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II SÉRIE - NÚMERO 57

6 — A Junta Central exercia funções de previdência relativamente a algumas categorias de pescadores (de bacalhau, de sardinha, de cetáceos, de arrasto), para o que lhes cobrava, e também às respectivas entidades patronais, determinadas quotizações.

7 — Pelas razões referidas nos n.os 4 e 5, as Casas dos Pescadores, salvo raríssimas excepções, não tinham património imobiliário.

8 — Uma das excepções era a Casa dos Pescadores da Horta, cujo edifício-sede, não obstante ter sido construído com subsídios atribuídos pela Junta Central, era propriedade da Casa dos Pescadores.

9 —Os fundos da Junta Central, porque, fundamentalmente, formados por quotizações de trabalhadores e entidades patronais destinadas à Previdência, eram dos pescadores, como o património de previdência é dos respectivos beneficiários.

10 —Pela Portaria n." 866/74, de 31 de Dezembro, foram atribuídas à Junta Central das Casas dos Pescadores funções e competência de caixa de previdência e abono de família.

11 — Por outro lado, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n." 215-B/75, de 30 de Abril (Lei Sindical), foram expressamente revogadas as normas sobre representação profissional contidas na regulamentação das Casas dos Pescadores.

12 — Finalmente, pelo Decreto-Lei n.° 49/76, de 20 de Janeiro, foi a Junta Central transformada na Caixa de Previdência e Abono de Família dos Profissionais de Pesca e as Casas dos Pescadores em delegações administrativas da Caixa.

13 — Por despacho do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social de 1 de Setembro de 1976, publicado no Diário da República, 3.a série, de 23 do mesmo més e ano, foi esclarecido que a perda de personalidade jurídica das Casas dos Pescadores, resultante da respectiva transformação em meras delegações da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Profissionais de Pesca, implicava a transferência para a respectiva Caixa de todos os bens, mobiliários e imobiliários, e demais direitos c obrigações de natureza patrimonial das extintas Casas dos Pescadores.

14 — Não obstante, alguns dos sindicatos de pescadores que, entretanto, se constituíram para assumirem as funções de representação profissional anteriormente exercidas pelas Casas dos Pescadores, passaram a funcionar em dependências dos edifícios das extintas Casas dos Pescadores, agora dependências da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Profissionais de Pesca.

15 — Não sucedeu assim, por exemplo, em Lisboa e Peniche, onde o Sindicato tem instalações próprias; mas aconteceu, por exemplo, na Afurada e na Horta.

16 — Na Horta, porem, há cerca de dois meses, o presidente do Sindicato, que é também o delegado dos pescadores junto da Caixa, juntamente com alguns outros pescadores, impediu a abertura da porta do edifício da extinta Casa dos Pescadores e, portanto, o funcionamento da delegação da Caixa. Esta participou a ocorrência ao delegado do Procurador da República, que imediatamente ordenou as providências necessárias à reposição da normalidade.

17 — A Caixa intimou, posteriormente, o Sindicato a abandonar, no prazo de quinze dias, a dependência do edifício que vem ocupando e participou

judicialmente contra as pessoas que impediram o acesso ao edifício e, consequentemente, o normal funcionamento da delegação da Caixa. 18 — Concluindo:

A propriedade dos edifícios onde funcionavam as Casas dos Pescadores, quando, excepcionalmente, lhes pertencia, foi transferida, em ¡976, para a Caixa de Previdência e Abono de Família dos Profissionais de Pesca;

Alguns dos sindicatos dos pescadores funcionara nos edifícios-sede das extintas Casas dos Pescadores, agora delegações da Caixa;

Assim sucedia na Horta até que, por incidentes ocorridos com o presidente do Sindicato, a Caixa intimou o organismo sindical a abandonar as instalações que vinha ocupando.

O Coordenador, /. Correia Pires.

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO GABINETE DO SECRETARIO DZ ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Acuso a recepção do oficio n.º 322/80, de 26 do passado mês de Fevereiro, desse Gabinete, que capeava um requerimento apresentado à Assembleia da República pelos Sr. Deputados, Vítor Louro e Ilda Figueiredo, respetante à situação laboral da firma de confecções Alberto Massedo de Sousa, L.da

Sobre o assunto e após diligência efectuadas junto dos serviços deste Ministério interventes na matéria, cumpre-me esclarecer que na cequência de actuação da Inspecção do Trabalho foram já levantados dois autos por transgressão praticada pela firma.

No tocante a allegados despedimentos ilegais não cabe a este Ministério exercer qualquer actuação, em virtude de estar em causa matéria que exorbita do âmbito da sua competência.

Efectivamente, a questão insere-se no exclusivo pelouro de acção do Ministério da Justiça, concretizada através dos respectivos, tribunais do trabalho.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 11 de Abril de 1980. — O Chefe do Gabinete, A. Queiroz Martins.

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES PRESIDÊNCIA DO GOVERNO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Jorge Lemos:

Relativamente ao ofício refe ranciado em epígrafe, cumpre-me transmitir a V. Ex.° o teor do despacho no mesmo exarado por S. Ex" o Presdente do Governo:

Informe-se que o Instituto Açoriano de Cultura é unia entidade particular. A publicação de-