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25 DE JUNHO DE 1980

1320-(31)

nio Veríssimo Silva (PCP), encarrega-me o Sr. Ministro da Habitação e Obras Públicas de transcrever a V. Ex.a a informação prestada pela Junta Autónoma de Estradas:

Pergunta 1: Por que razões a execução da referida variante ainda não teve início?

Resposta: Para substituição do troço da estrada nacional n.° 15, na travessia de Murça, foi há cerca de vinte anos estudada uma variante cujo traçado, nessa altura, satisfazia todos os interesses, mas que não chegou a entrar em qualquer plano de obras da JAE.

Posteriormente, quando as condições de circulação começaram a justificar com maior premência a execução da obra, verificou-se a necessidade de alterar o traçado inicialmente previsto, alteração essa que mereceu a necessária aprovação superior.

Há cerca de três anos, porém, a Adega Cooperativa de Murça, com autorização da Câmara Municipal, procedeu à ampliação das suas instalações, cerceando com tais obras a execução da nova variante.

Houve, pois, que encarar outra directriz, cuja definição motivou controvérsia, nomeadamente por parte da população de Murça, com o consequente atraso na elaboração do projecto.

No final de 1978 foi encarado o prosseguimento do projecto (miradouro na entrada poente da vila-Avenida de Bacarini Breia-cruzamento com a estrada nacional n.° 314) e em 29 de Setembro do ano findo, em reunião havida com o Sr. Presidente da Câmara de Murça, o Sr. Presidente da Junta Antónoma de Estradas determinou, de acordo com a vontade da Câmara e seus munícipes, a realização do estudo (4.° solução), a que, de seguida, se deu cumprimento, recor-rendo-se a um consultor.

Pergunta 2: Para quando será previsto esse início, assim como a data de conclusão?

Resposta: O início provável da execução da obra depende da evolução do processo (aprovação do projecto, expropriações e concurso para adjudicação).

O início das expropriações será imediatamente a seguir à aprovação do projecto.

A data provável para a conclusão da obra é trezentos e sessenta dias após a consignação, estando a obra proposta para inclusão no plano de 1980 desta Junta, ainda não aprovado.

Com os melhores cumprimentos.

22 de Maio de 1980. — O Chefe do Gabinete, Pedro de Sampaio Nunes.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

SECRETARIA-GERAL

Gabinete do Secretário-Geral

Resposta ao requerimento apresentado na sessão de 27 de Março da 1980 da Assembleia da República pelos Srs. Deputados F. Sousa Marques, Carlos Carvalhas e Adalberto Ribeiro.

1 — O Governo Português; à semelhança dos demais países da Europa democrática, acompanha com interesse e atenção a evolução e o respeito dos prin-

cípios fundamentais relativos aos direitos humanos e liberdades fundamentais do indivíduo. Não se tem, por isso, furtado — nem o fará — a pedir a atenção da comunidade internacional para casos de violação daqueles princípios, onde quer que ocorram e sempre que entender tal procedimento como adequado.

2 — Sucede, porém, no caso presente, que o assunto foi submetido aos tribunais e que estes — como se refere no requerimento em epígrafe— não pronunciaram ainda sobre eles decisão definitiva e executória.

Ocorre ainda que, na hipótese de vir a ser proferida sentença desfavorável, se abrem ao interessado vias efectivas de recurso para instâncias europeias. Com efeito, a República Federal da Alemanha, que é parte na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, aceitou o direito de recurso individual para a Comissão Europeia dos Direitos do Homem e a jurisdição obrigatória do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, onde Portugal está, de resto, representado e poderá eventualmente, se for caso disso e em sede própria, vir a emitir a sua opinião sobre o assunto.

_3 — Estando-se, assim, em presença de uma questão que ainda não foi decidida a nível interno e que, além disso, será susceptível de ser reexaminada no âmbito de um sistema de protecção de direitos do homem que é geralmente considerado o mais avançado e completo dos que actualmente existem a nível internacional, afigura-se que qualquer forma de intervenção ou declaração do Governo Português sobre o assunto não seria, neste momento, oportuna.

Lisboa, 14 de Maio de 1980. — (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

SECRETARIA-GERAL

Gabinete do Secretário-Geral

Resposta ao requerimento apresentado na sessão de 21 de Fevereiro de 1980 da Assembleia da República pelos Srs. Deputados Maria Alda Nogueira e Carlos Carvalhas.

1 — Relativamente ao caso de James Mange, o Governo tem presente que Portugal é um dos poucos países do Mundo onde foi totalmente abolida a pena de morte. Por outro lado, o nosso país tem propugnado, em várias instâncias, a abolição geral da referida pena, particularmente em casos de delito de opinião. Nestas circunstâncias, e sempre que entender que qualquer apelo nesse sentido poderá contribuir para evitar a aplicação de uma pena capital, o Governo procederá às diligências apropriadas da forma que considerar mais adequada.

2 — Sobre a votação da resolução relativa a Israel, mencionada no requerimento em epígrafe, desejar--se-ia, em primeiro lugar, referir que, nos termos das regras vigentes, a representação na Comissão dos Direitos do Homem é assegurada por personalidades independentes, individualmente confirmadas pelo Conselho Económico das Nações Unidas. Nestes termos, não cabe aos governos responsabilidade directa nas posições assumidas naquela Comissão.