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II SÉRIE — NÚMERO 76

pública pelos Srs. Deputados Guilherme Santos, Maldonado Gonelha e José Maria P. Mendes Godinho (PS), cncarrega-me o Sr. Ministro da Habitação e Obras Públicas, com base em informação prestada pela Junta Autónoma de Estradas, de esclarecer V. Ex.a do seguinte:

A estrada nacional n.° 113 (Tomar-Vila Nova de Ourém-Leiria) estende-se pelos distritos de Leiria e Santarém.

No concernente ao troço do distrito de Leiria, este encontra-se em razoável estado de conservação, necessitando apenas de obras de correcção de planta e perfil, as quais, contudo, não se encontram previstas em qualquer plano de estudos da JAE.

No respeitante ao distrito de Santarém, encontra-se em elaboração nos respectivos serviços desta Junta o projecto de reforço de pavimento no troço compreendido entre Tomar e Vale de Ovos (estação do caminho de ferro de Fátima), na extensão de 8,5 km, que consistirá na regularização do pavimento existente e na execução de uma .camada de macadame, com 0,08 m de espessura c semipenetração betuminosa, fechada com revestimento betuminoso clássico. Estima-se o valor desta obra em 15 000 contos.

Seguidamente será também elaborado pelos mesmos serviços o projecto de reforço de pavimento do troço contíguo da estrada nacional n.° 113, entre Vale de Ovos e Vila Nova de Ourém, na extensão de 8,5 km, que consistirá no saneamento prévio de solos nas imediações de Alburitel, na regularização do pavimento existente e na execução de uma camada com as mesmas características do troço anteriormente referido. O valor desta obra é estimado em 25 000 contos.

Espera-se que ambos os projectos se encontrem concluídos ainda durante o corrente ano. No entanto, devido a reduções orçamentais, não se prevê o lançamento destas obras em 1980.

Com os melhores cumprimentos.

3 de Junho de 1980. — O Chefe do Gabinete, Pedro de Sampaio Nunes.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

SECRETARIA-GERAL

Gabinete do Secretárlo-Geral

Resposta ao requerimento apresentado na sessão de 11 de Abril de 1980 da Assembleia da República peies Srs. Deputados Maria Teresa Ambrósio e João Cravinho.

A composição da Comissão Nacional da UNESCO está actualmente a ser objecto de estudo, pelo que só será possível proceder a nomeações para os respectivos órgãos após a conclusão daquele.

Lisboa, 12 de Maio de 1980. — (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO SECRPTARIO DE ESTADO DA INDUSTRIA TRANSFORMADORA

Informação n.* 119-AG/80

Assunto: Empresa António Elisiário e Filhos, L.da (resposta a um requerimento apresentado na Assembleia da República em ll de Março de 1980 pelo Deputado do PCP João Amaral).

1 — Caracterização da empresa:

1.1 — Designação: António Elisiário e Filhos, L.d";

1.2 — Localização: sítio do Passal, Tortosendo, Covilhã;

1.3 — Sector de actividade: têxtil;

1.4 — Número de trabalhadores:

31 de Dezembro de 1973, 20; 31 de Dezembro de 1974, 22; 31 de Dezembro de 1975, 23; 31 de Dezembro de 1976", 23; 31 de Dezembro de 1977, 23; 31 de Dezembro de 1978, 23; 31 de Dezembro de 1979, 17;

1.5 — Equipamento principal:

16 teares mecânicos, dos quais apenas 14

estão em condições de trabalhar; 2 urdideiras; 1 retrocedor; 1 meadeira.

Estas máquinas estão muito deterioradas e tecnicamente absoletas.

1.6— Sócios e capital social: comos

Albino Inácio da Silva ............... 1 000

Joaquim Simões dos Reis ............ 500

Ramiro Dias Baptista.................. 500

Total..................r. 2 000

2 — Situação de autogestão:

2.1 — Na sequência da greve decretada em 19 de Dezembro de 1977, os trabalhadores da António Elisiário e Filhos, L/0, entraram em autogestão em 18 de Julho de 1978, com base na «recusa sistemática da gerência em dialogar e abandono pela mesma em Dezembro de 1977», segundo informaram os trabalhadores;

2.2 — Não consta que tivessem sido credenciados, quer pelo Ministério do Trabalho, quer pelo Ministério da Indústria e Energia, para gerir a empresa, nem que se tivessem organizado em cooperativa;

2.3 — Os titulares não interpuseram acção de reivindicação nos termos do artigo 40.° da Lei n.° 68/78, de 16 de Outubro;

2.4 — Os trabalhadores fizeram entrega neste Ministério dos documentos a que se refere o artigo 52.° da Lei n.° 68/78, de 16 de Outubro, mas não deram cumprimento ao estipulado no artigo 14.° da Lei n.° 66/78, de 14 de Outubro, e artigo 9.° da Lei n.° 68/78, citada.