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14 DE ACOSTO DE 1979

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transportes aéreos para as regiões autónomas e num complexo institucional sem flexibilidade nem eficácia. Por isso, afigura-se-nos demasiado simplista afirmar--se que o OGE poderá «suportar eventuais agravamentos nos custos de exploração da transportadora aérea sem sobrecarga para os utentes». Seria caso para interrogarmos: Até que limites? Que utentes? Os turistas estrangeiros?

A missão de serviço público de qualquer transportador (terrestre ou aéreo) terá de ser sempre assumida, parcialmente, pela colectividade. Hoje é um facto. Mas uma tal missão é apenas uma parte das ligações aéreas, que é o caso em apreço. O pior é quando o erário público (por falta de precisão dos custos dessa missão) subsidia utentes que não necessitam, o que talvez seja mais corrente do que se supõe.

6 — O Governo Regional manifestou-se sempre contrariamente aos níveis tarifários propostos e envidou esforços no sentido de ser obtida uma redução, a qual todavia se reconheceu inoportuna e impraticável.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 26 de Julho de 1979. — O Chefe do Gabinete, Óscar Amorim.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.* o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Deputado Barroso Coutinho (PS) sobre o Liceu Nacional e a Escola Preparatória de Gonçalo Nunes, de Barcelos.

Em referência ao ofício de V. Ex.° n.° 983, de 9 de Abril último, transcrevo a informação prestada pela Direcão-Geral do Equipamento Escolar, que visa responder ao requerimento do Sr. Deputado Barroso Coutinho (PS) apresentado na sessão de 2 de Abril de 1979 da Assembleia da República:

Relativamente ao ofício n.° 983/79, de 9 de Abril, do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, que veiculava, em anexo, o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Jorge Augusto Barroso Coutinho na sessão de 2 de Abril de 1979 da Assembleia da República, informa-se que, a nível do ensino secundário na vila de Barcelos, foi detectada a necessidade de:

Substituição das actuais instalações do Liceu para a escola tipo ES/40T (escola do ensino secundário com cursos complementares para mil e duzentos alunos);

Dilatação de stock do ensino secundário para uma escola do tipo SU/34T (escola do ensino seccundário geral unificado para mil e vinte alunos), em 3." prioridade;

Está também prevista a criação de uma escola do tipo ES/40T (escola secundária com cursos complementares para mil e duzentos alunos), em 2.° prioridade, na localidade de Barcelinhos.

A nível do ensino preparatório no conselho de Barcelos, estão previstas intervenções nas seguintes localidades:

Barcelinhos — uma escola do tipo C/32T (escola preparatória para novecentos e sessenta alunos) (criação);

Arcozelo — uma escola do tipo C/32T (escola preparatória para novecentos e sessenta alunos) (criação), em 1." prioridade;

Viatodos — na escola do tipo C/24T (escola preparatória para setecentos e vinte alunos) (substituição das actuais instalações).

As intervenções referidas para Barcelos (ES/ 40T), para Barcelinhos (C/32T) e Viatodos (C/24T) foram já solicitadas à Direcção-Geral das Construções Escolares, do Ministério da Habitação e Obras Públicas. Atendendo ao facto de nenhum destes empreendimentos constar do Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Pública para 1979 — 3." fase, não é possível indicar uma data para o seu lançamento.

Quanto às restantes intervenções mencionadas (Barcelos: SU/34T; Arcozelo: C/32T, e Barcelinhos: ES/40T), só aquando da transformação do inventário de carências em planos de execução poderá prever-se uma data para o início do seu lançamento.

Com os melhores comprimentos.

26 de Julho de 1979. — O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.»0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Em referência ao ofício de V. Ex.° n.° 1320, de 17 de Maio de 1979, transcrevo a informação prestada pela Direcção-Geral do Ensino Seccundário, que visa responder ao requerimento do Sr. Deputado Avelino Zenha (PS) apresentado na sessão de 9 de Maio de 1979 da Assembleia da República:

1 — O prazo das inscrições para exame de disciplinas dos cursos em extinção foi fixado por despacho do Sr. Secretário de Estado de 19 de Abril de 1979.

Este despacho foi transmitido em 20 de Abril de 1979 a todos os estabelecimentos de ensino secundário (circular L/T/ES 24/79), sendo de no-