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16 DE MAIO DE 1980

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sejada pelo Sr. Deputado encon,tra-se à venda nas livrarias, ao preço unitário de 400S.

23 de Março de 1980. — M. Amaral.

Cam os melhores cumprirnaritos.

18 de Abril de 1980.—O Chefe do Gabinete, Eduardo Gil Miranda Cabral.

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES PRESIDÊNCIA DO GOVERNO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.* o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pela Sr.ª Deputada Zita Seabra:

Relativamente ao ofício referenciado cm epígrafe, cumpre-me transmitir a V. Ex.3 o eor do despacho no mesmo exatado por S. Ex." o Presidente do Governo:

Informe-se que o Instituto Aço iano de Cultura é uma entidade privada, encontrando-se as respectivas publicações — en.tre das a desejada pela Sr.° Deputada — à ve.nda nas livrarias.

28 de Março de 1980. —M. Amaral.

Com os melhores cumprimentos.

18 de Abril de 1980.— O Chefe do Gabinete, Eduardo Gil Miranda Cabral.

SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Primeiro-Ministro: aslro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Carlo: Eopadinha.

Em referência ao ofício de V. Ex." n." 850/80, de 10 de Abril de 1980, encarrega-me o Sr. Secretário de Errado de passar a prestar os, esclarecimentos soli-citados no requerimento cuja cópia o acompanhava.

Assim:

1—O EXado Português encon,trn-se, de momento, impossibilitado de negociar a obtenção de licenças de pesca nas águas da República Islâmica da Mauritânia para além de 30 de Junho do corrente ano, em virtude das alterações havidas na política de exploração dos recursos haliêuticos daquele país.

O Governo da Mauritânia tem publicaimente afirmado que não deseja continuar a conceder licenças a embarcações estrangeiras para o exercício da pesca nas água; daquele país, tendo, excepcionalmente, consentido que Portugal opere naquele pesqueiro, com licenças, até ao final do 1.° semestre do corrente ano.

Parecendo, todavia, que existem perspectivas para a continuação da operação da frota portuguesa em Caibo Branco, embora sob modalidades diferentes das do licenciamento, o Sr. Secretário de Estado mandou

conoàur um grupo de trabalho, que actualmente estola o initcresse e a praticabilidade das propostas apre-s.latadas pela Mauritânia.

A seu tempo, e quando se mostrar oprwtuno, a Sectaria de Estado das Pcocas divulgará as condições do acordo que, eventualmente, venha a ser concluído.

2 — A diminuição dos volumes de captura da frota bacalhoeira é consequência da progressiva diminuição do TAC (qojoita máxima de esforço) fixado, pdlas autoridades canadianas, para as recursos piscícolas das águas da Zona Económica Exclusiva do Canadá.

São decisões que, embora afeatando a generalidade dos países que se dedicam à pesoa do bacalhau naqu&la área do Atlântico, visam a preservação de recursos naturais sobreoxiplorados e o seu eventual reequilibro.

Portugal dispõe actualmente de uma frota bacalhoeira sobredfmensionada, se se ttvar em atenção o voj'uime das capturas que, com esta, pode legalmente realizar.

O redimensionamento da frota bacalhoeira portuguesa está a ser estudado pelos interessados, com a participação da Secretaria de Estado das Pescas.

3 — Entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Marrocos foi assinado, em Lisboa, cm 25 de Março de 1976, um Acordo em Matéria de Pesca Marítima, cujo texto se encontra publicado no Diário da República. 1.° série, de 23 de Maio de 1977.

Este Acordo está em vigor e prevê, no seu artigo 6.°, a constituição de empresas mistas de pesca luso-mar-roquinas. A concretização destas dependerá apenas da acção dos eventuais interessados.

4—Prossegue o estudo dos recursos existentes na Zona Económica Exclusiva de Portugail, a cargo do Instituto Nacional de Investigação das Pescas.

Trata-se de uma tarefa de elevada complexidade, pelo que não é de efiperar a obtenção de rer.ultados imediatos.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 23 de Abril de 1980.— O Chefe do Gabinete, Luís Carvalheira.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA ENERGIA E INDÚSTRIAS DE BASE

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Sousa Marques e Adalberto Ribeiro.

Com referência ao assunto em epígrafe, encarrega-■mc o Sr. Secretário de Estado da Energia e Minas de informar V. Ex.° que o projecto da nova «lei de minas» se encontra ainda em fase de elaboração, pelo que oportunamente será enviado, para efeitos de análise, discussão e eventual aprovação, à Assembleia da República.

Com os melhores cumprimentos.

29 de Abril de 1980. — O Chefe do Gabinete, F. Noronha Leal.