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II SÉRIE - NÚMERO 26

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pelo Governo, me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Quem requereu a declaração da RN em situa-

ção económica difícil? A empresa?

Em caso negativo, pergunta-se qual o Ministro que propôs a declaração da RN em situação económica difícil?

2) Nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 6."

do Decreto-Lei n.° 313-H/77, de 29 de Agosto, uma das consequências da declaração de uma empresa em situação económica difícil é a celebração de um contraio de viabilização. Tendo o II Governo Constitucional celebrado com a RN um acordo de saneamento económico-finamceiro que não veio a ser respeitado pelos III e IV Governos Constitucionais, pergunta-se se está o Governo na disposição de cumprir o ASEF ou se vai celebrar outro contrato?

3) Pergunta-se ao Governo se a RN tem cum-

prido as suas obrigações para com o Estado, a Previdência Social e o sistema bancário?

4) Qual o montante dos subsídios do Estado atri-

buídos à RN por imposições de serviço público ou a título de indemnizações compensatórias nos anos de 1977, 1978 e 1979?.

5) Se se verifica a condição prevista no antigo 2.°,

alínea o), do Decreto-Lei n.° 353-H/77, de 29 de Agosto? tf) Pretende o Governo despedir trabalhadores da RN?

7) Vai o Governo determinar a redução das con-

dições de trabalho vigentes na empresa? Se sim, a que níveis?

8) Vai o Governo suspender, total ou parcial-

mente, as cláusulas do ACT da RN? Se sim, qual

Palácio de S. Bento, 26 de Fevereiro de 1980. — O Deputado do PS, José Leitão.

Requarlmento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, através da Secretaria de Estado da Cultura, me informe do seguinte:

1) Pensa a Secretaria de Estado da Cultura proceder à institucionalização da integração da Companhia Nacional de Bailado no Teatro Nacional de S. Carlos, cerceando-lhe assim todas as possibilidades de criação própria e

sujeitando-a à programação daquele Teatro, ou, pslo contrário, respeitará a sua personalidade jurídica própria, criada pelo Decreto--Lei n.° 533/79, de 31 de Dezembro, tomando desde já as medidas necessárias para a :media'a elaboração da sua Lei Orgânica? 2} No primeiro caso, manter-se-ão em vigor as disposições do actual protocolo que obrigam a Companhia Nac:onal de Bailado à cedência de bailarinos sem contrapartida e à utilização de ;{is'a1açõ2-3 completamente inadequadas?

3) Tenciona a Secretaria de Es'ado da Cultura

proporcionar à Companhia Nacional d? Ba'-lado novos espaços de eníaio que permitam conjugar a manutenção do actual reportório com a criação de novos ba:lados?

4) Levará a preocupação de contenção de despesas

no domínio cultural à abdicação da possibilidade de complementar os espaços de ensaio com a criação dc ateliers para normal funcionamento da equipa técnea, forma a prescindir das aquisições de serviços a que se tem recorrido até hoje?

5) Que medidas tenciona o Go/erno adoptar para

facilitar a importação, hoje cada vez mas difícil, das saparilhas do ballet?

6) Entende a Secretaria de Estado da Cultura

promover a criação de uma escola de bailado no âmbito da política qu: pretende seguir neste sector?

Palácio de S. Bento, 21 d: Feverero de 1980.— O Deputado do PS, António Reis.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Governo, na sequência de alusões vagas e imprecisas no seu Programa, tem vindo a tornar público que irá proceder à revisão de programas de varas disciplinas, designadamente do ciclo preparatório e do ensino secundário.

Os objectivos a alcançar e critérios a utilizar nessa revisão não têm sdo esclarecidos pelos responsáveis governamentais, mas importa recordar que a Constituição da República Portuguesa prescreve no seu artigo 43.", n.° 2, que: «O Estado não pode atribuir-se o direito de programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estét:cas, políticas, ideológicas ou religiosas.»

Não se contesta a necessidade de rever programas, de os adequar às exigências do desenvolvimento científico, económico e social do nosso país e possbilitar uma methor integração interdisciplinar e adaptação ao nível etário dos estudantes. Considera-se, contudo, que a audição dos diversos sectores interessados, designadamente dos professores e suas estruturas representativas, é indispensável para que as alterações aos conteúdos de ensino se fundamentem, de facto, em critérios de ordem científica e pedagógica.

Acresce que a introdução dc alterações em programas de ensino, a não ser criteriosa e profundamente estudada s debatida, poderá produzir graves distorções