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27 DE FEVEREIRO DE 1980

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Proposta de alteração ARTIGO 8."

1 —...............................................................

2 — O serviço externo da competencia dos oficiais judiciais pode ser distribuído, independentemente da secção a que respete, por forma a ober-se o melhor aproveitamento de itinerários.

Proposta de alteração ARTIGO 20."

Aos oficiais judiciais compete efectuar o serviço externo da respectiva secção de processos, bem como o que superiormente lhes for distribuído de acordo com as suas funções.

Proposta de alteração

ARTIGO 43.°

1 —...............................................................

2 — Quando nomeados para a secção central, serão cometidas aos escrivães de direito funções de coadjuvação dos secretários judiciais.

Proposta de alteração

ARTIGO 74.'

1 —...............................................................

a) ..............................................................

b) ..............................................................

c) ..............................................................

d) ..............................................................

e) Oficiais judiciais;

/) ..............................................................

Proposta de alteração

ARTIGO 78."

1 —...............................................................

2 — Quando ocorra motivo justificado, o director--geral pode autorizar a residência em localidade diferente.

Proposta de alteração

ARTIGO 89.'

1 —...............................................................

a) ..............................................................

b)..............................................................

2 —...............................................................

3 — É facultada aos oficiais de justiça a permuta de lugares da mesma categoria quando tenham mais de dois anos de serviço efectivo no lugar.

Proposta de alteração

ARTIGO 107."

1 —...............................................................

2—...............................................................

3 — Na primeira lista de antiguidades e respectiva graduação dos escrivães de direito de 1.a classe elaborada após a entrada em vigor deste diploma é dispensado o requisito do tempo de serviço na classe anterior.

Proposta de alteração ARTIGO 111.0

1 — O ingresso no quadro de oficial de justiça faz-se pelas categorias de oficial judicial c% de escriturário.

2 — Os lugares de oficial judicial e de escriturário judicial são providos por indivíduos que:

[...] ou equivalente, preferindo os que tenham maiores habilitações Iterarias e, em caso de igualdade de habilitações, os mais velhos.

Proposta de alteração

ARTIGO 117." (Chefes das repartições administrativas)

1—Os lugares [...] (corpo do artigo — veja artigo 93.", n.° 2).

2 — O prirneiro provimento dos referidos cüo número anterior poderá fazer-se por lista nominativa, independentemente do tempo de serviço na categoria anterior e sem outras formalidades, além do visto do Tribuna] de Contas e publicação no Diário da República.

Proposta de alteração ARTIGO 11«.°

(Chefes de secção e oficiais administrativos)

1 —...............................................................

2 —...............................................................

3 —...............................................................

4 — No primeiro provimento dos lugares de chefe de secção, de pràmeiíro-oficial e de segundo-oficial observar-se-á o disposto no n.° 2 do artigo anterior.

Proposte de alteração

ARTIGO 143.'

1 —...............................................................

2 — Os funcionários referidos no número anterior auferem, respectivamente, o vencimento correspon-denite aos cargos de escrivão de direito de 1." classe de escrivão de direito de 2.D classe.

Proposta de alteração ARTIGO 149."

1 — Enquanto não for organizado o curso a que se refere o artigo 105.° e até 31 de Julho de 398!, os lugares de secretário judicial são providos por contadores, funcionários do quadro dos antigos chefes de secretaria e escrivães de 1.° classe com, pelo menos, cinco anos de serviço efectivo em qualquer das categorias e classificação não inferior a Muito bom, preferindo os mais antigos.

2 —...............................................................

Proposta lie alteração

ARTIGO 150"

1 —.......................•........................................

2 — Gozam de preferência em cada secretaria os funcionários colocados no lugar correspondente à nova