O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE JANEIRO DE 1981

291

não pagava à Previdência, mas, por outro, era voz corrente ter declarado lucro às finanças.

Não se encontrando nesta Direcção de Serviços o processo de 1978 da referida firma, foi perguntado, por ofício de 17 de Julho passado, à Repartição de Finanças da Covilhã se a declaração modelo n.° 2 desse ano fora ou não entregue naquela Repartição.

Em 27 de Agosto seguinte, como ainda não se tivesse recebido resposta, dirigiu-se novo ofício àquela Repartição pedindo-se em aditamento informação sobre a situação fiscal da firma, tanto no âmbito da contribuição industrial como no de outros impostos.

Em 27 de Outubro findo foi recebido ofício daquela Repartição de Finanças, no qual se informa o seguinte:

1.° Foi levantado auto de notícia pela falta de apresentação da declaração modelo n.° 2 respeitante aos anos de 1978 e 1979;

2.° Deu-se cumprimento à circular C-l/79, passando-se ordem de serviço para que os funcionários dos serviços de fiscalização tributária informem do estado da escrita da firma;

3.° Quanto à situação fiscal da mesma, desde 1974 que não tem sido apurada matéria colectável, por apresentar prejuízos;

4.° Pendem contra a firma os processos de execução fiscal n.os 508/78, 1320/79 e 352/80, de valores, respectivamente, iguais a 243 260$, 1250$ e 625$, provenientes de dívidas à caixa de previdência e de multas e penalidades diversas.

Por consulta aos processos existentes nesta Direcção de Serviços desde o primeiro ano em que a firma foi tributada pelo sistema do grupo A, confirma-se o referido no n.° 3.° do ofício da Repartição de Finanças.

Assim:

"VER DIÁIO ORIGINAL"

Além disso, no Serviço de Justiça Fiscal consta que em 12 de Fevereiro de 1974 a firma pagou multa voluntária de 200$ por atraso na escrituração dos livros selados — infracção ao artigo 134.°, § único, do Código da Contribuição Industrial.

É tudo o que consta da situação da firma em referência.

Direcção de Serviços de Fiscalização Tributária, 10 de Novembro de 1980. — O Técnico Economista, João Ferreira Nunes Gouveia.

ELECTRICIDADE DE PORTUGAL (EDP), E. P.

Assunto: Abastecimento de energia eléctrica aos concelhos de Penamacor e do Sabugal (requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado do PCP João Amaral na sessão de 26 de Junho de 1980).

O abastecimento de energia eléctrica aos concelhos de Penamacor e do Sabugal é feito através de uma linha de 15 kV, com origem na subestação de Belmonte.

A capacidade de transporte da referida linha não permite fazer face aos aumentos de consumo verificados nos dois concelhos, pelo que está previsto que o concelho do Sabugal seja alimentado, a partir do próximo ano, pela subestação da Cerdeira do Côa, actualmente em construção.

Em complemento e por forma a melhorar a qualidade de serviço está também prevista a construção, em 1981, de uma nova linha entre a subestação de Belmonte e Penamacor.

(Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DA MARINHA MERCANTE

DIRECÇÃO-GERAL DE PORTOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.n o Secretário de Estado da Marinha Mercante:

Assunto: Portinho de Castelo do Neiva (requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados do PCP Gaspar Martins e Carlos Espadinha na sessão de 4 de Junho de 1980). Refiro-me ao ofício n.° 1820 do Gabinete de S. Ex.a

o Secretário de Estado das Pescas, que acompanhou o requerimento em epígrafe, que junto devolvo, e sobre o qual se prestam as seguintes informações:

1) Existe um projecto para o portinho de Cas-

telo do Neiva, mas que necessita de ser revisto e actualizado;

2) Os meios técnicos afectos à construção do

porto de Viana do Castelo ultrapassam em muito as necessidades de Castelo do Neiva, pelo que seria antieconômica a sua utilização;

3) Ficando o porto de Viana do Castelo apenas

a meia dúzia de quilómetros de Castelo do Neiva, não parece que se justifique de momento a criação de outro centro de pesca, ainda que de reduzidas proporções, o que não impede que dentro das disponibilidades orçamentais se venham a efectuar algumas intervenções no sentido de melhorar as condições presentemente existentes.

Com os melhores cumprimentos.

11 de Novembro de 1980.— O Engenheiro Director--Geral, Fernando Muiioz de Oliveira.

SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Gaspar Martins e Carlos Espadinha na sessão de 4 de Junho de 1980.