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II SÉRIE — NÚMERO 57

Hipótese abandonada em 1 de Fevereiro de 1978 por se verificar ser insuficiente a área oferecida.

3.° hipótese: edifício sito na Rua do Coronel Henrique Mota, lote 4, em Alverca:

Solicitadas plantas para análise da solução em 23 de Abril de 1979;

Recebida proposta de venda em 9 de Maio de 1979 (preço: 16 000 contos);

Iniciadas diligências tendentes à aquisição em 15 de Maio de 1979, após estudo de adaptação;

Solicitada a avaliação à Direcção--Geral do Património em 25 de Maio de 1979;

Solicitado parecer sobre estudo elaborado no tocante à tesouraria, na mesma data, à Direcção-Geral do Tesouro;

Solicitado parecer sobre o estudo de adaptação à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais em 4 de Junho de 1979;

Resposta da Direcção-Geral do Tesouro em 13 de Julho de 1979;

Relatório da avaliação recebido em 23 de Agosto de 1979 conjuntamente com o parecer da Direcção--Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (valor: 8 203 000$).

Hipótese abandonada por não ter havido acordo quanto ao valor da transacção e por o edifício ter um inquilino que teria previamente de ser despejado.

4.» hipótese: prédio sito no local do Brejo, Choupal, em Alverca, lotes 4, 5 e 6:

Estudo iniciado em Setembro de 1979.

Hipótese abandonada pelo facto de as diligências tendentes a concretizar a aquisição serem demoradas, de forma que não permitiam um compromisso rápido pretendido pelo construtor, que era, quanto a nós, justificado, como se verá à frente.

5.» hipótese: prédio sito no mesmo local da 4." hipótese, nos lotes 7, 8 e 9, mas pertencente ao mesmo construtor.

Estudo de adaptação terminado em 21 de Janeiro de 1980;

Proposta de venda recebida em 12 de Março de 1980 (preço: 27 500 contos);

Iniciadas diligências tendentes à aquisição em 18 de Março de 1980.

Esta solução é a que, de momento, continua de pé, estando actualmente a ser revisto o estudo de adaptação que já

havia sido elaborado, em virtude de ter havido alteração ao projecto inicial, que não incluía qualquer cave.

Após a conclusão do referido trabalho as diligências a efectuar serão as que já foram feitas para a 3.° hipótese.

3— I." Repartição de Finanças de Vila Franca de Xira:

a) As deficientes condições em que a Repartição

de Finanças funciona são conhecidas nesta Direcção-Geral desde 1967, altura em que a Câmara pensava arrendar um outro edifício capaz de satisfazer os serviços de finanças, uma vez que havia sido posta de parte a ideia da construção de edifício próprio;

b) Em Abril de 1973 foi novamente retomada a

ideia da construção de edifício próprio para serviços públicos, onde também são considerados os serviços de finanças:

Em 22 de Agosto de 1973, pela Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, foi remetido um projecto do edifício a construir para ser por nós emitido parecer;

Parecer emitido em 10 de Outubro de 1973 e comunicado na mesma data à DGSU:

Solicitado parecer da então Direcção-Geral da Fazenda Pública em 10 de Outubro de 1973;

Parecer da DGFP emitido em 28 de Novembro de 1973 e por nós comunicado em 3 de Dezembro de 1973 à DGSU.

Desde então esta Direcção-Geral desconhece o estado em que se encontra o projecto referido, não sabendo mesmo se o mesmo foi abandonado.

Em resumo, podemos concluir que, no que respeita à 2.a Repartição (Alverca), o assunto está em vias de ser resolvido se entretanto tudo se processar normalmente. No que toca à I.° Repartição (Vila Franca de Xira), a solução do problema teria de passar forçosamente pela aquisição ou arrendamento de edifício próprio, tendo até agora sido apresentada apenas uma solução, que não satisfazia as necessidades, e que, portanto, não foi considerada.

Há, porém, alguns aspectos que têm de ser considerados quando se pretende fazer uma análise correcta das razões que conduzem a que esta Direcção--Geral não resolva com a celeridade desejada todos os problemas das instalações das repartições de finanças e tesourarias do País.

Assim temos:

1) A solução passa sempre pela aquisição, ar-

rendamento ou construção de edifício próprio;

2) Em qualquer dos casos, torna-se necessária

a intervenção de três direcções-gerais: Tesouro, Edifícios e Monumentos Nacionais e Património;

3) Esta Direcção-Geral não tem verba própria

para aquisição de imóveis;