O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE ABRIL DE 1980

657

Face ao exposto, requeremos ao Governo, através da Secretarla de Estado da Habitação, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que nos preste as seguintes informações:

a) Identificação dos locais de construção na

situação referida, com identificação do número de fogos correspondente a cada estádio do processo distribuídos pelos destinatários, concluídos e recebidos pela entidade responsável, concluídos e ainda não recebidos, em construção, bem como respectivas infra-estruturas e arranjos exteriores;

b) Verba já despendida com os bairros referidos,

dividida por:

Adjudicados (com o número de fogos); Obras consignadas (com o número de fogos);

Obras iniciadas (com o número de fogos);

Obras em curso de construção com fogos já concluídos (número de fogos);

Bairros total ou parcialmente recebidos e cujos fogos ainda não foram distribuídos;

c) Medidas que foram tomadas para chamar à

responsabilidade os responsáveis;

d) Medidas para resolver esta situação e prazo

esperado para a obtenção de resultados.

Assembleia da República, 18 de Abril de 1980.— Os Deputados: Vítor Louro — José António Veríssimo — Marino Vicente.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A ilha Graciosa, na Região Autónoma dos Açores, é neste momento uma das ilhas que sofre maiores carências, quer no que se refere a abastecimentos, quer no que se refere ao acesso de pessoas.

De facto, não possuindo a ilha Graciosa um porto acostável, sucede que os navios têm de se conservar ao largo, sendo o transporte de mercadorias e de passageiros efectuado em pequenas embarcações. Como se compreenderá, torna-se deste modo impossível a utilização de transporte de mercadorias em contentores, o que, de um modo geral, não só encarece os produtos como não corresponde às necessidades sentidas pelas populações em termos de abastecimento da ilha.

Por outro lado, é unânime a opinião, quer da população da Graciosa, quer dos turistas que pretendem visitar a ilha, de que o actual acesso marítimo é de todo em todo inaceitável.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo Regional dos Açores, através da SRES, a prestação das seguintes informações:

1) Existem já estudos ou mesmo projectos para a construção do porto da ilha Graciosa?

2) Em caso afirmativo, estão já previstos prazos

para a sua efectivação?

3) Caso a resposta não seja afirmativa, quando

tenciona o Governo Regional debruçar-se sobre tão sentida carência das populações da Graciosa?

Assembleia da República, 18 de Abril de 1980.— O Deputado, Jorge Lemos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo Regional dos Açores, através da Secretaria Regional do Trabalho, que me informe dos fundamentos que estão na base da não aplicação naquela Região Autónoma do contrato colectivo de trabalho vertical da imprensa diária, negociado entre os sindicatos do sector e a Associação da Imprensa Diária.

Assembleia da República, 18 de Abril de 1980. — O Deputado, Jorge Lemos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em anterior requerimento que formulei ao Governo Regional dos Açores tive oportunidade de colocar uma série de questões sobre a construção do porto da ilha Graciosa.

Directamente relacionado com esta questão —que tem a ver com as dificuldades de acesso à ilha — está também o problema da construção'do aeroporto.

Tendo-se já iniciado as obras respectivas, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo Regional dos Açores que me informe sobre:

1) Prazo previsto para a conclusão dos trabalhos

de construção do Aeroporto da Ilha Graciosa;

2) Prazo previsto para a sua efectiva entrada em

funcionamento.

Assembleia da República, 18 de Abril de 1980. — O Deputado, Jorge Lemos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Notícias surgidas em vários órgãos de comunicação social referiam que teria sido elaborado por uma empresa norte-americana denominada SARK, e a pedido do Governo Regional, um projecto de política aérea para a Região Autónoma dos Açores.