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II SÉRIE — NÚMERO 42

gar o esclarecimento do público, mas como que para realizar uma «prestação de contas» à opinião pública, efectuar mensalmente, em dia sempre certo, uma reunião informal no seu Gabinete com os órgãos de comunicação social para os pôr ao corrente das actividades e dos casos mais salientes do mês anterior e responder a quaisquer perguntas que entendam fazer-lhe.

Assim, a partir de Outubro, inclusive, todas as segundas quartas-feiras de cada mês, às 10 horas da manhã, o seu Gabinete está aberto aos órgãos de comunicação social que o queiram procurar.

Realizaranvse já três reuniões desse tipo em Outubro, Novembro e Dezembro. Na primeira compareceu a RTP (canal 1) e alguns jornais, uns cinco ao todo. e o representante da ANOP. Nas seguintes apenas tem comparecido o representante desta Agência Noticiosa e um jornalista.

Tenho pena que assim seja, pois isto revela pouco interesse dos nossos, meios de comunicação social cu então o comodismo de aguardarem a notícia que a ANOP não deixa de lhes enviar para sobre ela fazerem a respectiva cobertura. Só que, assim, não dirigem ao Provedor perguntas que pudessem tet interesse para o público, não dando a estas reuniões a «vida» que elas deveriam ter.

E lembrarmo-nos de que na Suécia os jornalistas raramente deixam passar um dia sem irem ao Serviço do Ombudsman saber o que de interessante possa fá ter entrado na véspera ou nesse próprio dia!

e) Durante o ano de 1979 foram enviados aos órgãos de informação comunicados que tiveram ampla divulgação na imprensa, na rádio e na televisão destinados a elucidar os interessados sobre os seus direitos.

Assim e alertaram os interessados para:

1) Nas acções despejo com fundamento em o senhorio necessitar da casa para habitação própria, poderem, no prazo de dez dias, deduzir, em novo articulado, factos supervenientes necessários para beneficiarem das disposições da Lei n.° 55/79, de 15 de Setembro (divulgado em 17 de Setembro); 2) As alterações introduzidas à legislação sobre aposentações pelos Decretos-Leis n.1*1 191--A/79 e 191-B/79, de 25 de Junho, especialmente quanto aos funcionários demitidos, por efeito de pena disciplinar ou de condenação penal definitiva e dos prazos fixados para apresentação dos requerimentos de pensão de aposentação ou de sobrevivência (divulgado em 9 de Novembro);

3) O significado dos actos eleitorais a realizar em

Dezembro, o direito dos cidadãos a neles participarem e o dever cívico do exercício desse direito (divulgado em 27 de Novembro);

4) A necessidade de uma atenta leitura do De-

creto-Lei n.° I9I-B/79, de 25 de Junho, no tocante aos que passam a poder habilitar-se à pensão de sobrevivência até 31 de Dezembro de 1980, enumerando quais são os herdeiros hábeis de determinados tipos de subscritores ou de funcionários que o não

foram e condições para beneficiarem da pensão de sobrevivência os cônjuges viúvos do contribuinte falecido antes de 1 de Março de 1973 e dos divorciados ou separados judicialmente de pessoas e bens de contribuinte falecido depois de l de Março de 1973 (divulgado em 14 de Dezembro);

5) A ilegalidade de certas práticas discriminató-

rias em matéria de admissão de trabalhadores no sector privado (divulgado em 10 de Março);

6) A publicação do Decreto-Lei n.° 134/79, de

18 de Maio. que reformulou o Decreto-Lei n.° 45/76, de 20 de Janeiro, que se encontrava suspenso, no qual se estabelece que funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local e de outras pessoas colectivas de direito público com, pelo menos. 70 anos de idade e 5 de serviço seguidos ou interpolados serão obrigatoriamente inscritos na Caixa Geral de Aposentações para se aposentarem, se tiverem 15 ou mais anos de serviço, ou adquirirem o direito a um subsídio vitalício, se não satisfizerem esse último requisito (divulgado em 22 de Maio).

f) Foram também divulgados comunicados destinados a dar público conhecimento da falta de colaboração com o Provedor de Justiça de alguns departamentos do Estado, de determinadas autarquias locais e de empresas públicas, tendo o cuidado, quando referentes a autarquias locais, de promover que a divulgação tivesse lugar na imprensa da região em que estas se situavam.

São as seguintes as comunicações publicadas:

1) Dando notícia da total falta de colaboração

do presidente da Câmara Municipal de Constância, que nunca respondeu aos ofícios do Provedor acerca da demissão ilegal do médico do partido municipal (divulgada em 14 de Março);

2) Dando notícia, com enumeração dos respecti-

vos casos, das faltas de resposta ao Provedor das seguintes entidades: Direcção-Geral do Pessoal do Ministério da Educação e Investigação Científica; direcção do Instituto da Família e Acção Social; empresa pública CP; chefe do Gabinete do Ministro do Trabalho; chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário; chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica: chefe do Gabinete do Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras; chefe de repartição da Secretaria de Estado da Segurança Social: director--geral dos Hospitais: director-geral de Saúde; chefe do Serviço de Expediente e Contencioso das Aposentações dos Funcionários Civis; provedor da Casa Pia de Évora; presidente da comissão directiva do Fundo de Fomento da Habitação, e Direcção-Geral da Agricultura do Alentejo, Évora (divulgada em 10 de Maio);

3) De falta de resposta, enumerando e identifi-

cando os respectivos casos, daç seguintes