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20 DE JUNHO DE 1980

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ARTIGO 76.°-E

1 — Para fazer face a dificuldades de tesouraria, a Região .poderá movimentar junto do Banco de Portugal, sem quaisquer encargos de juros, até 10 % do valor corespondente ao das receitas cobradas no penúltimo ano.

2 — A Região pode também contrair empréstimos internos e externos a médio e longo prazo, exclusivamente destinados a financiar investimentos.

3 — A contracção de empréstimos externos depende de prévia autorização da Assembleia da República, através de processo conduzido pelo Governo da República, por solicitação do Governo Regional.

ARTIGO 77."

A apreciação da legalidade das despesas públicas será feita, na Região, por uma secção reg:onal do Tribunal de Contas, com os poderes e funções atribuídos por lei.

ARTIGO 78."

A Região tem activo e passivo próprios, compe-tindo-lhe administrar e dispor do seu património.

ARTIGO 81."

1 —Sem prejuízo do disposto na Constituição e no presente Estatuto, a Região sucede legalmente nas posições contratuais da exitinta autarquia distrital, da Junta de Planeamento e de Desenvolvimento da Madeira e da Junta Regional da Madeira, assim como nas competências que lhe foram atribuídas, designadamente de carácter tributário.

2 —...............................................................

3 —...............................................................

ARTIGO 83." (Propõe-se a eliminação deste artigo.)

ARTIGO 84.° (Propõe-se a eliminação deste artigo.)

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: António Almeida Santos — António Vieira de Freitas — António Macedo — Carlos Lage—Vítor Vasques — Salgado Zenha — Igrejas Caeiro — Herculano Pires — Jorge Sampaio — Manuel António Santos — Manuel Joaquim Pires Saruos.

PROJECTO DE LEI N.° 513/I ELEVAÇÃO DE CORTEGAÇA A CATEGORIA DE VILA

Cortegaça constitui, desde há muito, centro convergente da região norte do concelho de Ovar, não só devido à sua privilegiada situação geográfica e condições naturais, mas também, e sobretudo, pelo seu inegável desenvolvimento industrial.

Banhada, a poente, pelo Atlântico, estendendo-se, a nascente, até aos limites da Feira, e atravessada, a norte/sul, pelo cantinho de ferro (Porto/Lisboa)

e pela estrada nacional n.° 109, constitui ponto importante de passagem e de afluência turística que lhe conferem verdadeiro cunho citadino.

Cortegaça é já uma das freguesias mais extensas (15 km2) e povoadas (cerca de 6000 habitantes) do concelho, com um índioe de capitação de impostos dos mais elevados (9000S), pelo que a existência de grandes áreas disponíveis, próprias para construção e zonas verdes, traduz suporte de um notável surto haibitacional que, num futuro muito próximo, lhe darão uma nova fisionomia demográfica.

No campo educativo, Cortegaça possui dez salas de aula, ia nível primário, estando prevista, para breve, a criação de uma escola preparatória.

No aspecto associativo, assistencial e desportivo existem duas associações — uim lar de infância e •terceira idade e um clube, praticando várias modalidades desportivas.

O parque industrial, virado em grande parte para a exportação, tem a assinalar a existência de várias unidades de razoável envergadura, de valor económico e social mais que povoado e onde trabalham alguns milhares de pessoas, muitas das quais oriundas das freguesias e concelhos limítrofes, destacan-do-se, pela sua importância, as indústrias têxteis, de alcatifas e cordoaria.

Apoiando a população e os vários sectores econó-micosi dispõe de uma agência bancária.

A elevação da freguesia de Cotegaça a vila corresponde, assim, aos legítimos anseios da população.

Nesta conformidade, os Deputados do Partido So-cial-Democrata abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO

A freguesia de Cortegaça é elevada à categoria de vila.

Palácio de S. Bento, 19 de Junho de 1980.— Os Deputados do PSD: Fernando Raimundo Rodrigues — Manuel Portugal da Fonseca —Valdemar Cardoso Alves.

PROJECTO DE LEI n.º 514/I

ALTERAÇÃO 00 CÓDIGO CIVIL EM MATÉRIA DE INQUILINATO

De todos os problemas de ordem social, humana e económica que atingem as massas trabalhadoras e os demais estratos da sociedade que igualmente se debatem com baixo poder económico, o da habitação ocupa um lugar destacado entre os mais prementes e aflitivos.

Mas, se no problema da habitação muitos dos seus dolorosos aspectos não podem ter uma rápida e imediata solução adequada, quer por factores inerentes às próprias condições da actual etapa em decurso, quer em consequência da demissão e ausência de uma política massiva de construção de habitações, quer pela falta da devida conservação do diminuto parque habitacional existente, outros aspectos desse problema poderão, contudo, ter uma imediata e útil resolução.

E podem, até, sem atingir supostos e imaginários direitos dos locadores em oposição ao direito à habitação.