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II SÉRIE — NÚMERO 76

REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

GOVERNO REGIONAL Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em resposta ao ofício de V. Ex.° que acompanha o requerimento dirigido ao Governo Regional da Madeira pelos Deputados da Assembleia da República Zita Seabra e José Ernesto de Oliveira, informamos, para os fins que entender mais convenientes:

1 — Contrariamente ao afirmado no referido requerimento, o Sistema Regional de Saúde tem contribuído de forma muito significativa para uma rápida melhoria do estado de saúde na Região Autónoma da Madeira, como facilmente e de forma evidente se pode constatar através da análise feita aos dados já recolhidos de muitos indicadores de saúde, no ano de 1979, muito em especial quando se comparam com anos anteriores e mesmo com os indicadores de saúde do resto do País.

Este estudo analítico será publicado oportunamente.

2 — O acréscimo das despesas públicas no sector da saúde nesta Região Autónoma resulta essencialmente de uma opção política do Governo Regional, mas, de qualquer maneira, pouco tem ultrapassado o determinado pela inflação verificada no País e na Região no ano de 1979.

Apesar do alargamento substancial da rede de centros de saúde que cobrem a Região quase na sua totalidade, do aumento e melhoria apreciáveis dos serviços prestados pelo Centro Hospitalar do Funchal, com a criação de novas especialidades médico-cirúrgicas, com a entrada em funcionamento da unidade de hemodiálise e da unidade de cuidados intensivos, com o maior aproveitamento do bloco operatório e das instalações da consulta externa, para além de outras acções importantes, que resultam de uma filosofia política que deve enformar um sistema de saúde, tais como a efectiva livre escolha do médico por parte do doente, a variação dos encargos com o sector de saúde na Região Autónoma da Madeira do ano de 1978 para 1979 cifrou-se em mais 29 % (ver ofício n.° 1791, de 6 de Junho de 1980, da RAM, em anexo).

3 — A prática tem demonstrado ser falsa a afirmação feita no requerimento «um sistema regional de saúde todo ele virado para servir alguns médicos», podemos asseverar, sem receio de contestação honesta, que o Sistema Regional de Saúde está perspectivado para o aproveitamento em toda a sua estatura de todos os médicos, muito em especial os mais jovens, que encontram as melhores condições para a sua promoção técnica e para uma prática mais eficiente e humanizada da profissão médica.

4 — Admitimos a fuga ao Fisco implícita na primeira pergunta formulada no requerimento, aliás atitude que não nos parece exclusiva de alguns elementos da classe médica.

O Governo Regional não tem de tomar quaisquer medidas, dado que para obviar a estas situações existem as entidades e os mecanismos próprios.

No caso de uma denúncia devidamente identificada que incida sobre um médico aderente à Convenção, desde que comprovada, será de imediato rescindido o acordo com esse médico.

5 — A segunda pergunta formulada no requerimento está posta em termos incorrectos, dado que o Governo não paga directamente aos médicos convencionados as consultas praticadas nos seus consultórios.

O Governo, através da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e Saúde, reembolsou, nos primeiros onze meses de 1979, 104 800 consultas, realizadas nos consultórios médicos ao preço unitário de 250$, o que perfaz 26 200 contos.

Esclarecemos que a Convenção impõe ao médico um preço máximo de consulta que não pode ultrapassar os 500S.

6 — Pensamos que poderá ter interesse informar os Srs. Deputados de que o custo unitário de uma consulta no Centro Hospitalar do Funchal (consulta de especialidade) foi de 282$21 em 1979.

Sr. Presidente da Assembleia da República, apresento a V. Ex.a os meus melhores cumprimentos e afirmo a minha disponibilidade para tudo o que V. Ex." entender necessário para esclarecimento dos Srs. Deputados.

3 de Junho de 1980. — O Presidente do Governo Regional em exercício e Secretário Regional dos Assuntos Sociais, Nélio Ferraz de Mendonça.

SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por ser nosso interesse informar V. Ex.a com todo o rigor possível, entendemos dever rectificar uma informação dada na resposta ao requerimento dirigido ao Governo Regional da Madeira pelos Srs. Deputados Zita Seabra e José Ernesto Oliveira.

Deste modo, informamos que a variação dos encargos com o sector da saúde na Região Autónoma da Madeira nos anos de 1978 e 1979 foi de mais 25 °lo, e não de mais 29%, como havíamos afirmado.

Com os meus melhores cumprimentos.

6 de Junho de 1980. — O Secretário Regional dos Assuntos Sociais, Nélio Ferraz de Mendonça.

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Estrada nacional n.° 15 (variante da travessia de Murça).

Relativamente ao requerimento apresentado à Assembleia da República pelos Srs. Deputados Alberto Jorge, Manuel Gaspar Cardoso Martins e José Anto-