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11 DE ABRIL DE 1980

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nosso lado na mesma direcção e para alcançar a mesma meta, a caminhada transformou-se em aprazível passeio, porque já feita em boa companhia.

Para demonstrar o que se afirma, nada mais eloquente do que transcrever aqui um despacho do Ministro das Finanças de 7 de Novembro, donde ressalta inequivocamente, um novo estilo, uma nova orientação, uma justa compreensão do que devem ser, e como se devem processar, as relações entre a Administração e o Provedor de Justiça.

Eis o teor do despacho:

1 — A importância da função do Provedor de Justiça, instituída pela Constituição da República Portuguesa, justifica por parte da Administração Pública a máxima diligência, atenção e cuidado no diálogo com o Sr. Provedor e seu Serviço. Nesse diálogo se reforça sempre a democraticidade da Administração e o seu respeito pela legalidade e pelos direitos da pessoa.

Não significa isto que a Administração haja de dar razão ao Provedor de Justiça, sem que disso esteja convencida; que haja de adoptar soluções recomendadas, mesmo que pense serem incorrectas ou inviáveis; ou que deva confundir a necessária reparação de injustiças ou erros que sejam demonstrados (e só não erra quem nada decide ou faz) com o seguidismo sistemático em relação às posições da Provedoria. Os limites do dever quedam-se no diálogo atento, na informação aberta e pronta, na reparação do que seja, no livre critério do Governo ou da Administração, incorrecto, injusto ou ilegal. Mas tudo o que seja menos disso, não é critério digno de uma Administração Pública democrática.

2 — Certamente por desorganização e descoordenação, verifica-se da parte de muitos serviços do Ministério uma generalizada falta de resposta esclarecedora e atempada a solicitações ou recomendações feitas pelo Sr. Provedor de Justiça, ou seus Serviços, no uso de poderes que constitucionalmente lhe assistem.

Ainda há pouco alguns casos foram publicamente divulgados, e muitos outros me foram referenciados, em contacto directo, pelo Sr. Provedor.

Há que mudar de vida também neste aspecto.

3 — Como forma de coordenar as relações do Ministério das Finanças, e seus serviços, com o Sr. Provedor de Justiça, determino o seguinte:

3.1 — O meu adjunto, Dr.a Maria S. José Lino, fica encarregado de receber as comunicações do Serviço do Provedor de Justiça, de expedir as comunicações do Ministério para a Provedoria, de accionar os processos desencadeados por iniciativas da Provedoria, de contactar directamente com o Serviço do Provedor de Justiça e de desenvolver, no âmbito do meu Gabinete, todas as demais actividades relativas às relações entre o Provedor de Justiça e o Ministério das Finanças.*

3.2 — A orientação geral desta actividade cabe ao Ministro, sem prejuízo de em nada ficarem alteradas por este despacho, as competências de decisão, próprias ou delegadas, dos Srs. Secretários de Estado ou dos Serviços.

3.3 — Podem os Secretários de Estado e os Serviços contactar directamente com o Serviço do

Provedor de Justiça, devendo todavia enviar cópias das comunicações expedidas ao responsável referido no ii.0 3.1 ou enviar-lhe breve nota sobre contactos orais ou telefónicos.

3.4 — Será organizado um aquivo sobre «Relações com o Provedor de Justiça», com autonomia no arquivo do Gabinete, devendo os serviços enviar, com a máxima urgência, cópia dos processos em que esteja em curso qualquer intervenção do Serviço do Provedor de Justiça.

3.5 — Quando este Gabinete cessar funções, a responsabilidade deste arquivo — com breve nota sobre o estado dos processos — passará para a Secretaria-Geral, a qual, expressamente a transmitirá ao futuro Ministro, a fim de que este organize, à luz da experiência agora encetada, as relações com o Sr. Provedor de Justiça da forma que melhor entender.

3.6 — Poderão os Srs. Secretários de Estado responsabilizar especialmente um membro do seu Gabinete pelo contacto com o responsável referido no ii.0 3.1.

4 — Recomendo aos serviços toda a diligência na prestação de informações e no esclarecimento do Sr. Provedor de Justiça e seu Serviço, sem abdicarem das suas próprias responsabilidades e critérios de decisão, mantendo o diálogo respeitoso é aberto que a importância desta função numa Administração Pública democrática impõe.

5 — Nesta data despacho, em separado, listas de processos em atraso entregues pelo Sr. Provedor em reunião de 6 de Novembro de 1979, para cujo esclarecimento (por aceleração do processo ou, no mínimo, pela emissão de resposta ou informação adequada) peço a maior diligência dos serviços.

6 — Comunique-se:

Ao Sr. Provedor de Justiça;

Aos Srs. Secretários de Estado;

Aos Srs. Directores-Gerais ou equiparados.

Já antes, em Setembro de 1979, com o Ministro da Educação e Cultura se tinha estabelecido um método de trabalho, que produziu os melhores resultados, levando a que se resolvessem inúmeros processos que se arrastavam há muito.

Consistiu esse método de trabalho em o Ministério designar responsáveis perante o Gabinete para trata.-rem dos processos emanados de reclamações do Provedor de Justiça e, quando se verificava a existência de divergência de critérios entre esses responsáveis e o Serviço do Provedor de Justiça, faziam-se reuniões de trabalho entre aqueles e representantes do Provedor, nas quais se discutiam ampla e lealmente todos os pontos de vista, procurando obter, sem espírito de reserva nem de teimosia, por acordo, a solução justa para cada caso.

O mesmo espírito de colaboração se conseguiu com a Secretaria de Estado da Segurança Social a muitos outros departamentos da Administração Central, também com assinalável resultado.

Mas, é evidente, houve e haverá sempre acidentes de percurso.

E, assim, e ainda que tenham acabado pelo triunfo dos bons princípios e da sã doutrina, não deixou de se verificar uma que outra atitude de menos com-