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II SÉRIE — NÚMERO 42

ARTIGO 25.º (Revisão)

Sugere-se a seguinte alteração:

1 — O presente diploma será revisto logo e na medida em que se tornar necessário facilitar progressivamente a transição das atribuições, orgânica e competências do Instituto para a estrutura orgânica do sistema de segurança social, em observância do disposto no Decreto-Lei n.° 549/77, de 31 de Dezembro.

2 — Nessa revisão, o quadro do Instituto deverá ser do número de unidades entretanto transferidas e integradas nos quadros dos novos serviços criados.

Os Deputados do PS: Vítor Vasques — Carlos Lage.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia de República:

A chamada «doca de Faro» é um dos mais belos e aprazíveis recantos da cidade; a sua penetração no pleno coração da urbe embeleza-a, dá-lhe vida e é motivo de atracção permanente não só em relação aos habitantes locais, como em relação aos turistas nacionais e estrangeiros, constituindo um pólo centrípeto e integrante da sua sala de visitas, vulgarmente designada por baixa citadina.

A doca da cidade dá guarida a mais de 100 barcos dc recreio, alberga também no seu seio algumas dezenas de pequenas embarcações, cujos proprietários se dedicam à pesca artesanal na ria e ainda à recolha e captura dos saborosos berbigões e amêijoas, que são exportados para todo o País e que deliciam as apetencias gostativas de muitos milhares de portugueses.

Dito isto, que é expressão de uma realidade circunstancial existente, ressalta sem esforço de raciocínio que a doca de Faro exerce uma dupla e complementar função, ou seja, a de embelezamento e adorno e a de apoio e quartel-general dos pequenos pescadores da cidade, cuja utilidade social e económica é deveras importante no contexto sócio-económico local, cada vez com maior impacte, na medida em que são eles que vão conseguindo corresponder às exigências gastronómicas solicitadas pelos turistas.

Enunciadas estas premissas, pareceria que nada ou pouco haveria a reclamar das entidades competentes, mas infelizmente a realidade é bem diversa, e de tal maneira são urgentes as medidas que se impõem que a sua descrição factual por si só é elemento justificador da rápida concretização das soluções que se passam a apontar.

A doca, que tem um aspecto encantador com a maré cheia, ou não vazia, e que constitui, como já se disse, um charme deliciante de todos que têm o prazer de por ali passar, como que num ápice (quando a maré vaza e fica escorrida) torna-se num verdadeiro inferno, exalando cheiros nauseabundos providos dos esgotos que ali têm os seus términos e que se propagam inclusive em algumas artérias principais da cidade, especialmente quando o vento sopra com maior intensidade, incomodando profundamente os transeuntes, que a todo o momento e espontaneamente desabafam

o que nós propomos: que seja limpa a doca, inclusivamente afundando-a em alguns locais, de molde a não ser possível que fique sem água (parecendo um autêntico pântano), sendo para isso indispensável que se desloque para lá uma draga o mais rapidamente possível e se iniciem os respectivos trabalhos.

Essa medida, que é urgente, além de evitar a propagação dos cheiros nauseabundos, impõe-se como salvaguarda e acau'elamento daquilo que é muito caro a todos nós e que a nossa Constituição consagra — o direito à saúde.

Impõem-se ainda a dragagem da doca e do seu canal dc entrada porque é uma exigência e uma profunda necessidade dos pescadores, que com a maré vazia não podem entrar nem sair do seu refúgio que é a doca, quer para descarregar o seu pecúlio, obtido com muitas horas de esforço e abnegação, quer para saírem para a faina da pesca à procura do seu pão.

Pergunta-se e pede-se ao Governo que através dos departamentos competentes resolva esta premente necessidade, para bem da saúde pública, facilitação e homenagem aos pescadores e embelezamento da cidade de Faro, que é pertença de todos nós.

Palácio de S. Bento, 10 de Abril de 1980. — O Deputado do PSD, Cristóvão Guerreiro Norte.

Requerimento

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo que nos informe do seguinte:

Considerando que os sucessivos temporais vêm infestando a costa de Vila Nova de Milfontes (no concelho de Odemira) de há largos anos para cá;

Considerando que os laboriosos pescadores daquela região penosamente conseguem atracar as suas embarcações em virtude do estado caótico e precário do raspactrvo «porto»;

Considerando que, por tal situação, variadíssimas vezes, principalmente em dias de mar um pouco agitado, aqueles pescadores são forçados a ir aportar a Sines, pondo em risco a sua própria vida, perante o mar revolto:

Pergunta-se:

! — Está ou não o Governo interessado em solucionar tal problema?

2 — Pensa ou não o Governo, de uma vez para sempre, fazer imperar a justiça aos desprotegidos pescadores de Vila Nova de Milfontes, já que os governos gonçalvista e socialista, apesar das falsas promessas de alguns dos seus dirigentes, não souberam ou não quiseram tratar de tal assunto?

Lisboa, 10 de Abril de 1980.— O Deputado do PSD, Antônio Chagas.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Decreto-Lei n.° 513-E/79, de 24 de Dezembro, prevê no seu artigo 3.°, n.° 1, que são, entre outras, condições para a atribuição do subsídio para instala-