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II SÉRIE — NÚMERO 20

o desenvolvimento dos princípios de equidade e justiça sociais.

Fundamentalmente, deverá procurar-se a cobertura prioritária das necessidades das camadas socais mais desfavorecidas, não através de sistemas universais, em si injustos, de subsídios e prestações igualitárias e massificantes, de que nem todos carecem, mas através de sistemas sensíveis às verdadeiras situações de carência. Dentro deste quadro, e reconhecendo a necessidade de protecção integrada ou articulada dos objectivos a prosseguir no âmbito da segurança social com as linhas fundamentais de intervenção nas restantes áreas da política social e também da política económica e financeira, procurar-se-á:,

Promover a justiça social, protegendo os mais desfavorecidos e criando condições para uma efectiva igualdade de oportunidades;

Melhorar o bem-estar e a qualidade de vida dos Portugueses;

Delinear e dinamizar a execução de uma política global de protecção à família, infância, idosos e deficientes;

Fortalecer a sociedade civil, favorecendo o desenvolvimento da personalidade e do direito à iniciativa dos cidadãos;

Assegurar um nível mínimo de rendimentos que garanta aos indivíduos e às famílias uma existência humana condigna.

IV — 2.2.1 — Objectivos prioritários

Assim, dentro destes parâmetros e através da adaptação dinâmica e constante dos objectivos e métodos da segurança social à própria evolução das necessidades, as linhas de orientação específicas a prosseguir nesta área serão:

Unificar o conteúdo, universalizar o direito e generalizar o acesso à segurança social;

Melhorar o nível de bem-estar e a integração social dos idosos e dos deficientes;

Aumentar a protecção social das famílias, das viúvas e dos órfãos;

Concretizar um sistema de segurança social de garantias mínimas tão elevadas quanto possível, sem prejuízo do exercício da iniciativa e da responsabilidade individual ou associativa, através de protecções complementares;

Manter ou, se possível, melhorar o poder de compra das diversas prestações pecuniárias;

Reduzir os custos de administração e melhorar o equilíbrio financeiro da segurança social.

Estimular o trabalho social e voluntário e apoiar o esforço e a intervenção das instituições privadas de solidariedade social na satisfação de necessidades sociais;

Melhorar e aumentar a rede de serviços e de equipamentos sociais em favor da infância, dos idosos e dos deficientes, sem prejuízo da sua inserção social;

Implantar a indispensável articulação entre organismos públicos prestadores de serviços sociais, nomeadamente a segurança social e a saúde;

Humanizar o sistema de prestações sociais através de um esforço que conduza à sua simplificação, racionalização e desburocratização e valorizando as prestações em espécie.

' IV —2.2.2 —Acções Inovatórias

Para a prossecução destes objectivos, as acções mais relevantes ou inovatórias a empreender serão:

Submeter à aprovação uma lei de bases da segurança social;

Aproximar gradualmente os diversos esquemas especiais, designadamente o dos rurais, do regime geral, regulamentar o dos acidentados do trabalho e doenças profissionais e assegurar solvibilidade nos esquemas complementares;

Actualizar periodicamente o valor das prestações sociais para assegurar a manutenção ou a melhoria do seu valor real (contribuindo para a implantação gradual de um sistema de indexação dos respectivos valores);

Concretizar uma política de moralização na atribuição das prestações (designadamente dos subsídios por doença e das pensões por invalidez), combatendo os abusos e as injustiças que ocorrem na sua atribuição e articulando as medidas a adoptar com a legislação do trabalho;

Dinamizar a solidariedade nacional e a protecção social dos deficientes, lançando programas ou laborando na definição c execução de uma política integrada de prevenção e reabilitação, de educação especial e de emprego, de condições de habitação e de trabalho adequadas aos principais tipos de deficiência;

Transformar o subsídio de desemprego num seguro de desemprego, inserindo este numa óptica de segurança social;

Estimular a acção das instituições privadas de solidariedade social e das associações de socorros mútuos e definir as condições de cooperação e estabelecer com o Estado, designadamente quanto a apoio financeiro e técnico a conceder-lhes.

Definir e executar programas de investimento na criação ou remodelação de estabelecimentos de equipamento social que correspondam às necessidades específicas das crianças e dos jovens, dos deficientes, dos inválidos e dos idosos, como forma de valorizar o conjunto de prestações sociais em espécie.

Promover o alargamento da capacidade, meios e qualidade de acolhimento das populações, designadamente em situação de risco social agravado;

Elaborar um orçamento financeiro a médio prazo de segurança social e planear a sua interligação com o Orçamento Geral do Estado (designadamente no que se refere ao financiamento das prestações de base não contributivas), bem como ajustá-lo aos objectivos fundamentais da política económica e social.

Consolidar as melhorias já introduzidas na gestão financeira do sector, nomeadamente na cobrança de dívidas em mora e no combate à evasão na declaração das contribuições;

Alargar a actual rede de convenções internacionais a todos os países em que trabalham significativos contingentes de emigrantes portugueses;

Consolidar a estrutura orgânica regionalizada e ' descentralizada do sistema de segurança social