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II SÉRIE - NÚMERO 47

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo Regional dos Açores a prestação das seguintes infor-mações:

1) Confirma o Governo Regional as notícias

acima referidas?

2) Em caso afirmativo, que fundamentos levaram

o Governo Regional a contratar a referida empresa norte-americana? Foram efectuados contactos com empresas nacionais para o efeito?

3) A estar pronto o referido projecto existe já

alguma decisão sobre a sua aplicação?

4) Em caso de resposta afirmativa, requeiro o

envio do projecto e custos previsíveis da sua concretização.

Assembleia da República, 18 de Abril de 1980. — O Deputado, Jorge Lemos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A aprovação do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Angra do Heroísmo é desde há muito tempo justa reivindicação dos seus trabalhadores. Com efeito, a aprovação de tal quadro tem sofrido sucessivos adiamentos, com os inconvenientes daí decorrentes para os trabalhadores que se vêem prejudicados, quer em termos de definição de carreiras, quer em termos de garantia de estabilidade de emprego.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do MAS, a prestação das seguintes informações:

1) Que razões estão na origem do sucessivo adia-

mento da aprovação do quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo?

2) Para quando prevê o Governo a sua aprova-

ção?

3) Tenciona o Governo ouvir os mais directa-

mente interessados —os trabalhadores do Hospital — antes da aprovação definitiva do quadro de pessoal?

Assembleia da República, 18 de Abril de 1980. — O Deputado, Jorge Lemos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Cabe aos serviços de transportes públicos uma importante função social, que lhes impõe a adopção de uma política tarifária de carácter social. Tal imperativo não poderia excepcionar obviamente os serviços municipalizados de transportes públicos, do que resulta que estes últimos apresentam com frequência explorações deficitárias.

Como se sabe, só um reduzido número de municípios tem serviços municipalizados de transportes colectivos, o que faz com que os primeiros resultem diminuídos, relativamente aos demais municípios, na sua capacidade de financiamento das restantes actividades e encargos municipais, desde que o Governo lhes não conceda subsídios compensatórios, ao abrigo do n.° 2 («Circunstâncias excepcionais») do artigo 16.° da Lei das Finanças Locais.

Assim sendo, requeremos ao Governo, ao abrigo da Constituição e do Regimento da Assembleia da República, os seguintes esclarecimentos:

1) No caso de o Governo ter concedido subsídios

compensatórios a serviços municipalizados de transportes públicos depois da entrada em vigor da Lei das Finanças Locais, quais foram os montantes e os destinatários dos mesmos e quais os critérios que presidiram à sua concesso e determinação?

2) Pensa o Governo promover a integração da-

queles serviços municipalizados na Rodoviária Nacional; em caso afirmativo, dentro de que prazo? Ou pensa, de preferência, adoptar a curto prazo uma política de subsídios compensatórios a tais serviços municipalizados; em caso afirmativo, quais serão as grandes linhas dessa política e os seus suportes orçamentais (dotações e verbas) em 1980?

3) O Governo consultou ou vai consultar (e

quando) os municípios que têm serviços municipalizados de transportes públicos sobre a política que pensa adoptar?

Assembleia da República, 17 de Abril de 1980. — Os Deputados: José António Veríssimo — Jorge Leite — Ercília Talhadas — Conceição Morais.

Requerimento

Ex.ao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Através do Decreto-Lei n.° 72/80, de 15 de Abril, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças e do Plano, o Governo atribui aos seus membros e aos respectivos chefes de gabinete cuja residência permanente diste mais de 100 km de Lisboa o direito de habitação por conta do Estado ou a subsídio de alojamento.

Para poder avaliar cora justiça do grau de coerência entre esta medida, por um lado, e a austeridade preconizada (pelo Governo) para os Portugueses, por outro, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os seguintes esclarecimentos:

1) Quantos são os membros do Governo que têm

direito a habitação por conta do Estado ou a subsídio de alojamento?

2) Quantos são os chefes de gabinete dos mem-

bros do Governo que têm direito a habitação por conta do Estado ou a subsídio de alojamento?

Assembleia da República, 17 de Abril de 1980. —

O Deputado: José António Veríssimo.