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9 DE ABRIL DE 1980

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respeito, servindo no distrito de Santarém as zonas mais povoadas e possibilitando um grande desenvolvimento ao seu maior pólo industrial e comercial, sendo certo que facilitará, ainda, as comunicações com o Santuário de Fátima.

Ê do conhecimento público que a CEE irá conceder subsídios apreciáveis para construções ou melhoramentos de estradas no nosso país, visando a modernização da sua rede viária.

Em face de que solicito ao Governo me seja dada informação sobre o seguinte:

1) Em que estado se encontra o projecto da estrada nacional n.° 37

2) Por que não avançaram as obras nas datas

previstas, inicialmente, nos programas da JAE para os últimos anos?

3) Quando se prevê a continuação das obras?

4) Qual o tracejado aprovado ou, pelo menos,

previsto em toda a sua extensão?

Palácio de S. Bento, 8 de Abril de 1980. — O Deputado do PSD, Fernando Condessa.

Requerimento

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia de República:

Relativamente ao futuro parque industrial de Beja, a implantar nesta cidade, requeria, nos termos regimentais e constitucionais, que, pelo Ministério da Indústria e Tecnologia, me fossem remetidos os seguintes esclarecimentos:

1) Situação actual do projecto;

2) Previsão do início da sua construção.

Lisboa, 8 de Abril de 1980. — O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Luís Abílio da Conceição Cacho.

Requerimento

Ex.m3 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Não sofre dúvidas a importância de que se reveste o serviço mas repartições de finanças e o apuro técnico que se exige aos seus funcionários, como aliás é reconhecido, por exemplo, nos relatórios dos De-cretos-Leis a." 363/78, de 28 de Novembro, e 12/79, de !6 de Abril.

Tendo em conta & dmcuitiede e a responsabilidade inerentes ao cargo, há mais de quarenta anos que os chefes das repartições de finanças tinham direito a uma gratificação.

Porém, foram privados dela, em consequência do disposto no antigo 158.° do citado Decreto-Lei n.° 12/79.

O resultado foi o de muitos terem pedüdo colocação nas direcções de finanças e Dirccção-Geral das Contribuições e Impostos e, entre os que ficaram, se estar verificando um acentuado desinteresse na execução e direcção dos serviços.

No artigo 39.° do mencionado Decreto-Lei n." 363/ 78 determinara-se que o Ministro das Finanças e do Plano itomaria as providências necessárias para que, no prazo de cento e oitenta dias a contar da entrada em vigor do diploma, fossem reestruturados os ser-viços distritais e locais da administração fiscal.

Este prazo foi há muito ultrapassado sem se tomarem quaisquer providências, pelo que a situação dos chefes de repartição se mantém, mantendo-se a injustiça que os atinge e acentuando-se a degradação dos serviços.

Pelos fundamentos expostos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, venho requerer ao Govemo, por intermédio do Ministério das Finanças e do Plano, me sejam prestados os esclarecimentos seguintes:

a) Quais os motivos por que não foi ainda àsâo

cumprimento ao disposto no artigo 39.° do Decreto-Lei n.° 363/78, de 28 de Novembro?

b) Existem estudos atinentes à reestruturação

dos serviços distritais e locais da administração fiscal? No caso afirmativo, qual o estado desses estudos e o prazo previsto para a sua ultimação.

c) Teriam sido, ou virão a ser, ponderadas as

graves consequências para os serviços e a injustiça para os funcionários que reveste a privação da gratificação aos chefes das repartições de finanças?

d) Estão previstas medidas destinadas a substituir

essa gratificação?

Lisboa, 8 de Abril de 1980. — Q Depuíado do Partido Socialista, Albano Pereira da Cunha Pina.

Requerimento

Ex.mo Sr. Pres'dente da Assembleia da República:

Os Deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao M:nistério da Administração Interna, po? intermédio da Comissão de Planeamento da Região do Norte, o envio dos seguintes documentos:

a) Breve caracterização do agrupamento de con-

celhos do vale do Douro superior;

b) Memorial sobre os estudos de ordenamento

do território a elaborar .para o agrupamento de concelhos do Douro superior;

c) Análise do interesse económico da navegabili-

dade do Douro para a região duriense (estudo preliminar);

d) Contribuições para a elaboração de um «livro

branco» sobre a regionalização em Portugal:

I — Definições de regiões: objectivos, critérios e métodos;

e) Contribuições para a formulação da carta sa-

nitária da região do Norte;

f) Contribuições para o ordenamento do territó-

rio na região Plano do Norte;