O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE JUNHO DE 1980

1320-(23)

proposta final da Comissão de Apreciação para os Contratos de Viabilização das empresas Cristiano Cabral Nunes & Filhos, Indutextil — Indústria Têxtil de Transformação de Lanifícios, L.**, e Clemente Pe-trucci & Irmão, L.ia;

b) Nos termos do n.° 2 do capítulo rv da referida

proposta final, as três empresas obrigavam--se a «proceder à sua fusão no prazo máximo de um mês, após a celebração do contrato de viabilização, passando a nova empresa resultante da fusão a denominar-se CIL — Complexo Industrial de Lanifícios, L.da, obrigação que consta da cláusula 1.» do contrato celebrado em 21 de Novembro de 1978;

c) À data da celebração do contrato de viabili-

zação as dívidas à Previdência eram de cerca 25 000 contos, tendo sido estabelecido com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social um acordo para o seu pagamento em sessenta prestações mensais de igual valor.

Com os melhores cumprimentos.

17 de Abril de 1980.— O Conselho de Administração, (Duas assinaturas ilegíveis.)

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado das Finanças:

Assunto: Gitêxtil — Grupo Industrial Têxtil, ACE (requerimento apresentado na Assembleia da República em 11 de Março de 1980 pelo Deputado do PCP João Amaral).

No cumprimento do despacho de 31 de Março de 1980 do Sr. Secretário de Estado das Finanças, relativamente ao assunto em epígrafe e no âmbito da alínea que, no requerimento em causa, se refere à candidatura da Gitêxtil à celebração de um contrato de viabilização [alínea b)], do citado documento temos a honra de informar o seguinte:

a) Gitêxtil — Grupo Industrial Têxtil, ACE, apre-

sentou a propositura de um contrato de viabilização em 29 de Dezembro de 1978;

b) Decorre ainda a análise deste processo no

âmbito do sector bancário, desconhecendo nós, por consequência, qual o teor do parecer técnico do barioo maior credor e posição dos restantes potenciais intervenientes;

c) Logo que conhecidos os termos da negociação

banca/empresa, estaremos em condições de poder responder aos items inquiridos, nomeadamente qual o volume de financiamentos subjacentes à recuperação da empresa e suas previstas aplicações concretas;

d) Poderá no entanto revelar-se útil a indicação

de que, ao abrigo da circular n.° 106-23/ 77/DSOC, do Banco de Portugal, a refe-

rida empresa foi abrangida pelo Regime Financeiro Intercalar de Contratos de Viabilização para PME.

Apresentamos a V. Ex." os nossos melhores cumprimentos.

17 de Abril de 1980. — (Duas assinaturas ilegíveis.)

Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Sr. Secretário de Estado das Finanças:

Assunto: Francisco Mendes Alçada, Sucrs. (requerimento apresentado na Assembleia da República em 11 de Março de 1980 pelo Deputado do PCP João Amaral).

No cumprimento do despacho de 28 de Março de 1980 do Sr. Secretário de Estado das Finanças, relativamente ao assunto em epígrafe, temos a honra de informar o seguinte:

a) Francisco Mendes Alçada, Sucrs., apresentou

a propositura de um contrato de viabilização em 28 de Dezembro de 1978;

b) Em 26 de Novembro de 1979 a referida em-

presa apresentou novo dossier de propositura, devidamente reformulado;

c) Em 28 de Janeiro de 1980 o Banco Nacional

Ultramarino, na qualidade de banco maior credor, enviou o seu parecer técnico à proposta de contrato de viabilização, estando em ultimação, por parte do mesmo banco, a recolha das provas de consenso das restantes instituições de crédito intervenientes;

d) Em 30 de Abril de 1980 o Banco Nacional

Ultramarino envia as provas de consenso bancário, decorrendo neste momento a fase de apreciação do processo pelos serviços desta sociedade.

Sendo o que, de momento, se nos oferece dizer sobre o assunto, apresentamos os nossos melhores cumprimentos.

(Duas assinaturas ilegíveis.)

Informação

Assunto: Proposituras de contratos de viabilização de empresas de lanifícios da região da Covilhã (resposta ao requerimento apresentado na Assembleia da República em 11 de Março de 1980 pelo Deputado do PCP João Amaral) — Ofício n.° 850, de 10 de Abril de 1980, da Secretaria de Estado das Finanças.

Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-nos informar o seguinte:

Alçada & Pereira, L.dn — Classificada em grau E, conforme proposta final homologada em 22 de Março de 1979.