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II SÉRIE — NÚMERO 76

António Neves & C.a, L.da — Classificada em grau E, conforme proposta final homologada em 7 de Março de 1980.

Cristiano Cabral Nunes & Filhos, Indutextil — Indústria Têxtil de Transformação de Lanifícios, L.da, e Clemente Petrucci & Irmão, L.da— Classificadas em grau D, conforme proposta final homologada em 2 de Novembro de 1978.

De acordo com o n.° 2 do capítulo iv da proposta final homologada, estas empresas deverão proceder à sua fusão no prazo máximo de um mês após a celebração do contrato de viabilização, passando a nova empresa resultante da fusão a denominar-se CIL — Complexo Industrial de Lanifícios, L.da

Ernesto Cruz & C.a, L.da — Classificada em grau E, conforme proposta final homologada em 5 de Fevereiro de 1979.

Sociedade Têxtil António Roseta (Herdeiros), L.<"> — Classificada em grau D, conforme propôs^ final homologada em 21 de Abril de 1980.

Unilã —União Industrial de Lanifícios, L.do — Classificada em grau D, conforme proposta final homologada em 15 de Março de 1980.

Álvaro Chaves (Herdeiros), L.da — Processo em análise pelo Banco Borges & Irmão.

Lanofabril, L.dn — Processo em análise pelo Banco Borges & Irmão.

José Esteves Fiadeiro, L.da — Classificada em grau D, conforme proposta final homologada em 22 de Outubro de 1979.

Fernando da Silva Antunes & Filhos, L.da — Classificada em grau B, conforme proposta final homologada em 22 de Outubro de 1979.

Francisco Mendes Alçada, Sucrs. — Recebidos os consensos bancários em 30 de Abril próximo passado. Processo em apreciação pelos serviços desta sociedade.

João Roque Cabral & Filhos, L.dD — Classificada em grau C, conforme proposta final homologada em 22 de Janeiro de 1980.

Fiação Estrela de Seia —Processo ainda em fase de obtenção de consensos por parte do Banco Pinto & Sotto Mayor.

Empresa Transformadora de Lãs — Processo em análise pelo Banco Fonsecas & Burnay.

Gitêxtil — Grupo Industrial Têxtil, ACE — Processo em análise pelo Banco Nacional Ultramarino.

Vodratex —J. Fernandes F. Simões —Solicitado o parecer do Fundo de Compensação, apontando a proposta final para a sua classificação em grau D.

Lorimalhas — Empresa de Malhas Reunidas da Loriga, L.da— Solicitado o parecer do Fundo de Compensação, apontando a proposta final para a sua classificação em grau C.

Fábrica de Lanifícios Tavares & Filhos, L.da — Classificada em grau E, conforme proposta final homologada em 6 de Setembro de 1979.

Sociedade Industrial de Gouveia, S. A. R. L. — Classificada em grau E, conforme proposta final homologada em 21 de Fevereiro de 1979. Admitida à assistência da Parempresa, por despacho do Sr. Secretário de Estado das Finanças de 21 de Abril de 1980.

Ninafil — António Pereira Nina Júnior & Filhos, L.da, Sociedade Têxtil da Palmatória, L.da, Têxtil Pereira Nina, L.da, e Fiação Nacional de Lãs, L.da — Processo enviado a homologação governamental em 30 de Abril próximo passado.

De acordo com o disposto na alínea d) do n.° 1 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 124/77, de 1 de Abril, a comissão de trabalhadores, se a houver, deverá ser ouvida quanto às metas e objectivos do contrato, procedimento que tem sido sistematicamente cumprido, conforme fotocópias em anexo.

Neste âmbito, e sempre que se verifique que do parecer não consta tal prova ou é inexistente a declaração de que não existe na empresa comissão de trabalhadores, a obrigatoriedade da apresentação de um ou outro dos referidos documentos tem vindo a constar de cláusula prévia, sem o preenchimento da qual, obviamente, o próprio contrato não é celebrado.

Lisboa, 5 de Maio de 1980. —(Assinaiura ilegível.)

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado João Amaral em 8 de Abril de 1980.

O Sr. Deputado João Amaral, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentou um requerimento solicitando informações do conselho de administração dos CTT sobre a situação dos serviços de correios e telecomunicações na freguesia de Sarzedo, Covilhã.

Sobre este assunto, o conselho de administração dos CTT informou:

Vimos informar que, dando sequência ao assunto em epígrafe, foi formalizado em 17 de Abril próximo passado o encerramento temporário do posto público por motivo de hospitalização do responsável e, em 21 do mesmo mês, foi solicitado à Junta de Freguesia de Sarzedo que indicasse alguém que pudesse assumir a exploração temporária do posto, que não pode funcionar sem que o responsável seja designado.

Estamos, portanto, aguardando resposta da Junta de Freguesia de Sarzedo para dar solução ao assunto.

Com os melhores cumprimentos.

4 de Junho de 1980.— O Chefe do Gabinete, José Luís Catarino.