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17 DE JANEIRO DE 1981

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directamente concorrentes para o objecto principal das empresas.

O Governo reconhece a importância do sector para a dinamização das capacidades da indústria e projectistas nacionais e prosseguirá uma política de transparência na formação e imputação dos custos, estimulando a competitividade e apoiando os contratos de contrapartida e transferência tecnológica. Também nos projectos industriais e energéticos serão consideradas as capacidades do sistema integrado de transportes e comunicações.

As funções normativas, fiscalizadora e de coordenação da Administração Pública serão reforçadas, prosseguindo-se a melhoria da sua operacionalidade. Neste sentido, e entre outras medidas, será reformada a actuação tutelar sobre as actividades postais e de telecomunicações. O desenvolvimento destas últimas actividades, implicando uma importante renovação tecnológica, terá como objectivos não só uma melhor qualidade de serviço mas também o acréscimo de uma capacidade de instalação correspondente à crescente procura, associada ao desenvolvimento económico.

Serão incentivadas as acções de descentralização regional dos órgãos da Administração Pública do sector, designadamente daqueles que interessam à grande maioria dos cidadãos.

O Governo desenvolverá uma política de participação dos órgãos do Poder Local no planeamento dos investimentos e da exploração dos sistemas de transportes e comunicações, que envolverá também as respectivas formas de comparticipação financeira.

A segurança, em geral, e em particular a referente à circulação rodoviária, será objecto de medidas legislativas e de outras acções adequadas.

Os objectivos de defesa nacional constituirão também uma preocupação a considerar no planeamento e manutenção dos sistemas de transportes e especialmente das telecomunicações.

Ill — 8 — Trabalho

III — 8.1 — Autonomia colectiva dos parceiros sociais

A democratização plena da sociedade portuguesa exige que o mundo do trabalho seja assumido como um dos vectores de consolidação desse objectivo. As relações de trabalho deverão assim, por um lado, desenvolver-se no quadro global dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e dos trabalhadores e, por outro lado, constituir, elas próprias, no seu gradual aperfeiçoamento, um factor relevante de enriquecimento do conteúdo social, económico e cultural da democracia.

Neste contexto, o Governo terá em particular atenção a necessidade de se garantirem as condições de uma efectiva defesa dos direitos fundamentais reconhecidos aos trabalhadores e aos empregados. Para o efeito, afigura-se indispensável que as associações sindicais e patronais ocupem e exerçam na sociedade um papel de defesa dos respectivos interesses, em termos de responsabilidade e de solidariedade para com toda a comunidade. Esta função passa por um quadro institucional de transparência efectiva das regras democráticas de constituição, organização e funcionamento das associações representativas dos trabalhado-

res e dos empregadores, de acordo com os valores universais da liberdade sindical.

Meta fundamental a atingir na linha do mesmo objectivo é a do reforço do sistema de relações industriais. A assunção cada vez mais consciente e plena da autonomia' colectiva dos parceiros sociais não dei*-xará de contribuir para a resolução concertada e responsável dos respectivos interesses e, por essa via, para um entendimento social o mais alargado possível, que importa seja atingido numa sociedade pluralista como a nossa.

O reforço da autonomia colectiva dos parceiros sociais terá reflexos positivos na atenuação do intervencionismo administrativo autoritário ou paternalista, que constitui ainda traço infelizmente marcante no nosso sistema de relações colectivas. O papel do Estado deve centrar-se predominantemente em acções de promoção e apoio técnico a relações colectivas eficazes, quer estas se processem a nível de empresa ou do sector de actividade, quer venham a estabe-ler-se, como seria altamente desejável, a nível mais global, entre as organizações superiores de representação sindical e patronal. O Governo encararia de forma muito positiva e com total abertura a eventualidade de celebração de acordos globais entre os parceiros sociais, com o conteúdo que em cada oportunidade eles próprios lhes quiserem emprestar. Não se furtará, para o efeito, e se for caso disso, a tomar as iniciativas de consulta e a estabelecer as condições de diálogo que se revelarem úteis, sempre pautado pelo respeito para com a independência e autonomia colectivas dos parceiros sociais, mas também sempre orientado pelos princípios de salvaguarda dos interesses colectivos e de solidariedade social no desenvolvimento e na justiça. Por isso mesmo, aliás, ao Governo incumbirá efectivar medidas correctivas de carência e desigualdades, assumindo a quota de responsabilidade que lhe cabe.

Ill — 8.2 — Salários e melhoria das condições de trabalho

A política salarial será prosseguida de acordo com as mesmas linhas de orientação acima assinaladas e em harmonia com a política económica global, como ficou dito no lugar próprio deste Programa. Importa, no entanto, acentuar aqui, por específico da área de atribuição governamental, o compromisso da revisão anual da lei das remunerações mínimas garantidas, em ordem a que, pelo menos, seja sempre assegurada a reposição do poder de compra dos respectivos montantes.

A legislação reguladora das condições de trabalho terá de ser encarada num plano de realização de imperativos de justiça social e de desenvolvimento económico. Razões de compatibilização de soluções e de unidade do sistema legislativo laboral, bem como motivos de ajustamento à evolução da conjuntura económica e social, apontam para um esforço concertado no sentido tíe a melhorar com coerência e oportunidade.

Os objectivos fundamentais a atingir centrar-se-ão na melhoria gradual das condições de vida da população trabalhadora e de reforço da capacidade de desenvolvimento sócio-económico do País. Afigura-se como imperativo do seu sucesso a mais estreita correlação a estabelecer entre as orientações da política legislativa laboral e as necessidades de solução dos