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II SÉRIE — NÚMERO 36

Coutinho, a publicação de três números da revista Mímia, a exposição fotográfica «Antiga Braga», o eido de conferências sobre o «Património Artístico do Minho» e unia série de visitas guiadas a museus, monumentos e praças antigas das cidades da região. São factos públicos com repercussão, nomeadamente, nos órgãos de comunicação social. Outras iniciativas esíâo em curso ou programadas, como seja a comemoração do centenário do arqueólogo e homem público bracarense Dr. Manuel Morteiro, que desempenhou entre outras funções a de presidente da Câmara dos Deputados na vigência da I República.

Aiém de públicos, estes factos são do conhecimento oficial dessa Secretaria de Estado, desde que, em Março de 1979, a Aspa se lhe dirigiu a dar conta documentada da sua actividade e a solicitar um irrisório subsídio para amparar financeiramente a sua prestimosa e desinteressada actividade.

Porém, ainda até ao presente não foi atendida no seu pedido. E de tal modo sentem a inoperância da SEC quanto aos objectivos perseguidos que os activistas da Aspa já se perguntam se não estarão porventura a representar o papel de «cidadãos de triste figura» neste país onde o património tem estado em almoeda. Posso eu próprio testemunhar este estado de espírito, por ter assistido à última assembleia geral daquela Associação para a Defesa do Património.

Por isso requeiro que me seja respondido:

1) Se os actuais responsáveis da Secretaria de

Estado da Cultura têm conhecimento do pedido formulado pela Aspa e qual a decisão que pensam tomar a seu respeito?

2) Que política de apoio financeiro e outro

adopta a SEC para incentivar a actividade já concretizada e a planeada para associações culturais de defesa do património?

Assembleia da República, 20 de Março de 1980. — O Deputado do PCP, Victor de Sá.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Decreto-Lei n.° 408/79, de 25 de Setembro, determinou a obrigatoriedade do seguro para todos os veículos automóveis, incluindo neles os tractores e seus reboques.

Se é compreensível e justificável a inclusão dos tractores naquele regime de obrigatoriedade, pois são veículos que se movem com motor próprio, o mesmo não acontece com os reboques, instrumentos de trabalho com grande utilização nas regiões agrárias, nomeadamente nas de pequena agricultura, assente no sistema de entreajuda entre agricultores vizinhos. Há serviços como, por exemplo, a ensilagem do milho, cm que vátvos reboques são accionados pelo mesmo tractor, e é este apenas o que dispõe de força motora própria, sendo o único, pois, que pode considerar-se automóvel sujeito à obrigatoriedade do seguro.

Sendo assim, e considerando ainda a precariedade da situação dos pequenos e médios agricultores da região do minifúndio, onde aquele sistema de en-

treajuda conduz a uma grande utilização de reboques, requeiro ser informado sobre:

1." O que legitima que os reboques sejam equiparados a veículos automóveis?

2." Que medidas vai o Governo tomar para evitar o estrangulamento agrícola resultante da injustificada exigência daquela obrigatoriedade?

Assembleia da República, 20 de Março de 1980. — O Deputado do PCP, Victor de Sá.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro que me seja fornecida, por distritos, a lista das reservas já atribuídas, bem assim como para cada uma delas:

a) Nome dos reservatários;

b) Nome das UCPs/cooperativas atingidas;

c) Área e pontuação;

d) Data do requerimento do pedido de reserva;

e) Data do despacho que atribui a reserva e data

da respectiva entrega.

Mais requeiro que me sejam fornecidos os elementos à medida que forem estando prontos.

Assembleia da República, 20 de Março de 1980. — A Deputada do PCP, Josefina Andrade.

SECRETARIA DE ESTADO DA ESTRUTURAÇÃO AGRÁRIA

INSTITUTO DE GESTÃO E ESTRUTURAÇÃO FUNDIÁRIA

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Estruturação Agrária:

Assunto: Deputado Vítor Henrique Louro de Sá (requerimentos — casais agrícolas).

Referindo-me ao ofício n.° 599, que V. Ex." emitiu em 13 de Fevereiro de 1980, relativo a dados pedidos ao Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária pelo Sr. Deputado Engenheiro Vítor Henrique Louro de Sá, honro-me de prestar as seguites informações:

Pela década dos anos 40, um dos propósitos do Estado no domínio agrícola consistiu em tomar iniciativas práticas que fomentassem a instalação duradoura do maior número de famílias no campo, em terrenos não privados, onde a fixação humana era escassa ou mesmo nula, não porque os terrenos fossem impróprios para a agricultura mas sobretudo por carência de infra-estruturas de apoio (habitações, estradas, rede de rega, rede eléctrica, terrenos arroteados, vinha, etc.)

As vultosas obras de arranque que o Estado efectuou nesses centros agrícolas (à custa do erário público), com dispêndio de verbas não reintegráveis, não