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17 DE JANEIRO DE 1981

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O sistema educativo deve dar a cada estudante uma correcta preparação para a vida, fomecendo--lhe os instrumentos adequados à prossecução de um trabalho que o satisfaça, de acordo com os seus desejos e aptidões. Deve preparar igualmente o cidadão para que este possa usufruir os bens da cultura e da técnica e dar o seu contributo para a melhoria qualitativa da sociedade.

A educação deve ainda influir decididamente na aquisição e desenvolvimento de atitudes que favoreçam a compreensão' dos fenómenos da vida económica, política e social, fomentando a tolerância, a compreensão e o apreço pelas virtudes da sociedade pluralista e democrática.

O sistema educativo é também, em si próprio, um meio, por excelência, de abater barreiras discriminatórias à capacidade de realização pessoal e a aquisição do bem-estar. As desigualdades na educação perpetuam-se e aprofundam-se ao longo de toda a vida, desfavorecendo os que à partida são mais desprotegidos.

IV —1.2 — Preocupações fundaméntate

A acção do governo da Aliança Democrática na área da educação e ciência será norteada pelas seguintes preocupações fundamentais:

Revisão global da política educativa; reajusta-tamento da estrutura orgânica do Ministério. Lançamento de medidas sectoriais inadiáveis.

A revisão global da política educativa obedecerá à opção fundamental já expressa aquando da elaboração do programa para o sector do VI Governo Constitucional: a necessidade da existência de uma lei quadro orientadora do sistema educativo.

Nesse sentido, o Governo reexaminará a proposta de lei de bases e o debate público do sistema educativo, oportunamente apresentado à Assembleia da República. Aquela proposta será informada pelas críticas e sugestões já recebidas e por outras que venham a ser apresentadas e complementadas com informação qualitativa e quantitativa, já em curso de elaboração no Ministério. A lei de bases deve possuir a flexibilidade suficiente para não ancilosar o sistema e, ao mesmo tempo, ser dotada de um rigor, precisão e realismo que permitam uma orientação clara para os próximos anos.

Entretanto, serão iniciados ou concluídos os trabalhos de fundo sectoriais que se revelem indispensáveis à melhoria e estabilidade do sistema educativo.

Em breve nota se enunciam os objectivos prioritários desses trabalhos, a incluir na elaboração do plano orientador da actividade do Ministério da Educação e Ciência para 1981-1984.

Supressão progressiva das discriminações no acesso à educação:

Implementação decidida do sistema de educação pré-escolar, articulando as redes dos sistemas públicos e a do ensino particular e cooperativo, e elaboração do Plano Nacional da Educação Pré-Escolar;

Alargamento dos níveis de escolarização dos ensinos preparatório e secundário, com especial atenção para o cumprimento da escolaridade obrigatória;

Reforço do apoio aos alunos, através da criação de estruturas compensatórias, com especial relevo para a medicina pedagógica e para a orientação escolar e vocacional;

Incremento das acções de alfabetização e de actividades culturais e artísticas em tempos livres;

Elaboração do Plano Nacional de Educação Especial.

Criação de condições para a existência de um ensino de qualidade:

' Actualização e implementação do plano a médio prazo de instalações e equipamentos escolares; Segurança e estabilidade dos educadores e do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, com a elaboração do respectivo estatuto profissional;

Redefinição das estruturas de gestão dos estabelecimentos de ensino e criação de uma carreira de administração e organização escolar;

Reestruturação do desporto e da educação física na escola;

Elaboração do Plano de Formação de Educadores e Professores do Ensino não Superior.

Criação de condições de participação no desenvolvimento sócio-económico do País:

Apoio aos emigrantes, com reforço das condições do ensino do Português no estrangeiro, acompanhado de aspectos básicos de formação profissional;

Revisão global do ensino nocturno, em articulação com a definição de políticas de inserção dos jovens na vida activa: elaboração do Estatuto do Trabalhador-Estudante;

Reforço da prestação de serviços às comunidades por parte das Universidades e dos restantes sectores de investigação científica.

A modernização e a definição do sistema educativo constituirão assim a preocupação fundamental da actividade do Governo nó sector da educação e ciência.

IV — tJ — Reestruturação interna no Ministério da Educação e Ciência

A actual estrutura orgânica do Ministério da Educação e Ciência e as leis regulamentares dos seus organismos e serviços centrais necessitam de uma reestruturação que vise garantir a sua adequação às novas áreas de actividade e funções que, entretanto, lhes forem cometidas. O processo de melhoria técnica e de racionalização administrativa, com claro reforço das funções do planeamento e gestão, deverá ser intimamente articulado com uma progressiva desconcentração de funções que permita implantar uma descentralização cautelosa, mas decidida. Neste processo, revestir-se-ão de singular importância o reforço da participação das autarquias e dos parceiros sociais no processo educativo e o desenvolvimento da cooperação internacional, através de uma selecção racional de projectos que se revistam de efectivo interesse para o País, nomeadamente os que se prendem com a integração nas Comunidades Europeias.

Neste processo, revestir-se-ão de singular importância o estabelecimento de mecanismos de articula-