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16 DE MAIO DE 1980

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4) A construção de edifício pTÓprio é um pro-

cesso que demora largos anos a ser concretizado, inviabilizando a DGENN todos os pedidos de aquisição e. por vezes, mesmo os de arrendamento, para locais onde está «previ ta» a construção de edifícios para serviços públicos;

5) Os edifícios têm de possuir características es-

truturais especiais, visto se tratar de locais onde haverá público, serviços administrativos, arquivos e ainda a casa-iorle para a tesouraria.

Na hipótese de arrendamento, a mais rápida em termos burocráticos, nem sempre é fácil encontrar um edifício com as características já referidas, designadamente sobrecargas nos pavimentos.

Na hipótese de aquisição a «teia» burocrática é a mesma, embora mais morosa, podendo a dificuldade das características estruturais c de arquitectura ser con'ornada quando o préuio ainda se não iniciou ou está apenas na primeira fase. Porém, outros problemas se levantam, tais como:

1) Não é possível adquirir um prédio em pro-

jecto porque a Direcção-Geral do Património não procede à sua avaliação;

2) Os edifícios que normalmente aparecem são

destinados a habitação e, portanto, muitos elementos estruturais têm de ser alterados, tais como posição e largura das escadas, reforço das lajes do pavimento, iluminação e ventilação naturais, etc.

Todas estas alterações são passivas de considerar em fase de arranque do prédio.

Porém, os construtores não podem esperar o tempo necessário para se fazer o estudo de adaptação do projecto apresentado, promover a avaliação e os pareceres da DGEMN e da DGT e a realização da respectiva escritura para terem então em conta as alterações por nós sugeridas.

Temos conseguido alguns edifícios, cujo aproveitamento de áreas é condicionado à estrutura própria de um prédio de habitação, e, noutros casos, em que o construtor «arrisca» fazer determinadas alterações sem uma garantia de aquisição.

Muitos são os casos em que, finda toda a transição burocrática, a aquisição se não chega a concretizar, por já não haver no momento verba disponível e o vendedor ou desiste ou, dado o tempo decorrido, solicita uma revisão do preço anteriormente acordado, o que significa um quase reiniciar do processo de aquisição.

Acresce que a não disponibilidade de verba resulta ou de o Orçamento não se encontrar ainda aprovado ou de a dotação atribuída à Direcção-Geral do Património ser insuficiente para poder satisfazer todos os pedidos de aquisição que lhe são feitos pelos diversos serviços do Estado.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos. 18 de Abril de 1980. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS INDÚSTRIAS EXTRACTIVAS E TRANSFORMADORAS

Ex.""' Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Sousa Marques.

Bm resposta ao ofício n." 587/80, de 20 de Março, desse Gabinete, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado de transmitira V. Ex.° as seguintes informações:

Formula o Sr. Deputado Fernando Sousa Marques, do Grupo Parlamentar do PCP, >um conjunto de questões sobre a instaJação de centrais produtoras de oxigénio na Quimigal, E. iP., e na S. N., E. P.

Consultados que foram os órgãos responsáveis pela ge-jtão das duas empresas públicas, podem prestar-se os seguintes esclarecimentos:

1) Dado que a Qu'migal já adjudicou a aqui-

sição de uma central de oxigénio e a S. N. tem em curso um concurso para garantir o fornecimento de oxigénio às novas instalações do Seixal, a solução final seria necessariamente duas centrais;

2) Todos os estudos técnicos efectuados fo-

ram da inteira responsabilidade dos respectivos conselhos de gerência das duas empresas públicas;

3) Nos concursos públicos, lançados pelos

respectivos conselhos de gerência, foi dado cumprimento às normas gerais de que se revestem tais actos:

4) As definições sobre a exploração c gestão

das respectivas centrais serão da inteira responsabilidade dos conselhos de gerência das empresas públicas em apreço;

5) A Quimigal, E. P., adquiriu já uma cen-

tral. Em relação à S. N, E. P., só após apreciação das propostas apresentadas pelos diversos concorrentes será possível ao conselho de gerência concluir sobre a esquematização do fornecimento. E, como é óbvio, as capacidades e volumes de investimento dependerão da solução a adoptar, tendo em conta a capacidade própria actual da S. N., E. P.;

6) Os prazos serão perfeitamente compor-

táveis com o arranque dos projectos de expansão industrial em que as centrais se irão integrar.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 5 de Maio de 1980. — O Chefe de Gabinete, /. Ferreira dos Santos.