os estudos gerais feitos para as diversas regiões do País de modo a tirar as conclusões convenientes e a completá-las com estudos que permitam elaborar um primeiro plano nacional das estruturas de saneamento básico;

Definir e dar execução a planos de formação e actualização técnica de pessoal;

Estruturar os serviços de modo a poderem dar resposta eficiente às actividades já referidas e ainda aos seguintes aspectos:

Apoio técnico às autarquias na definição de origens da água, elaboração e análise de projectcos, execução de obras de nível regional, estudos económicos, sistemas de financiamento, etc;

Apoio às autarquias na constituição de associações de municípios para resolução conjunta de problemas de saneamento básico;

Outros problemas de interesse geral no domínio do saneamento básico, como sejam a execução de obras através de financiamentos externos, a ligação com organismos estrangeiros e nacionais, etc.

Penso ter definido, de uma forma geral, o que se pretende da Direcção-Geral de Saneamento Básico —planeamento, normalização, legislação, formação de pessoal e capacidade técnica para poder dar resposta aos problemas que a devem preocupar— e por isso resta-me finalmente desejar a V. Ex.a os maiores êxitos nesta nova etapa que agora inicia; o País está bem necessitado neste sector e, por isso, aguarda que esta Direcção-Geral lhe dê resposta.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Monteiro de Aguiar (PS) sobre política tarifária nas liga-gações aéreas entre o continente e a Região Autónoma da Madeira.

Relativamente ao requerimento em epígrafe, incumbe-me o Sr. Ministro dos Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos:

1 — A TAP solicitara formalmente, em 6 de Janeiro de 1978, a revisão das tarifas (em vigor desde o início de 1974) nas ligações aéreas entre o continente e as Regiões Autónomas.

Como justificação principal alegava o grave problema económico emergente da exploração da rede doméstica, com uma previsão de deficit, para 1978, da ordem dos 600 000 contos.

Não obstante e na oportunidade ter sido apreciada a pretensão pelo organismo técnico responsável (a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil), o certo é que o IV Governo (ao entrar em funções em fins de Novembro de 1978) veio encontrar o problema sem qualquer decisão ao nível do poder político.

2 —A Portaria n.° 287-B/79, que actualizou as tarifas, não foi, por conseguinte, «inesperada». Resultou de nova insistência da TAP, cuja proposta, reanalisada pela DGAC, foi considerada «lógica e coerente, e, portanto, merecedora de aprovação».

E o Governo, ao louvar-se no parecer do organismo competente, teve plena consciência da necessidade e inevitabilidade de um reajustamento tarifário, bastando tão-somente recordar que as elevadas taxas de inflação verificadas de 1974 até ao presente terão atingido nos seus efeitos acumulados os 270 °lo.

Acrescia que os preços dos hotéis tiveram actualizações no período em apreço da mesma ordem de grandeza daquelas taxas de inflação.

3 — Os níveis tarifários introduzidos são necessariamente polémicos. De resto, quaisquer que fossem, sê-lo-iam sempre.

Mas reconhece-se que seriam menos gravosos (e, portanto, mais facilmente aceitáveis pelos utentes) se a decisão tivesse sido tomada um ano antes, como também se reconhece que as tarifas domésticas do transporte aéreo (relativamente às europeias) nunca estiveram em correspondência com o poder aquisitivo real da população portuguesa. Mas este é outro problema (de fundo, aliás) que tem necessariamente a ver com toda a estrutura do transporte aéreo nacional e com o quadro institucional que lhe dá suporte. Uma e outro da responsabilidade de governos anteriores.

Ora, toda a oportunidade de iniciativas (de qualquer governo) é sempre discutível, porque política. Todavia, no caso vertente, a oportunidade escolhida foi determinada, única e directamente, por uma ausência de critérios passados relativamente a um reajustamento tarifário que a mais elementar das evidências teria de considerar inevitável.

4 — A estrutura tarifária adoptada visa uma maior racionalização. Entendeu-se assim que as três categorias de tarifas (normais, de excursão e para residentes) constituíam um leque de oferta susceptível de satisfazer correctamente a procura, do mesmo modo que se buscou minimizar (tanto quanto possível) os seus eventuais efeitos negativos no turismo. Se os objectivos visados serão ou não conseguidos, só o tráfego de 1979-1980 poderá confirmar ou infirmar.

De resto, os órgãos nacionais responsáveis pelo turismo pronunciaram-se, na oportunidade e com a compreensão indispensável, relativamente à nova estrutura, tendo chamado a atenção para as consequências do cancelamento do GIT/2. E foi, por isso, que só a partir de Outubro entrará em vigor a nova tarifa de excursão, por forma a não afectar os planos de viagens estabelecidos para o Verão do corrente ano.

5 — Como já foi referido no ponto 3 dos presentes esclarecimentos, o fundo da questão reside na ausência de uma clara formulação política quanto aos