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II SÉRIE — NÚMERO 42

A resposta dessas organizações foi dada ao Serviço de Economia e Apoio de Produção sob a forma de ofício, datado de 5 de Março, que chegou aos serviços no dia 7 do mesmo mês.

No ofício eram exclusivamente mencionados os preços pretendidos por essas organizações, sem qualquer esclarecimento ou fundamentação adicional (1).

Nessa data já os preços dos referidos produtos haviam sido objecto de decisão por parte do Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, conforme o preceito constitucional invocado no início do requerimento do Sr. Deputado, que refere que os preços de garantia para os produtos agrícolas serão fixados no início de cada campanha.

No caso dos cereais praganosos de sequeiro o preceito constitucional não pode ser cumprido, porque a campanha teve início em Outubro de 1979 e o Governo tomou posse em Janeiro de 1980.

2 — Os preços referentes às culturas de Outono/ Inverno serão publicados em conjunto com os preços referentes às culturas de Primavera. Os diplomas respectivos já seguiram para publicação no Diário da República. Os produtos abrangidos são os mencionados em 1.

3 — A politica será a de garantir efectivamente o escoamento dos principais produtos agrícolas, como aliás se deduz pela fixação dos seus preços de intervenção, que, por definição, são aqueles a que a Administração se compromete a adquirir os respectivos produtos sem limitações de quantidade.

4 — A título de informação complementar deve referir-se que do conjunto de preços que seguiram para publicação constam igualmente o preço de intervenção de carne de ovino e os preços de compra das sementes forrageiras de Outono/Inverno, que não haviam sido fixados na devida altura pela Administração anterior.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 11 de Março de 1980. —O Chefe de Gabinete, A. Gonçalves Ferreira.

SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.m0 Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República na sessão de 21 de Fevereiro de 1980 pelos Srs. Deputados José Vitoriano e Carlos Espadinha (PCP).

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 447/80, de 10 de Março de 1980, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado de passar a prestar os esclarecimentos solicitados no requerimento cuja fotocópia o acompanhava.

(') É infelizmente prática corrente as organizações de agricultores não apresentairem aos serviços, conforme lhes é solicitado, a fundamentação dos seus pareceres (nos contactos havidos só a Confederação dos Agricultores Portugueses apresentou contas sobre alguns produtos, que permitiram uma análise por parte dos serviços), o que obviamente seria contributo positivo no seu contacto com os serviços, na medida em U.UC tornaria possível' uma troca objectiva e construtiva de pontos de vista.

Assim:

a) O Governo tem ouvido, e continuará a ouvir,

as reclamações dos pescadores e de todos quantos exercerem a sua actividade na pesca e nos sectores com esta relacionados, e, mais do que pensar, tem tomado medidas relativamente ao acordo de pesca firmado entre Portugal e Espanha.

b) Nas negociações recentemente realizadas em

Lisboa entre [representantes de Portugal e de Espanha, com vista à revisão das condições de aplicação do acordo de pesca existente entre os dois países, os pescadores portugueses também estiverem representados através das respectivas organizações sindicais.

A revisão periódica e a fiscalização atenta das condições de aplicação do acordo são medidas que têm vindo a ser postas em prática para a defesa dos recursos haliêu-ticos portugueses e dos interesses daqueles que os exploram.

A título informativo, refira-se que o número das embarcações espanholas autorizadas a pescar na zona sul, dentro da área limitada pela linha que dista 12 milhas da costa portuguesa, foi reduzido de 25 para 15.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 18 de Março de 1980.—O Chefe do Gabinete, Luís Carvalheira.

SECRETARIA DE ESTADO DAS FINANÇAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DAS FINANÇAS

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado pelos Srs. Deputados Ercília Talhadas e Aranha Figueiredo (PCP) na sessão da Assembleia da República de 23 de Janeiro passado.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 164/80, de 11 de Fevereiro, dirigido à Secretaria de Estado do Tesouro e transitado para esta Secretaria de Estado, e para esclarecimento dos Srs. Deputados requerentes, somos a informar o seguinte:

Na sequência do despacho conjunto dos Srs. Secretários de Estado do Tesouro e das Finanças de 26 de Julho de 1979 acerca das empresas de metalomecânica maioritariamente participadas pelo Estado foi já homologada a proposta final da CAVC para o contrato de viabilização da Cometna, encontrando-se já em fase final o processo de decisão sobre as medidas a considerar no âmbito da revisão do contrato de viabilização da Sorefame.

Quanto à Equimetal, remetemos para o nosso ofício n.° 633, datado de hoje, no qual se encontra a informação disponível por agora.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 18 de Março de 1980.— O Chefe do Gabinete, José A. Nunes Barata.