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21 de MARÇO DE 1980

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para os interessados e para o futuro da educação especial no nosso país.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo a prestação da seguinte informação:

Quando pensa o Governo pôr cobro ao incumprimento da Lei n.° 66/79, aprovada pela Assembleia da República?

Assembleia da República, 20 de Março de 1980. — Os Deputados do PCP: Ercília Talhadas — Rosa Bran-drão — Conceição Matias.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em contacto recente com a população da escarpa da serra do Pilar, os Deputados do Partido Comunista Português na Assembleia da República eleitos pelo círculo do Porto tomaram conhecimento da situação e ansiedade em que vivem as cerca de 1000 pessoas que, num contexto de graves carências habitacionais e na ausência de soluções concretas para os seus problemas, foram construindo as suas próprias casas, à custa de um grande esforço e sacrifício, tendo uma só grande aspiração: que seja regularizada a sua situação, assim como autorizada a instalação de água, electricidade e esgotos.

Não se ignorando a complexidade das questões a resolver, afigura-se-nos, no entanto, que também neste caso deve ser defendido e assegurado o direito constitucional de cada cidadão a ter uma casa decente.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia a prestação das seguintes informações:

a) Quando e em que termos pensa a Câmara

resover a situação desses moradores da escarpa da serra do Pilar?

b) Quando se propõe a Câmara conceder a auto-

rização para o abastecimento de água, electricidade e esgotos a essa população?

Assembleia da República, 20 de Março de 1980. — Os Deputados do PCP: António Mota — Gaspar Martins— Alberto Jorge.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Muitos trabalhadores da função pública, designadamente da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores e da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, vivem, no interesse dos respectivos serviços, em habitações pertencentes a estes.

Estas situações, em si mesmas justas, prolongam-se, na generalidade dos casos, durante dezenas de anos, nomeadamente até à aposentação dos respectivos

trabalhadores. Mas, se a atribuição de fogos, nos termos da legislação vigente, feita de acordo com o interesse público, é objectivamente justa, a prática até aqui seguida para a desocupação é, ao mesmo tempo, geradora de situações gritantemente injustas e até desumanas.

Na verdade, o trabalhador nestas condições é colocado perante uma situação que não criou, nem pode — na esmagadora maioria dos casos— resolver sem sacrifícios incomportáveis e inexigíveis. O trabalhador, que há vinte ou trinta anos não arrendou uma casa por 200$, 300$ ou 500$, porque era do interesse dos serviços que ele vivesse nas 'habitações por estes atribuídas, ver-se-ia agora na necessidade de pagar uma renda que absorveria a sua reforma ou mesmo a excederia. Por sua vez, o cônjuge sobrevivo ficaria, na maior parte dos casos, em situação ainda mais preocupante.

Além disso, a necessidade de se transferir, juntamente com a sua família, para locais distantes daquele em que se radicou é susceptível de gerar problemas de ordem social a que os cidadãos, designadamente os de avançada idade, têm o direito de ser poupados.

Temos conhecimento de que o que fica descrito tem vindo a ser praticado em vários serviços, nomeadamente no Instituto de Reeducação do Padre Antonio de Oliveira, em Caxias.

Entretanto, foi publicado o Decreto Regulamentar n.° 56/79, de 22 de Setembro, cujo artigo 7.° contempla as situações descritas.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados requerem ao Ministério da Justiça a prestação do seguinte esclarecimento:

Estando em vigor o Decreto Regulamentar n.° 56/79, de 22 de Setembro, e sendo certo que este é de aplicação genérica, abrangendo todas as situações de atribuição de casas de função, com que fundamento foi ordenada pelos serviços competentes a desocupação, sem mais, de fogos afectos ao Instituto de Reeducação do Padre António de Oliveira, em Caxias, e a outros institutos afins?

Assembleia da República, 20 de Março de 1980. — Os Deputados do PCP: Jorge Leite — Rosa Brandão.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Aspa — Associação para a Defesa, Estudo e Divulgação do Património Cultural, com sede em Braga, depois de ter contribuído para a criação do campo arqueológico daquela cidade, tem vindo desde 1977 a promover múltiplas iniciativas, de um modo aotivo e ininterrupto, para a consecução dos seus objectivos, prioritariamente no espaço geográfico compreendido pelos distritos de Braga e Viana do Castelo.

No seu activo conta-se já a edição do livro S. Frutuoso de Montelélios, do arquitecto João de Moura