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11 DE ABRIL DE 1980

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ção do jovem agricultor a posse de qualificação profissional adequada.

No n.° 2 do mesmo artigo «considera-se qualificação profissional adequada a decorrente de cursos ou actividades de formação profissional de, pelo menos, quatrocentas horas, da responsabilidade do Ministério da Agricultura e Pescas ou do Ministério da Educação, através das explorações agrícolas dos estabelecimentos de ensino, bem como de outros cursos que sejam considerados adequados para o efeito por estes dois Ministérios».

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo, através do MEC e do MAP, as seguintes informações:

1 — Que escolas ministram neste momento?

2 — Quantos alunos frequentam actualmente esses cursos?

3 — Qual a duração dos mesmos?

-Assembleia da República, 10 de Abril de 1980.— Os Deputados do PCP: Fernando Rodrigues — Rosa Brandão.

SECRETARIA DE ESTADO DA ESTRUTURAÇÃO AGRÁRIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Assunto: Requerimento apresentado na sessão de 31 Janeiro de 1980 pelos Srs. Deputados Guilherme Santos e Mendes Godinho (PS).

1 ~Na sessão de 31 de Janeiro de 1980 foi apresentado pelos Srs. Deputados do Partido Socialista Guilherme Santos e Mendes Godinho requerimento no qual solicitam que o Sr; Ministro da Agricultura e Pescas os informe de quais os critérios a que vai obedecer a distribuição de terras a pequenos agricultores, qual a pubticidade que irá ser dada a este facto e quais as terras que o Governo tem intenção de distribuir.

2 — Os critérios a que vai obedecer a distribuição de terras a pequenos agricultores são os que constam dos artigos 7.° e 8.° do Decreto-Lei n.° 111/78, de 27 de Maio, e do n.° 10 da Portaria n.° 246/79, de 29 dc Maio.

3 —-A publicidade a essas distribuições de terras será feita através dos serviços regionais de agricultura.

4 — Quanto às terras que o Governo tem intenção de distribuir, o mesmo encontra-se regulamentado no artigo 50.° da Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro, e no artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 111/78, de 27 de Maio.

Eis o que cumpre informar.

Lisboa, 11 de Março de 1980.— O Técnico, Nuno Falhares Falcão.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Francisco Marcelo Curto (PS).

a) A coberto do ofício n.° 296/80, de 22 de Fevereiro de 1980, do Gabinete do Ministro Adjunto do

Primeiro-Ministro foi remetido a este Gabinete um requerimento do Grupo Parlamentar do PS, que se junta por cópia.

b) Quanto ao n.° 1 do pedido formulado, cumpre-me informar:

1 — As Leis n.os 66/78 e 68/78, respectivamente de 14 e 16 de Outubro, não foram regulamentadas, suscitando-se muitas dúvidas na sua interpretação e na aplicação prática, além da possível inconstitucionalidade de alguns dos seus preceitos.

2 — Com o objectivo de proceder ao levantamento e análise das situações concretas existentes relativamente às empresas em autogestão e, bem assim, ao estudo das implicações resultantes da aplicação daquelas leis e de outra legislação vigente foi constituída uma comissão interministerial, por despacho conjunto do Vice-Primeiro-Ministro para os Assuntos Económicos e Integração Europeia, dos Ministérios da Indústria e Tecnologia, do Comércio e Turismo, do Trabalho e da Habitação e Obras Públicas, de 5 de Fevereiro de 1978, publicado em 5 de Março seguinte.

3 — Até à apresentação dos trabalhos da referida comissão, entendeu-se que não era oportuno homologar as comissões de gestão, pela responsabilidade daí decorrente, resultante do conjunto das disiposi-ções legais vigentes e das dúvidas que as mesmas suscitavam.

4 — Por outro lado, embora já apresentado o relatório final pela referida comissão no fim de Janeiro do corrente ano, ainda não foram traçadas as directrizes comuns necessárias, com vista, inclusivamente, à adopção das providências de ordem legal conducentes à regularização das situações criadas.

c) Quanto ao n.° 2, informa-se que no caso de o Ministério das Finanças e do Plano não poder satisfazer o solicitado pelo Sr. Deputado Marcelo Curto, por não dispor de exemplares em número suficiente, pode o MIE remeter-lhe um dos que- ainda dispõe em arquivo.

Lisboa, 15 de Março de 1980. — O Adjunto, T. C. Vasco A. M. Martins.

SECRETARIA DE ESTADO DAS FINANÇAS

GABINETE DO SECRETARIO DE "ESTADO DAS FINANÇAS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República sobre a Plessey'Automática Eléctrica Portuguesa pelo Sr. Deputado José Leitão (PS).

Em resposta ao ofício desse Gabinete n.° 76/80, de 7 de Fevereiro de 1980, rogo a V. Ex.n se digne promover que seja transmitida ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista a seguinte resposta ao requerimento subscrito por alguns dos seus Deputados, em 23 de Janeiro de 1980, sobre o assunto em epígrafe:

1.° A comissão interministerial designada por despacho conjunto de 13 de Dezembro de 1979 para se ocupar do assunto em epígrafe trabalhou sob a orientação do Governo e do seu mandato inicial