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II SÉRIE — NÚMERO 42

constava apenas o seguinte: «apreciar as propostas apresentadas pelos accionistas da PAEP [...] e eventualmente proceder a negociações com aquelas entidades [...]».

Os contactos com os trabalhadores processaram-se através de consulta e diálogo estabelecidos pelos serviços competentes do Ministério do Trabalho. Entretanto, conforme se indica a seguir no ponto 3, d), 2), a comissão, neste momento, já está mandatada, por novo despacho conjunto, para estabelecer todos os contactos necessários.

2.° A orientação adoptada pelo Governo, em relação ao anúncio de encerramento da PAEP ou da inevitabilidade de um despedimento colectivo de cerca de um terço dos trabalhadores, obedeceu à preocupação de fazer salvaguardar os postos de trabalho da Plessey.

As medidas previstas obedecem aos seguintes objectivos básicos:

a) Conciliar a perspectiva de desenvolvimento

do sector com a manutenção do nível de emprego, recorrendo para o efeito ao aumento e diversificação de produtos e mercados;

b) Tentar obter o grau de autonomia tecnoló-

gica e financeira que, neste domínio, for possível para o País, tendo em conta a limitação dos nossos recursos e a intensa concorrência que se observa a nível internacional.

3.° Em conformidade com a orientação acabada de referir, foram adoptadas e estão a ser objecto de estudo as seguintes medidas:

a) Procura de soluções alternativas para a imi-

nência de despedimento colectivo, que, segundo os accionistas da PAEP, seria inevitável;

b) Prestação de apoio à eventual aquisição das

acções da PAEP por uma empresa portuguesa do sector, em cujo capital social o Estado detém uma posição significativa;

c) Neste momento, acham-se em estado avan-

çado as negociações entre os accionistas da PAEP e a citada empresa portuguesa, que faz depender a sua decisão final da verificação de três condições prévias:

1) A evolução do balanço entre 1978

e 1979;

2) A celebração de um protocolo com

os representantes dos trabalhadores;

3) A celebração de um protocolo com

o Estado;

d) Muito embora o mandato da comissão tenha

sido dado como cumprido dentro da data prevista — 13 de Fevereiro —, pareceu conveniente ao Governo renová-lo, tendo era vista, designadamente:

1) A preparação do protocolo que se

venha a celebrar entre o Estado e a empresa portuguesa;

2) A informação e consulta dos repre-

sentantes dos trabalhadores;

3) O acompanhamento do processo, o estabelecimento dos contactos tidos por necessários e a apresentação de propostas sempre que se justifique;

e) No protocolo que venha a ser celebrado entre o Estado e a empresa portuguesa figurará o compromisso de esta não efectuar despedimentos no âmbito do processo em curso. Não se pode, no entanto, excluir a hipótese de suspensão de contratos de trabalho, embora, neste momento, a mesma não se encontre decidida.

Esclarece-se, no entanto, que, no caso de se tornar inevitável a suspensão:

1) A mesma será efectuada em estrita

conformidade com a legislação aplicável, não se prevendo a aplicação do Decreto-Lei n.° 353-H/77, de 29 de Agosto;

2) O eventual processo de suspensão de

contratos de trabalho será articulado com acções de reconversão tendentes a facilitar e acelerar a reintegração dos trabalhadores abrangidos;

3) O mesmo processo deverá incluir pro-

gramas de suspensão e reintegração escalonados no tempo, de modo que cada trabalhador abrangido não se encontre naquela situação durante um período superior a um ano.

Lisboa, 17 de Março de 1980. — O Chefe do Gabinete, José A. F. Nunes Barata.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na sessão de 21 de Fevereiro de 1980 na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Carlos de Sousa (PS).

Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 452/80, de 10 de Março corrente, tenho a honra de junto enviar um exemplar do «Plano Nacional de Educação Artística», a fim de dar satisfação ao requerimento apresentado na sessão de 21 de Fevereiro último pelo Sr. Deputado Carlos de Sousa à Assembleia da República.

Aquele documento consubstancia as respostas aos pedidos formulados pelo referido Sr. Deputado, visto que contém:

1) As conclusões a que chegou o grupo de trabalho encarregado, por Despacho Ministerial n.° 107/78, de 8 de Maio, de elaborar um texto básico sobre o Plano Nacional de Educação Artística, ou seja (v. índice, ponto 2), «Projecto de proposta de lei de bases do Plano Nacional de Educação Artística»;