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11 DE ABRIL DE 1980

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ção de fazer salvaguardar os postos de trabalho da Plessey. As medidas previstas obedecem aos seguintes objectivos básicos:

a) Conciliar a perspectiva de desenvolvimento do

sector com a manutenção do nível de emprego, recorrendo para o efeito ao aumento e diversificação de produtos e mercados;

b) Tentar obter o grau de autonomia tecnológica

e financeira que neste domínio for possível para o País, tendo em conta a limitação dos nossos recursos e a intensa concorrência que se observa a nível internacional.

3.° Em conformidade com a orientação acabada de referir, foram adoptadas e estão a ser objecto de estudo as seguintes medidas:

a) Procura de soluções alternativas para a imi-

nência de despedimento colectivo, que, segundo os accionistas da PAEP, seria inevitável;

b) Prestação de apoio à eventual aquisição das

acções da PAEP por uma empresa portuguesa do sector, em cujo capital social o Estado detém uma posição significativa;

c) Neste momento acham-se em estado avançado

as negociações entre os accionistas da PAEP e a citada empresa portuguesa, que faz depender a sua decisão final da verificação de três condições prévias:

1) A evolução do balanço entre 1978 e

1979;

2) A celebração de um protocolo com os

representantes dos trabalhadores;

3) A celebração de um protocolo com o

Estado;

d) Muito embora o mandato da Comissão tenha

sido dado como cumprido dentro da data prevista — 13 de Fevereiro—, pareceu conveniente ao Governo renová-lo, tendo em vista, designadamente:

1) A preparação do protocolo que se ve-

nha a celebrar entre o Estado e a empresa portuguesa;

2) A informação e consulta dos represen-

tantes dos trabalhadores;

3) O acompanhamento do processo, o es-

tabelecimento dos contactos tidos por necessários e a apresentação de propostas sempre que se justifique;

e) No protocolo que venha a ser celebrado entre

o Estado e a empresa portuguesa figurará o compromisso de esta não efectuar despedimentos no âmbito do processo em curso. Não se pode, no entanto, excluir a hipótese de suspensão de contratos de trabalho, embora neste momento a mesma não se encontre decidida.

Esclarece-se, no entanto, que, no caso de se tornar inevitável a suspensão:

1) A mesma será efectuada em estrita conformidade com a legislação aplicável, não se prevendo a aplicação do Decreto-Lei n.° 353-H/77, de 29 de Agosto;

2) O eventual processo de suspensão de

contratos de trabalho será articulado com acções de reconversão tenden-dentes a facilitar e acelerar a reintegração dos trabalhadores abrangidos;

3) O mesmo processo deverá incluir pro-

gramas de suspensão e reintegrações escalonadas no tempo, de modo que cada trabalhador abrangido não se encontre naquela situação durante um período superior a um ano.

Com os meus cumprimentos.

Lisboa, 11 de Março de 1980. — O Chefe de Gabinete, /. Ferreira dos Santos.

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO E INDÚSTRIAS AGRÍCOLAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex." o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Joaquim Miranda (PCP), apresentado em 12 de Fevereiro de 1980 na Assembleia da República.

1—Sobre os preços institucionais dos produtos agrícolas que a seguir se mencionam foram ouvidas na devida altura (11, 12 e 13 de Fevereiro) a Confederação dos Agricultores Portugueses — CAP, a Confederação Nacional de Agricultura — CNA, as Uniões Distritais de Agricultura/Confederação Nacional— UDA/CN, as estruturas representativas dos orizicultores do vale do Mondego e as uniões de cooperativas e cooperativas independentes de produtores de leite:

Cereais praganosos de sequeiro:

Trigo mole; Trigo rijo; Aveia;

Cevada dística; Cevada forrageira; Centeio; Triticale.

Cultura de Primavera:

Arroz;

Milho;

Sorgo;

Cártamo;

Girassol.

Leite.

Quanto às organizações representativas das UCPs/ Cooperativas Agrícolas, foi solicitado pelo MAP no dia 20 de Fevereiro de 1980 um parecer fundamentado sobre os referidos preços para> após a apreciação desses elementos, as referid?í organizações serem ouvidas.