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II SÉRIE — NÚMERO 76

Esclarece-se, no entanto, que a delegação portuguesa não votou contra a Resolução 1 B (XXXVI), tendo-se, antes, abstido.

Acrescentar-se-ia ainda, a este propósito, que a delegação não teve dúvidas quanto à aplicabilidade aos territórios ocupados por Israel a partir de 1967 da Convenção de Genebra Relativa à Protecção de Pessoas Civis em Tempo de Guerra. Todavia, o texto da resolução utilizava terminologia que, pelas suas implicações com o capítulo vn da Carta das Nações Unidas, excedia a competência da Comissão para entrar no domínio reservado ao Conselho de Segurança— e não poderia, por isso, ser plenamente aceite.

Lisboa, 21 de Maio de 1980. — (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA TRANSFORMADORA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República.

Em resposta ao ofício n.° 977/80, de 21 de Abril, e após consulta feita à Direcção-Geral respectiva, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado de transmitir a V. Ex." a seguinte resposta:

1) O Sr. Deputado do Partido Comunista Por-

tuguês Carlos Carvalhas apresentou em 14 de Abril próximo passado na Assembleia da República um requerimento, dirigido ao Ministério da Indústria e Energia, em que requer os seguintes esclarecimentos:

a) Encontram-se ou não ameaçadas de

liquidação as fábricas de montagem de automóveis, e, entre elas, a fábrica de montagem da Citroen em Mangualde?

b) Se sim, quais as medidas concretas

que o Governo pretende tomar para resolver o problema dos milhares de trabalhadores e dos pequenos e médios empresários que desenvolveram a sua actividade na complementaridade daquele investimento?

2) Relativamente às questões formuladas, enten-

de-se que o Decreto-Lei n.° 351/79, de 30 de Agosto, define com clareza a política a ser seguida na reestruturação do sector da indústria automóvel.

Com os melhores cumprimentos.

3 de Junho de 1980. — O Chefe do Gabinete, /. Ferreira dos Santos.

SECRETARIA DE ESTADO DA MARINHA MERCANTE

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Jorge Lemos e Fernando Sousa Marques em 6 de Março de 1980.

Relativamente ao ofício 581/80, de 20 de Março, encarrega-me S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado da Marinha Mercante de remeter fotocópia da informação n.° 118/80, de 16 de Maio, da Direcção-Geral da Marinha de Comércio, na qual exarou o seguinte despacho:

Transmita-se esta informação ao Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, com conhecimento ao Gabinete do Sr. Ministro dos Transportes e Comunicações, chamo a atenção para a informação que acrescentei em pé de página, a p. 4.

4 de Junho de 1980. — Silva Domingos. Com os melhores cumprimentos.

6 de Junho de 1980. — O Chefe do Gabinete, Carlos Alberto Costa.

DIRECÇÃO-GERAL DA MARINHA DE COMÉRCIO Informação

Em cumprimento dos despachos exarados no ofício citado na referência, informa-se:

1) Número de carreiras mensais da Companhia

Portuguesa de Transportes Marítimos (CTM) do continente para a Região Autónoma dos Açores;

2) Número de carreiras mensais da CTM entre

as ilhas na Região Autónoma dos Açores.

Em relação a estes itens informa-se que já não existem «carreiras» no sentido tradicional do termo, ou seja, com itinerários e horários preestabelecidos.

Contudo, com base em dados registados na DGMC, foi possível coligir os elementos a seguir apresentados, que, julga-se, poderão satisfazer o objectivo do pretendido.

A amostra utilizada reporta-se ao 1.° semestre de 1979:

a) Número de carreiras da CTM do con-

tinente para a Região Autónoma dos Açores: cerca de 12 Q);

b) Número de carreiras mensais da CTM

entre as ilhas na Região Autónoma dos Açores: 10;

(1) Não inclui os navios estrangeiros afretados peia CTM e afectos à carreira continente-ilhas.