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II SÉRIE - NÚMERO 57

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Jorge Lemos e outros.

Em referência ao ofício n.° 276/80, datado de 21 de Fevereiro último, desse Gabinete, tenho a honra de transcrever a V. Exa informação prestada a este Gabinete:

1 — Através do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro chega-nos um requerimento dirigido ao Governo pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.

No referido requerimento (datado de 7 de Fevereiro de 1980) solicitam-se esclarecimentos sobre:

a) Factores que estão na origem do incumpri-

mento do Decreto-Lei n.° 513-M1/79 e qual o seu fundamento;

b) Quando tenciona o Governo repor a si-

tuação de legalidade, designadamente processando os vencimentos aos docentes de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.° 513-M1/79, bem como dos retroactivos que neste momento já lhes são devidos.

2 — Uma vez que o assunto se prende directamente com as atribuições desta Direcção-Geral, solicitou S. Ex." o Secretário de Estado da Educação que se esclarecesse a situação.

Nestes termos, cumpre informar:

à) Por parte da Direcção de Serviços de Finanças não houve qualquer ordem ou instruções no sentido do não cumprimento imediato do Decreto-Lei n." 513-Ml/79;

b) Bem pelo contrário, aquele serviço infor-

mou ab initio as escolas de que o citado diploma estava em plena execução;

c) Quaisquer outras situações que se tenham

verificado são completamente estranhas a esta Direcção-Geral, nomeadamente à Direcção de Serviços de Finanças, uma vez que, nesta matéria, os estabelecimentos de ensino são dotados de autonomia administrativa.

3 — A Direcção-Geral de Pessoal pode esclarecer, neste momento, que, a partir do mês de Março, inclusive, o Decreto-Lei n.° 513-M1/79 foi executado em todos os estabelecimentos de ensino, incluindo-se nessa execução o processamento dos retroactivos devidos, permitindo salientar, ainda, o acompanhamento do Governo nesta matéria, designadamente junto da 10.a Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Está pois regularizada a situação.

Com os melhores cumprimentos.

22 de Abril de 1980. — O Chefe do Gabinete, Ivon Brandão.

JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUÁRIOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Vítor Sá e José Casimiro:

Em satisfação do solicitado através do documento acima mencionado, pelo presente se informa:

1 — Tem-se conhecimento de que o grupo de trabalho constituído por representantes da Direcção--Geral dos Serviços Veterinários, do Comando da Guarda Fiscal, da Direcção-Geral das Alfândegas, da Direcção-Geral do Comércio Alimentar, da Direcção--Geral da Coordenação Comercial, da Direcção-Geral da Fiscalização Económica e desta Junta — designado através do Diário da República, 2.a série, n.° 180, de 6 de Agosto de 1979, com intuito de estabelecer regulamentação adequada sobre o trânsito de gado de e para Espanha, para prevenção da higiene e sanidade pública veterinária — elaborou e apresentou já ao Governo, por intermédio do presidente do grupo (representante da Direcção-Geral dos Serviços Veterinários), o respectivo relatório. Às conclusões, e naturalmente às medidas preconizadas, pensamos que não foi ainda dado, por uma ou outra razão, divulgação.

2 — Os montantes de carne de bovino produzida — a que está em causa— no ano de 1979 e Janeiro de 1980, nos concelhos indicados, e registada nos matadouros municipais, foram os que se indicam em mapa anexo.

3 — As diferenças que se verificam — aliás em regra pouco afastadas da média de 1979— terão sobretudo explicação na redução de consumo que se tem vindo a processar, como consequência da elevação do preço.

4 — A Junta não tem conhecimento da aplicação abusiva — melhor, indevida — dos carimbos em uso nos matadouros em questão.

Se essa prática se verificasse e fosse do conhecimento desta Junta, por certo que seria accionado o procedimento repressivo, que passa pelos tribunais, por se tratar de delito contra a saúde pública.

Claro que o uso irregular dos carimbos — quer pertencentes aos matadouros, quer se trate de cópias obtidas pelos interessados— terá sempre de ser considerado clandestino.

Como tal, ele insere-se no âmbito das entidades com funções de fiscalização, as quais não cabem legalmente a esta Junta.

A classificação de carne doente por parte dos talhantes de Braga carece de bom fundamento, quer dizer de prova bastante.

5 — A propósito do assunto, elaborou esta Junta ainda a circular n.° 3/G.SE./80, que também se anexa, a qual foi remetida a todas as suas representações periféricas, em 17 de Janeiro de 1980.

Por ela se vê o cuidado que se pôs no caso, com particular incidência no aspecto hígio-sanitário do gado abatido.

Isto o que se me oferece informar.

Agradeço e retribuo os cumprimentos de V. Ex.*

18 de Abril de 1980.— O Presidente do Conselho de Direcção, (Assinatura ilegível.)