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16 DE MAIO DE 1980

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ANEXO 1

Montantes mensais de carne produzida (de bovino) no decurso de 1979 e no mês de Janeiro de 1980 nos mata-

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUÁRIOS Circular a todas as representações da Junta

Assunto: Indemnizações de bovinos.

Tem vindo a ser noticiado que bovinos de origem espanhola continuam a dar entrada pelas fronteiras do Pais, em más condições sanitárias, a fim de serem abatidos nos nossos matadouros.

De acordo com as disposições do Decreto-Lei n." 26U4 e respectivas normas regulamentares, todos os bovinos leiteiros com mais de 18 meses de idade deverão ser obrigatoriamente inscritos na campanha de saneamento de bovinos leiteiros, no âmbito da qual são sujeitos, entre outros exames, à prova de tuberculina.

Assim, e estando asseguradas as condições necessárias e convenientes para se levar a efeito aquelas medidas, a seguir se indicam as normas a praticar na área dessa delegação, para efeitos de processamento de indemnizações pelo Fundo de Seguro de Reses:

1° Vacas de castas leiteiras. — Só haverá lugar a indemnização das rejeições por tuberculose por parte do Fundo de Seguro de Reses caso seja apresentado o boletim comprovativo da tuberculização.

No caso de a rês ser abatida sob a responsabilidade do apresentante, por este não apresentar o referido boletim, será o assunto comunicado à respectiva direcção regional;

2.° Bovinos de castas não leiteiras. — Todo o animal suspeito por importação clandestina só deverá ser aprovado na inspecção em vida, para efeitos de indemnização a processar-se

pelo Fundo de Seguro de Reses, se o apresentante fizer prova de que o animal 6 de origem nacional.

0 Presidente do Conselho de Direcção, (Assinatura ilegível.)

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado José António Veríssimo.

Em referência ao ofício de V. Ex.* n.° 647/80, de 24 de Março findo, tenho a honra de informar o seguinte:

1 — Pela Portaria n.° 419/77, de 12 de Julho, designadamente no seu n.° 18, o concelho de Vila Franca de Xira foi dividido em duas repartições de finanças, abrangendo as freguesias seguintes:

l.° Repartição: Alhandra, Cachoeiras, Castanheira do Ribatejo, S. João dos Montes e Vila Franca de Xira (S. Vicente);

2.» Repartição: Alverca do Ribatejo, Calhandriz, Póvoa de Santa Iria e Vialonga.

2 — 2.° Repartição de Finanças de Vila Franca de Xira:

a) Tendo em atenção unia deliberação cama-

rária de 21 de Setembro de 1977, decidiu esta Direcção-Geral localizar os serviços da 2." Repartição na vila de Alverca do Ribatejo;

b) Após esta decisão, imediatamente se iniciaram

contactos com a finalidade de encontrar instalações condignas, e várias hipóteses já surgiram, cujas diligências se passam a referir:

1." hipótese: edifício sito na Avenida do Capitão João de Almeida Melecas, tornejando para a Rua de Augusto Gonçalves Ferreira, lotes 1 e 2, em Alverca:

Proposta de venda recebida cm 30 de Novembro de 1977;

Resposta ao proprietário em 3 de Dezembro de 1977 solicitando elementos para apreciação (plantas).

Hipótese abandonada em 24 de Abril de

1978 por se verificar ser insuficiente a

área oferecida. 2.Q hipótese: edifício sito em Alverca, na

Rua de Joaquim Sabino Faria, 34 a

38:

Hipótese aventada pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira em 9 de Janeiro de 1978;

Em 27 de Janeiro de 1978 foram solicitadas plantas para análise da solução proposta.