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II SÉRIE - NÚMERO 36

da vontade do Poder Central, a saber: a construção do troço rodoviário da estrada nacional n.° 3, que ligará Abrantes a Mação e se prolongará até Fratel, facili-tando-se assim a abertura do concelho a iniciativas de desenvolvimento industrial, o apoio à criação de um lar da terceira idade em Mação, a viabilização dos planos de abastecimento de água e saneamento básico de numerosas povoações do concelho, para além c!o lançamento de um plano de desenvolvimento integrado da zona do pinhal, questão esta que já foi objecto de outro requerimento dos Deputados socialistas do distrito de Santarém.

Por isso, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, através dos Ministérios competentes, me informe do seguinte:

l.° Para quando se prevê o início e a conclusão da construção dos troços da estrada nacional n.° 3 que ligarão Abrantes a Mação e Mação a Fratel e que efectivo traçado terão?

2.° Qual o apoio financeiro que o Ministério dos Assuntos Sociais está disposto a conceder à construção do lar da terceira idade de Mação, na sequência do pedido que lhe foi feito pela Misericórdia local há já quase dois anos?

3.° Qual o apoio que o Ministério da Habitação e Obras Públicas prevê conceder à concretização de planos de abastecimento de água e saneamento básico a povoações deste concelho?

Poderá a Câmara Municipal beneficiar de empréstimos para este fim concedidos por instituições internacionais?

Lisboa, 19 de Março de 1980. — O Deputado do PS: António Reis.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo que lhes sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

I — No que respeita aos investimentos directos estrangeiros em Portugal tendo por objecto a criação de novas empresas ou de quaisquer sucursais das já existentes:

a) Quais os investimentos autorizados pelo Ins-

tituto de Investimentos Estrangeiros desde a sua criação e quais os já realizados?

b) Qual o montante do investimento previsto em

cada autorização concedida?

c) Quais os países de origem e montantes dos

respectivos capitais sociais subscritos e qual o montante dos capitais já efectivamente realizados?

d) Qual o objecto social das empresas ou sucur-

sais criadas ou a criar?

II_No que respeita aos investimentos directos

tendo em vista a aquisição, total ou parcial, de esta-

belecimentos ou a participação no capital de empresas:

a) Quais os investimentos autorizados pelo IIE?

b) Quais os países de origem e montantes desses

investimentos?

c) Qual o objecto social das empresas adquiridas

ou participadas?

d) Quantos trabalhadores se ocupam nessas em-

presas?

III — No que concerne ao reinvestimento de rendimentos de capitais em Portugal:

a) Quais as empresas em que foram autorizados

investimentos, quais os respectivos sectores de actividade e quais os montantes respectivos?

b) Dos reinvestimentos autorizados pelo IIE

quais os provenientes da reavaliação de activos e quais os seus montantes?

Assembleia da República, 20 de Março de 1980. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Carlos Carvalhas — lida Figueiredo — Jorge Leite.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Existem em Portugal mais de 10 000 crianças em idade escolar com deficiência auditiva. O número acaba mais uma vez de ser trazido a público, desta vez pelo director do Instituto de Jacob Rodrigues Pereira, em entrevista a um jornal diário. Nela se considera «escandalosa» a falta de professores especializados, facto que teria levado à recusa de admissão de mais de 100 crianças deficientes naquela instituição, onde, para 32 classes de alunos, existem 10 professores em regime de acumulação e 24 educadores, que se ocupam das crianças durante os tempos livres.

O excesso de burocracia, a falta de planificação e uma falta de investigação prospectiva deficultam a reabilitação integral das cerca de 10 000 crianças com deficiência auditiva.

Ora, não só a Constituição da República, no seu artigo 71.°, reconhece amplos direitos aos deficientes, como a própria Assembleia da República se pronunciou claramente sobre a matéria, reconhecendo a dimensão e a gravidade de que se reveste em Portugal a problemática da deficiência. A Lei n.° 66/79 vincula o Governo a pôr em prática uma política de educação especial que assegure os direitos constitucionais dos deficientes e, em particular, da criança deficiente.

A lei consagra o princípio de que a educação especial se deve processar, em regra, nos estabelecimentos regulares de educação, cria o Instituto de Educação Especial e estabelece numerosas directrizes em ordem a assegurar os direitos dos deficientes e dos trabalhadores do ensino especial. O facto de estar ainda em curso o Ano Internacional da Criança constitui um factor adicional para que o Governo cumpra expeditamente o dever legal de aplicar esta lei da República, tanto mais que os prazos por ela fixados se encontram há muito esgotados, com graves prejuízos