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16 DE MAIO DE 1980

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Apenas em relação a alguns portugueses ao serviço da General Building Company se levantaram problemas por causa dos passaportes.

No entanto, informação datada de 9 do corrente e proveniente da Embaixada de Jamahiriya Árabe Líbia Popular Socialista garante que, após diligências feitas junto das autoridades competentes, foi comprovado não existir qualquer questão de falta de pagamento de salários a trabalhadores portugueses. Acrescenta a nota que não existe neste momento qualquer obstáculo que impeça os trabalhadores portugueses de deixarem livremente a Jamahiriya, afirmando-se que aquela Embaixada está a acompanhar o assunto junto das autoridades competentes, tendo ficado de informar o Ministério dos Negócios Estrangeiros de qualquer novo aspecto que porventura se venha a verificar na evolução deste problema.

2 — Mantém-se a intenção de o Governo manter boas relações com a Líbia, pelo que se espera, logo que as circunstâncias o tornem possível, abrir uma Embaixada em Tripolis, com a correspondente secção consular, contribuindo-se, assim, para o desenvolvimento das relações bilaterais.

3 — Quanto à Embaixada da Líbia em Lisboa, mantém-se aberta e em funcionamento, continuando entregue a um encarregado de assuntos administrativos, financeiros e consulares desde que o anterior encarregado de negócios abandonou Lisboa em finais de 1977, por iniciativa do Governo Líbio.

4— Não existe nenhum país encarregado de proteger os interesses portugueses na Líbia.

Lisboa, 28 de Abril de 1980.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GAOINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Resposta ao requerimento apresentado à Assembleia da República pelo Sr. Deputado Carlos Carvalhas e outros.

Em resposta ao ofício desse Gabinete n.° 289/80, de 22 de Fevereiro findo, e com referência ao requerimento apresentado na sessão de 7 de Fevereiro de 1980 da Assembleia da República pelos Srs. Deputados Carlos Carvalhas, Ercília Talhadas, Ilda Figueiredo e Octávio Augusto Teixeira, encarrega-me o Sr. Ministro do Comércio e Turismo de transmitir a V. Ex.a os seguintes esclarecimentos:

Não tendo o Governo iniciado qualquer política de liberalização de preços, não terá razão de ser a pergunta formulada sobre se vai continuar a liberalização dos preços;

O Governo está a estudar o regime de importação dc peixe congelado e do bacalhau, com vista a encon-trar-se a melhor forma de abastecimento do mercado. Nada está ainda decidido.

Estas matérias já foram abordadas aquando da interpelação feita pelos Partidos Socialista e Comunista ao Governo.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 26 dc Março de 1980. — O Chefe do Gabinete, Manuel Correia Leite.

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mn Sr. Chefe do Gabinete dc S. Ex." o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na A".sem':leia da República pelos Srs. Deputados Ilda Figueiredo e Alberto Jorge.

Com referência ao requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Ilda Figueiredo e Alberto Jorge na sessão de 13 de Março p.p. e cuja fotocópia nos foi remetida pelo ofício de V. Ex.° n.° 639/80, de 24 de Março de 1980, tenho a honra de informar que os serviços competentes do Ministério do Trabalho têm vindo a acompanhar a situação laboral na firma Real Vinícola/Real Companhia Velha.

Tendo detectado alguns casos de infracção a normas constantes do instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável ao sector, a Inspecção do Trabalho levantou os correspondentes autos de notícia.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, II de Março de 1980.— O Chefe do Gabinete, A. Queiroz Martins.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS DIRECÇAO-GERAL DA SEGURANÇA SOCIAL Informação

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Carlos Espadinha e Jorge Lemos sobre a utilização, pelas organizações sindicais dos pescadores, dos edifícios das extintas Casas dos Pescadores.

Dando cumprimento ao despacho de V. Ex.° de 28 do corrente, tenho a honra de informar:

1 — As Casas dos Pescadores, antes de 25 de Abril de 1974, tinham atribuições de representação profissional e de assistência e, como delegações da respectiva Junta Central, de previdência.

2 — A função de assistência das Casas dos Pescadores traduzia-se na prestação de cuidados médicos e na participação no custo de medicamentos aos seus associados e, ainda, na concessão de prestações pecuniárias, não regulamentares, para ocorrer a situações extraordinárias de carência.

3 — As receitas normais das Casas dos Pescadores eram constituídas por quotas pagas pelos associados e por uma percentagem sobre o valor do pescado artesanalmente.

4 — Porque as quotas eram de montante muito reduzido (12550 por mês ultimamente), como muito baixo era, também, o valor da percentagem referida no número anterior, as Casas dos Pescadores, não obstante os relativamente poucos benefícios que concediam, eram, com excepção da dc Peniche, deficitárias.

5 — O deficit era coberto por subsídios atribuídos pela Junta Central das Casas dos Pescadores.