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II SÉRIE - NÚMERO 57

florestais de 1979, conforme foi prometido pelo Governo anterior. Aliás, julga-se que essas indemnizações poderiam ser contraproducentes, uma vez que poderiam ser uma medida que incentivasse acções criminosas de fogo posto.

2 — No que respeita a incentivos e auxílio à rearborização, existem cm pleno funcionamento os meios técnicos e administrativos para essas rearborizações pela acção da Direcção-Geral do Fomento Florestal, a quem os proprietários atingidos podem recorrer, pedindo auxílio técnico e financeiro.

3 — Consta do programa da Secretaria de Estado do Fomento Agrário a construção de torres de vigia contra incêndios nas grandes zonas florestais privadas, enquadrando-as nas zonas críticas já definidas e a definir, e também a planificação do abate e comercialização do arvoredo que venha a ser atingido por incêndios.

4 — Deu entrada na Assembleia da República a proposta de Lei n.° 298/f do Governo relativa a prevenção, detecção c combate de incêndios florestais.

5 — O Governo tenciona seguir uma política de apoio ao associativismo de produtores florestais privados, de forma a criar unidades suficientemente di-mencionadas para uma boa gestão da floresta e per-miiir que criem por eles próprios as condições necessárias para a comercialização dos seus produtos.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 7 de Maio de 1980. — Pelo Chefe do Gabinete, o Adjunto, Margarida Salema.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DAS INDÚSTRIAS EXTRACTIVAS E TRANSFORMADORAS

Ex.ro0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assumo: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Miranda Calha.

Em resposta ao ofício n.° 321/80, de 26 de Fevereiro de 1980, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado de transcrever a informação que sobre o assunto prestou a Dirccção-Geral das Indústrias Electromecânicas:

I — O Sr. Deputado do Partido Socialista Júlio Francisco Miranda Calha apresentou, em 14 de Fevereiro próximo passado, na Assembleia da República um requerimento, dirigido ao Ministério da Indústria e Energia, em que, considerando, por um lado, a importância que tem no fixar das populações e no desenvolvimento e progresso regional a instalação de indústrias no interior do País, no que o distrito de Portalegre tem sido sistematicamente ignorado, e, por outro lado, a recente assinatura dc acordo de construção de viaturas automóveis com a firma francesa Renault e que estará para breve um acordo com a Ford, requer os seguintes esclarecimentos:

1.1—Qual o quantitativo de empresas que se prevê sejam constituídas para responder a este importante empreendimento.

1.2 — Quais as medidas que se prevèm, se for caso disso, de molde a que a instalação dessas empresas seja diversificada pelo País.

1.3 — E se o distrito de Portalegre, que necessita urgentemente de indústrias locais, estará na perspectiva de instalação de alguma dessas empresas.

2 — Em virtude de não se ter celebrado até à data qualquer tipo de compromisso quanto à instalação em Portugal de unidades industriais pela empresa Ford, não se está habilitado a dar informações sobre o assunto.

3 — O articulado do acordo celebrado em 13 de Fevereiro de 1980 entre a Régie National des Usines Renault e o Governo Português, bem como a legislação vigente, permite-nos adiantar, relativamente aos esclarecimentos solicitados:

3.1 — Unidades industriais previstas:

Unidade de montagem de veículos em Setúbal;

Unidade de fabrico de caixas de velocidades, motores e montagem de trains em Cacia, Aveiro;

Reconversão da actual linha de montagem da Guarda;

Desenvolvimento da unidade de fundição da Eurofer, em Maia;

Unidade de fabrico de travões.

3.2 — Somente a localização desta última está por decidir, não se prevendo contudo que venha a ser no distrito de Portalegre.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 30 de Abril de 1980. — O Chefe do Gabinete, /. Ferreira dos Santos.

MINISTÉRIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS

SECRETARIA-GERAL

Gabinete do Secretário-Geral

Resposta ao requerimento apresentado na sessão de 11 de Março de 1980 da Assembleia da República pelo Sr. Deputado João Lima.

1 — A corrente migratória portuguesa para a Líbia iniciou-se em 1978, estando muitos dos emigrantes munidos apenas de passaportes ordinários.

Neste momento calcula-se que tenham emigrado para aquele país cerca de setecentos portugueses, muitos deles ao abrigo de contratos de trabalho nominativos e um número relativamente restrito mediante recrutamento efectuado pela Direcção-Geral da Emigração, em colaboração com os serviços de emprego do Ministério do Trabalho.

Os contratos nominativos foram feitos pelas seguintes firmas:

Ilídio Monteiro — Construções, L.da, que tem ao seu serviço duzentos e setenta trabalhadores;

Câmara de Comércio e Indústria Árabe-Portuguesa;

Construções Pruiz, L.da