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11 DE ABRIL DE 1980

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2) Os contactos e démarches junto de entidades

e ou personalidades que o grupo de trabalho entendeu por bem ouvir (v. índice, ponto 4, «Grupo de trabalho para a reestruturação do ensino artístico»);

3) Os elementos estatísticos a que o grupo de

trabalho teve acesso, os quais constam do Relatório Preliminar, capítulo m, «Situação actual e medidas recomendáveis», pp. 18-23;

4) A rede de escolas e academias particulares

empenhadas na educação artística em Portugal (v. índice, ponto 3, «Organização do ensino artístico»).

Com os meus melhores cumprimentos.

18 de Março de 1980. —O Chefe do Gabinete, Ivon Brandão.

SECRETARIA DE ESTADO DA ESTRUTURAÇÃO AGRÁRIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA ESTRUTURAÇÃO AGRÁRIA

Informação

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República, na sessão de 14 de Fevereiro de 1980, pelo Sr. Deputado Joaquim Miranda e outros (PCP).

1—Na sessão de 14 de Fevereiro do corrente ano foi apresentado pelos Srs. Deputados Joaquim Miranda, Josefina Andrade, Álvaro Favas Brasileiro, Custódio Jacinto Gingão e Vitor Louro requerimento no qual se solicita que esta Secretaria de Estado informe, «como se explica, nos quadros constitucional e legal, a execução dos despachos revogados ou suspensos nos termos referidos e a demarcação das reservas respectivas».

Cita-se, no referido requerimento, «a título de exemplo»:

O despacho de 20 de Julho de 1979, que concedia uma reserva a Luís Dias Coutinho na Herdade Serra d'Aire e outras, foi revogado por despacho de 10 de Dezembro de 1979, no seguimento de recurso interposto pela UCP Santo Aleixense, S. C. A. R. L. (Santo Aleixo), despacho este que manda reinstruir o processo de acordo com a lei» e que foi remetido para o STA na mesma data.

O despacho de 13 de Julho de 1979, que ordenava a entrega de várias reservas aos herdeiros de Duarte Borges Coutinho M. Sousa Dias Câmara, foi revogado por despacho de 29 de Novembro de 1979, que igualmente ordena a reinstrução do processo e que também ele decorreu de recurso interposto junto do STA (recurso n.° 13 989, 1." secção do STA) pela UCP Liberdade do Povo, S. C. A. R. L. (Vieiros).

O despacho de 20 de Julho de 1979, que atribuía uma reserva a Francisco Franco Capitão nos prédios rústicos denominados «Freixo», «Barrocais» e «Amendoeira», foi revogado por des-

pacho de 7 de Dezembro de 1979, que manda reinstruir o processo com observância da

lei».

Este último despacho decorreu do recurso interposto pela UCPA Colina Vermelha, S. C. A. R. L. (Assumar), junto do STA (recurso n.° 14 010, 1." secção do STA).

O despacho que mandava atribuir a Maria Ana Godinho Barradas de Carvalho uma reserva nos prédios denominados «Painho» e «Coutada», aquele integrado na UCPA 1." de Maio, S. C. A. R. L. (Avis), foi revogado pelo despacho de 26 de Setembro de 1979, no seguimento de recurso interposto por aquela UCPA ao STA.

E quanto ao despacho da SEEA de 23 de Setembro de 1979, que atribuía a Lobélia Godinho Braga Barradas de Carvalho uma reserva a demarcar nos prédios rústicos «Painho» e «Coutada» (já referidos anteriormente), o Supremo Tribunal Administrativo, por Acórdão de 24 de Janeiro de 1980, «ordenou a suspensão da exe-cutoriedade do acto recorrido» no decorrer do recurso interposto pela UCPA 1." de Maio, S. C. A. R. L. (Avis).

2 — Os despachos revogatórios referidos no número anterior foram revogados, respectivamente, pelos Despachos n.os 25/80, 30/80, 17/80 e 14/80, com fundamentos aí constantes (juntam-se respectivas fotocópias).

3 — O despacho cuja executoriedade foi suspensa foi executado na sequência de parecer emitido pela Auditoria Jurídica deste Ministério, do qual resulta que pelo menos até 14 de Fevereiro de 1980 o despacho em causa poderia ser executado.

Eis o que cumpre informar.

Lisboa, 4 de Março de 1980. — O Adjunto, Maria Isabel Tapadinhas.

Despacho n.° 14/80

Referência: Processo de Maria Ana Godinho Barradas de Carvalho.

O despacho de 26 de Setembro de 1979 veio revogar o despacho de 23 de Julho de 1979, fundamentado no facto de não ter sido comunicada à empresa agrícola explorante a localização da área de reserva pretendida pela reservatária, conforme preceitua o n.° 3 do artigo 12.° do Decretc-Lei n.° 81/78, de 29 de Abril, e de não se verificar o requisito do n.° 2 do artigo 32.° da Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro, que permitiria que a epigrafada fosse tratada separadamente do marido, Luís Bou-dry Garcia de Carvalho.

Tais fundamentos 9ão, contudo, inexactos.

Com efeito, consta do processo proposta concreta sobre a área que deve corresponder à reserva e respectiva localização.

Por outro lado, consultados os processos da epigrafada e do marido, Luís Fouto Boudry Garcia de Carvalho, verifica-se que ambos exploravam estabelecimentos agrícolas distintos.