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II SÉRIE — NÚMERO 16

6) Listagem das publicações que, tendo feito a comunicação, deram, no entender da Comissão, tratamento discriminativo às diversas candidaturas;

c) Listagem das reclamações apresentadas, quanto a esta matéria, pelos representantes das diversas candidaturas.

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos da alínea c) do artigo 159.° da Constituição da República e alínea j) do artigo 16.° do Regimento da Assembleia, requeiro que, pelo Ministério dos Transportes e Comunicações, me seja fornecida cópia do inquérito oficial às causas do acidente relativo à queda de um avião da TAP no Aeroporto do Funchal.

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1981.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pela Radiotelevisão Portuguesa, E. P., me sejam fornecidas as seguintes informações:

1) Desde o início da campanha para as últimas

eleições legislativas, qual foi o tempo de presença nos emissores do canal 1 dos vários partidos políticos, excluindo-se o tempo de antena a que têm legalmente direito, mas incluindo:

a) Noticiários;

b) Entrevistas com dirigentes ou repre-

sentantes.

2) Quais os critérios adoptados para justificar as

opções tomadas?

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1981.---O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que, em 20 de Novembro de 1980, o Supremo Tribunal Administrativo, culminando todo um processo judicial, julgou improcedentes os embargos deduzidos pela Secretaria de Estado do Emprego contra o acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que havia decretado a suspensão da executoriedade do despacho da Secretaria de Estado do Emprego que

implica o despedimento colectivo de 212 trabalhadores da Standard Eléctrica/ITT (SE/ITT), despacho com a data de 27 de Maio de 1980:

Requeiro, nos termos regimentais, que, pela Secretaria de Estado do Emprego, me sejam fornecidos elementos que possam justificar o não cumprimento do acórdão do STA proferido em 20 de Novembro último.

Assembleia da República, 6 de Janeiro de 1981. — O Deputado da UEDS, César Oliveira.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A tentativa de despedimento colectivo de trabalhadores da divisão de semicondutores da Standard Eléctrica, S. A. R. L., sociedade dependente da multinacional ITT, arrasta-se de há muito e assume aspectos preocupantes, nomeadamente no que se aparenta como subcomissão do Ministério do Trabalho e da Secretaria de Estado do Emprego do VI Governo Constitucional às pressões daquela multinacional.

De facto, contrariando as decisões departamentais de anteriores Governos, o Secretário de Estado do Emprego autorizou, em 27 de Maio do ano findo, o despedimento colectivo de 212 trabalhadores adstritos à citada divisão da Standard Eléctrica, em oposição a parecer fundamentado da comissão de trabalhadores daquela empresa e, ao que julgo, em oposição também ao parecer dos próprios serviços da Secretaria de Estado.

Interpuseram recurso contencioso do despacho do Secretário de Estado do Emprego a comissão de trabalhadores da Standard Eléctrica, S. A. R. L., e o Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas, em 30 de Maio do ano findo, com simultâneo pedido de suspensão de executoriedade.

Encontra-se ainda por julgar a impugnação do despacho de autorização do despedimento colectivo, mas em 10 de Julho do ano findo o Supremo Tribunal Administrativo decretou a suspensão da executoriedade do despacho do Secretário de Estado do Em-piego de 27 de Maio de 1980.

A Secretaria de Estado, no uso de prerrogativas legais que naturalmente lhe cabem, ensaiou uma série de procedimentos que, no seu conjunto, assume uma clara intenção dilatória do cumprimento do acórdão de suspensão da executoriedade do despacho do Secretário de Estado do Emprego.

Desde um «ingénuo» pedido de aclaração do acórdão à dedução de embargos contra o mesmo e à arguição de nulidade do citado acórdão, tudo ensaiou aquela Secretaria de Estado. Porém, por decisões de 24 de Julho, de 30 de Outubro e 20 de Novembro de 1980, o Supremo Tribunal Administrativo desatendeu ou julgou improcedentes as respectivas reclamações da Secretaria de Estado do Emprego.

Porque, por quanto conheço deste processo, julgo estar-se mais perante um caso de intromissão política de uma multinacional na condução dos negócios públicos no nosso país do que perante preocupações de sã gestão empresarial e porque estão em causa os direitos de 212 trabalhadores, na sua maioria do sexo feminino, solicito determine V. Ex.° as necessárias