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25 DE JUNHO DE 1980

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sando a limitação das possibilidades de movimentos ilícitos de gado.

Do andamento desta proposta incumbiu-se a Direcção-Geral dos Serviços Veterinários, que, no âmbito das cláusulas do Acordo de Sanidade Veterinária Luso--Espanhol, já solicitou a atenção dos Serviços Veterinários de Espanha para o problema da entrada ilegal no nosso país de animais em quantidades que ultrapassam em muito as admissíveis.

Parece haver um recrutamento em Espanha das reses desvalorizadas, quer pela magreza, quer pelo seu estado sanitário, por interferência dos comerciantes de gado de ambos os países peninsulares, que entre si têm estabelecido uma autêntica rede de compra e venda de gado.

Animal que é recusado em Espanha na inscrição para o seguro ou não pode ser aceite para abate em condições normais passa à posse da rede de comerciantes, que o contrabandeiam para Portugal, atravessando sobretudo a fronteira nas zonas do Norte do País menos controladas pelas autoridades;

B) Maior dinâmica no andamento dos processos em tribunal.

Esta medida exige a promulgação de diplomas legais adequados e, nesse sentido, estão já em estudo as normas julgadas indispensáveis à pronta e eficaz administração da justiça.

A morosidade e pouca eficácia da acção da justiça situa-se nos planos seguintes:

1) O contrabando de gado é um delito

fiscal e, por isso, a sua punição é feita através de multa pecuniária.

Decorre o processo em tribunal e só com a sentença é aplicada a pena, que se traduz numa multa com limite superior de 10 000$, valor hoje considerado muito desactualizado, face ao preço corrente do gado;

2) Apreensão do gado e seu destino.

Uma vez detectado contrabando, o gado é apreendido e o processo é remetido a tribunal.

Surge, então, a necessidade de se constituir um fiel depositário de gado e sucede, com frequência, que é o próprio contraventor a pessoa nomeada pelo juiz para esse efeito.

A celeridade deste processo exige soluções que podem enunciar-se deste modo:

a) Promulgação de legislação que determine o abate imediato, sem direito a indemnização, de todo o gado apreendido, por se lhe reconhecer perigo imediato de contágios. A sua entrega à Junta Nacional dos

Produtos Pecuários conduziria ao abate, tão pronto quanto possível, eliminando-se assim as possibilidades de dessiminação de doenças (SEFA); b) Instituição dos «parques de recolha de gado», nos termos e para os fins estudados pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários, que serviriam para a recolha do gado apreendido pelas autoridades policiais e ali seria promovido o seu abate em tempo útil (SECIA);

C) Disciplina dos comerciantes de gado através

de diploma legal específico, obrigando estes agentes comerciais ao cumprimento de formalidades para exercerem a sua actividade.

Este diploma, que deverá enquadrar-se no Estatuto do Comerciante, está também em estudo na Direcção-Geral de Coordenação Comercial e será resultante de trabalho conjunto com a Junta Nacional dos Produtos Pecuários;

D) Instituição do «regime de guias de trânsito»

para todo o gado que se desloca na zona fronteiriça, numa profundidade de 30 km da linha de fronteira, por forma a disciplinarem-se esses movimentos e, ao mesmo tempo, facilitar-se a ligação com as «guias de circulação» (Regulamento das Alfândegas), que são obrigatórias para os movimentos nos 4 km da linha de fronteira (trabalho a cargo da Direcção-Geral dos Serviços Veterinários).

No entanto, e dado que se encontra em fase adiantada a instituição a nível nacional do serviço de identificação de bovinos através de uma ficha individual, julga-se que este sistema vem facilitar e até substituir â passagem de guias de trânsito.

A reformulação do modelo de «guias de circulação», tornando esses documentos mais explícitos (trabalho a cargo da Guarda Fiscal e da Alfândega), decerto proporcionará um melhor controle do gado que circula nas zonas, fronteiriças, e daí a criação de obstáculos ao contrabando;

E) Recusa pelos subdelegados da JNPP e direc-

tores de matadouros da inscrição no «seguro de reses» de todo o gado que se reconheça, ou haja informação de fonte idónea, de que é espanhol, o que aliás já está em prática.

Esta medida está a resultar para já nas zonas fronteiriças, pelo que os contrabandistas estão a tentar deslocar o gado, mo-vimentando-o ilicitamente para zonas mais afastadas da fronteira.

Com efeito, têm aparecido já animais nos arredores de Lisboa e até no matadouro--frigorífico desta cidade, em consequência