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II SÉRIE — NÚMERO 42

Ratificação n.° 161/1 — Propostas de alteração ao Decreto-Lei n.° 464/79, de 3 de Dezembro

ARTIGO 1 •

[...1 até ao final do ano de 1980, independentemente da natureza do seu compasso e a (...1

a) ..............................................................

b) ..............................................................

c) ..............................................................

d) l...) de 1980.

ARTIGO 5.'

(...] pés de videiras, exceptuando as regiões demarcadas.

ARTIGO 6.»

Enquanto não for definido o regime geral de condicionamento de cultura de vinha no País, fica autorizado o licenciamento de novas plantações, reconstituições e transferências de vinhas existentes nas regiões demarcadas, mas sempre em obediência ao artigo 1.° do diploma.

ARTIGO 7.»

As vinhas legalizadas ao abrigo deste diploma na Região do Douro somente passarão a usufruir da autorização de benefício e tendo em atenção a sua classificação. Quando não houver qualquer prejuízo, no quantitativo ou percentagem habituais, as vinhas actualmente classificadas com direito a autorização de benefício.

O Deputado do CDS, Alexandre Reigoto.

Ratificação n.° 202/1 — Decreto-Lei n.° 513-A/79, de 24 de Dezembro (Comissão Parlamentar de Cultura e Ambiente).

Relatório

No dia 13 de Março de 1980 reuniu a Comissão de Cultura e Ambiente, com a presença da totalidade dos seus onze membros, e votou as propostas de alteração do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 513-A/ 79, de 24 de Dezembro (texto que se junta em anexo), apresentadas, respectivamente, pelo PSD e MDP/ CDE, cujo conteúdo é como se segue:

Proposta apresentada pelo PSD:

ARTIGO 3."

1 — O programa das comemorações oficiais e a sua execução ficarão, por sua vez, a cargo de uma comissão organizadora, cujo presidente será nomeado pelo Presidente da República, precedendo parecer favorável do Primeiro-Ministro e de resolução favorável da Assembleia da República.

2 — Os restantes membros da comissão organizadora serão nomeados pelo Primeiro-Ministro.

Proposta apresentada pelo MDP/CDE: ARTIGO y

2 — A comissão será obrigatoriamente composta pelos representantes das au'arquias das cidades capitais de distrito, pelos representantes das regiões autónomas, pelos representantes das sociedades de autores e escritores, pelos repre-sen'antes do Sindicato dos Professores na área do Português, pelos professores de Licratura Portuguesa das Faculdades de Letras, por representantes da Comissão Cultural da Assembleia da República.

3 — (Terá a redacção do n.° 2.)

4 — Será feito entre os membros da comissão um secretariado operacional e flexível que canalize para esta comissão a dinâmica resultante do Congresso das Comunidades.

Durante a discussão da proposta do PSD os Deputados do mesmo partido declararam que a expressão «parecer favorável do Primeiro-Ministro» devia ser entendida como «proposta do Primeiro-Ministro».

Procedeu-se à votação, que obteve os seguintes resultados:

a) Proposta do PSD n.° 1—6 votos favoráveis,

provenientes dos Deputados do PSD, CDS e PPM, e 5 votos contra, do PS e PCP.

Proposta do PSD n.° 2 — 8 votos contra, do PS, PCP, CDS e PPM, e 3 abstenções, dos Deputados do PSD.

b) Proposta do MDP/CDE — 9 votos contra, do

PSD, PS, CDS e PPM, e 2 abstenções, do PCP.

Aprovado es'e relatório, vai assinado por todos os membros da Comissão de Cultura c Ambiente.

Palácio de S. Bento, 20 de Março de 1980.— O Presidente da Comissão, Joaquim Victor B. Gomes de Sá. — O Rela* or, José Maria da Silva. — Natália Correia — António Reis — Catanho de Me-neres — Maria José Sampaio — João Daniel Marques Mendes — Gomes Fernandes — Luís Coimbra.

Anexo ao Decreto-lei n.° 513-A/79, de 24 de Dezembro

Completam-se em 1980 quatro séculos sobre a morte de Luís de Camões, cujo génio criador o impôs como o maior de entre os grandes poetas portugueses e como um dos maiores vultos da literatura universal.

Constitui, assim, inalienável dever da comunidade nacional honrá-lo, neste 4.° centenário da sua morte, com a dignidade e a projecção que os valores intangíveis da nossa história e a afirmação da nossa contribuição específica para a cultura, espelhada na vida e obra de Luís de Camões, justificam, impondo-se, deste modo, a participação de todos os portugueses, tanto no País como no estrangeiro.