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II SÉRIE — NÚMERO 20

problemas do emprego, as necessidades de segurança social dos trabalhadores e as necessidades de urna correcta gestão dos recursos humanos das empresas, tudo com vista a que as leis do trabalho funcionem, na prática, como verdadeiros vectores de efectiva segurança de emprego e de segurança dos rendimentos salariais ou análogos.

Impor-se-á, na mesma linha de preocupações, melhorar as condições de satisfação humana na realização do trabalho, o que terá efeitos positivos na qualidade de vida dos trabalhadores e na produtividade, pelo que o Governo terá de actuar na área específica das condições de higiene, segurança e ambiente de trabalho. Deverão, assim, ser aperfdçoados os mecanismos de prevenção de riscos profissionais e reforçada a responsabilidade no seio das empresas, nomeadamente pela revisão de dispositivos legais sobre higiene e segurança no trabalho.

O Governo empenhar-se-á numa política de promoção de ratificação de convenções da OIT sobre trabalho e emprego, tendo, porém, presentes os condicionalismos da situação nacional. E solicitará, no decurso do processo de reformas 'legislativas atinentes àquelas duas áreas, a cooperação técnica da OIT e de outras instituições internacionais especializadas.

Procureuvse-á, enfim, rentabilizar ao máximo as estruturas orgânicas do Ministério do Trabalho, fo-mentando-se, em particular, o reforço da acção pedagógica e preventiva da Inspecção do Trabalho e a melhoria de actuação dos serviços ligados à área das relações colectivas, em ordem a simplificar-se o processo de formalização das convenções colectivas de trabalho.

Ill — 9 — Emprego

III — 9.1 — HorizontaÜzação e participação

Dado o peso significativo que os problemas do emprego têm na nossa sociedade, é indispensável que as várias políticas sectoriais rião deixem de considerar como um dado essencial da sua formulação a variável emprego.

Procurar-se-á que se institucionalizem mecanismos e processos de actuação que permitam, por um lado, a efectiva horizontalização da política de emprego e, por outro, a participação na execução desta da totalidade dos agentes sociais e económicos.

Atribui-se assim especial significado ao funciona-Imento da Comissão Interministerial para o Emprego. Por outro lado, a participação dos agentes económicos e sociais na execução da política de emprego, indispensável à adaptação desta aos condicionalismos reais, terá de se conseguir pela generalização de actos de participação e de consulta, envolvendo os parceiros sociais tradicionais e outras entidades cujo papel na sociedade possa influenciar a situação do emprego, nomeadamente pela criação de mais postos de trabalho.

Ill — 9.2 — Redução do desemprego

Para além das suas funções de catalisador, sob o signo do emprego, de acções que tenham que ver com outros departamentos governamentais, o Ministério do Trabalho maximizará as suas actuações de política selectiva em matéria de emprego, aperfeiçoando os seus mecanismos de intervenção, nomea-

damente através da reestruturação dos serviços e consequente implementação de um Instituto do Emprego e Formação Profissional e através da utilização cabal dos recursos financeiros adequados. O objectivo fundamental a atingir será o da redução do desemprego.

As medidas a adoptar deverão incidir muito em especial sobre os jovens, visando a solução de problemas de primeiro emprego, em particular pelo desenvolvimento de acções de formação profissional e através de intervenções, nomeadamente financeiras, que estimulem o primeiro emprego.

Incidirão também sobre os deficientes, visando a continuação e aperfeiçoamento de acções tendentes à sua inserção no mercado do emprego em condições de igualdade com os restantes grupos, e sobre as mulheres, visando a eliminação das discriminações de que ainda são alvo em matéria de acesso ao emprego e carreira profissional.

Quanto à generalidade dos trabalhadores adultos, incrementar-se-á a sua capacidade de emprego, nomeadamente através do desenvolvimento de acções de formação profissional especializadas nos sectores primário, secundário e terciário.

Tendo-se consciência de que a formação profissional constitui um elemento essencial para o dinamismo económico e para a plena e harmónica realização das capacidades de cada homem, vão diversificar-se, regional e sectorialmente, as unidades onde pode ser ministrada A formação profissional prestada no Ministério do Trabalho ou com a participação deste deverá ser entendida como um subsistema do quadro geral do sistema educativo. Manter-se-ão e desenvol-ver-se-ão as ligações com os departamentos responsáveis, em primeira linha, por esse sistema, procurando-se ainda conjugá-la com a actuação dos diversos órgãos de formação profissional existentes nos vários departamentos da Administração, com vista à definição e execução de uma política concertada e eficaz de formação profissional. Procurar-se-á incentivar as iniciativas de entidades empresariais, no âmbito das linhas de política geral de formação profissional.

Todas as acções a desenvolver no quadro das medidas de política selectiva que incumbem ao Ministério do Trabalho serão prosseguidas, no plano interno, de acordo com um modelo de referência que tome possível a sua efectivação como elemento promotor de melhoria das condições de vida e de realização dos trabalhadores, o que lhe aponta uma vocação multi-disciphnar e interdepartamental, e, quanto à sua projecção externa, deverão situar-se na linha de adaptação das estruturas económico-sócia is portuguesas, visando a integração na Comunidade Económica Europeia.

CAPÍTULO IV Melhoria da qualidade de vida IV — 1 — Educação e ciência

IV — 1.1 — Melhor realização pessoal

Os grandes objectivos da educação visam proporcionar a cada português condições para uma melhor realização pessoal.