O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

568-02)

II SÉRIE — NÚMERO 4

b) As custas da parte, incluindo as despesas de

citação (anúncios, etc), de produção de prova (peritagem, indemnização de testemunhas, etc), tradução e legalização de documentos, etc?

c) Os honorários de advogado e (ou) solici-

tador?

d) Os próprios documentos necessários ao pe-

dido de assistência judiciária?

3 — A assistência judiciária deve ser assegurada:

a) Por advogados e solicitadores em regime de

profissão liberal?

b) Por advogados e solicitadores adstritos a ga-

binetes ou serviço especializados de assistência judiciária?

4 — Se responder afirmativamente à alínea b) do número anterior, deverão tais gabinetes ou serviços pertencer:

a) À Administração Pública? 6) À Provedoria de Justiça?

c) A Ordem dos Advogados?

d) À Câmara dos Solicitadores?

e) A organização de interessados (sindicatos,

associações de inquilinos, consumidores, proprietários, Automóvel Clube de Portugal, etc.)?

f) A um organismo autónomo especialmente

criado para dirigir, orientar e fiscalizar esses gabinetes ou serviços?

5 — À pessoa assistida deve ser reconhecido o di reito de escolher o seu advogado?

6 — Se os advogados participarem voluntariamente na assistência judiciária, a pessoa assistida deve poder escolher um patrono que não figure na lista?

7 — Acha que, a ser possível aos assistidos escolherem o seu patrono, isso poderá conduzir à concentração deste género de serviços nas mãos de um pequeno número de advogados?

8 — Entende que o advogado da pessoa assistida deve receber uma remuneração efectiva?

Em caso afirmativo, essa remuneração deve ser determinada segundo uma tabela ou mediante outro critério?

Essa remuneração deve ser comparável à que beria recebida normalmente pelos mesmos serviços prestados a um cliente não assistido?

9 — Se não houver tabela, quem deve decidir do montante da remuneração (o tribunal, a Ordem dos Advogados, etc.)?

10 — Acha que o assistido que tirou apreciável proveito económico do processo em que litigou com o benefício da assistência judiciária deve reembolsar a entidade que suportou as despesas que lhe cabiam e que não sejam da responsabilidade da parte contrária?

11—Entende que deve ser admitido recurso da decisão que conceder a assistência judiciária?

¡2 —No caso de & pessoa asssitida decair, devi a parte contrária ser reembolsada das suas despe sas na hipótese de o assistido o não fazer?

Quem deve assegurar esse reembolso?

13 — Entende que para além de assistência judi ciaria, e em moldes semelhantes, deve ser prestad* a assistência jurídica em processos administrativos fiscais e íaborais e assuntos extrajudiciais (processo; não contencioso, habilitações, registo, petições, etc.)'

Em que circunstâncias?

Defesa oficiosa em processo penal

Considerando que, perante a lei vigente, o jui: deve nomear defensor oficioso ao arguido em pro cesso penal, se este não constituir advogado, e que na falta de advogado, nomeará pessoa idónea;

Considerando que o actual sistema de remunera ção do defensor oficioso determina que a este sejan atribuídos honorários, os quais ficam a cargo d( réu, quando condenado, ou a cargo do assistente quando este decaia;

Considerando que esses honorários só são efecti vãmente recebidos quando o imposto de justiça t custas forem pagos, sucedendo, com frequência que, por debilidade económica dos responsáveis, oi mesmos não são cobrados;

Pergunta-se:

1 — Entende que è de manter o actual sistema: 2— Caso considere que tal sistema deve ser alte rado:

o) O defensor oficioso deve ser sempre un advogado ou um candidato à advocacia havendo-os na comarca?

b) Se respondeu afirmativamente à pergunta da

alínea anterior, deverão o juiz ou o tri bunal dispor de uma lista de advogado: ou/e de candidatos à advocacia, organi zada pela Ordem, que permita nomea ções por escala? A inclusão nessa lista de verá ser obrigatória para todos os advoga dos ou facultativa?

c) Nas comarcas de grande movimento (v. g

Lisboa e Porto) deverá estar presente err cada tribunal ou juízo de instrução crimi nal um advogado ou candidato à advoca cia que possam assistir aos arguidos err todos os actos em q»e a presença deste; seja obrigatória?

Como deve ser organizado esse serviço:

Por escaia?

Por outro modo, e qual?

d) No tocante à remuneração do defensor, en-

tende que esta deve ser assegurada em todos os casos, independentemente do desfecho do processo? Em caso afirmativo, quem deve suportai- os encargos com essa remuneração:

O assistido, quando disponha de possibilidade!

económicas? O Estado, quando nem o arguido nem o assisten-t», compatmdo-lhe por tei o encargo, não dis-