O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

366

II SÉRIE — NÚMERO 20

nacionais, os jardins históricos, o restante património e parques e protegerá os baldios contra os abusos da sua utilização. O Governo actuará, especificamente, de forma a conseguir uma redução e controle da poluição, a garantir a celebração de contratos-programa, para a avaliação do impacte ambiental dos novos projectos, e a consagrar-o princípio do poluidor--pagador. Será desenvolvida uma política de educação ambiental a todos os níveis e preparado um banco de dados nacionais e internacionais relativos ao ambiente.

IV — 3.2 — Comunicação social ao serviço da qualidade de vida

A vitalidade, a expansão, a diversificação e a transparência da comunicação social, por indicarem um acréscimo de informação dentro de uma comunidade, autonomizam-se da simples óptica quantificada do progresso e podem inserir-se, com toda a propriedade, na área dos aspectos qualitativos do bem-estar social.

A este princípio correspondeu a colocação da sua problemática no âmbito do Ministério da Qualidade de Vida.

É, pois, propósito do Governo criar as mais favoráveis condições de desenvolvimento e modernização tecnológicas da comunicação social, seja através de apoio financeiro directo e indirecto, por medidas que aprofundarão as que vigoram no presente, seja através do intensivo aperfeiçoamento profissional.

No que se refere aos órgãos de comunicação social estatizados, o Governo desenvolverá inequívocos esforços no sentido de lhes assegurar rigorosa isenção e p&uraflismo, nos termos constitucionais, e procederá a rápidos estudos visando a maior desoneração possível do Estado no sector.

O Governo estimulará, na medida em que lhe for possível, tais órgãos, de modo a aperfeiçoar a sua qualidade, com vista a que o serviço público que prestam altinja os objectivos que podem justificar a comunicação social estatizada.

A imprensa regional e da emigração merecem especial atenção ao Governo, que, reconhecendo o seu valioso contributo na defesa e divulgação de valores portugueses, lhes facultará apoio financeiro e de serviço, de forma a garantir o cumprimento dessa valiosa missão.

IV —3.2.1—Acções prioritárias

Com vista à concretização dos objectivos acima mencionados, o Governo:

1.° Procederá à transformação gradual da actual Secretaria de Estado da Comunicação Social numa simples direcção-geral, que, por isso, deverá resumir-se a uma actividade puramente administrativa;

2.° Reorganizará ou extinguirá as empresas jornalísticas estatizadas que venham a revelar--se incapazes de subsistir por si próprias;

3.° Apoiará financeiramente a reorganização da RTP, RDP e ANOP, em ordem a melhorar a qualidade da sua actuação;

4.° Concederá bolsas de estágio a jornalistas e outros profissionais do sector da comunicação social no estrangeiro;

5.° Estudará a possibilidade de descentralizar o parque gráfico nacionalizado, colocando-o ao serviço da imprensa regional;

6.° Preparará o Estatuto da Informação, previsto no n." 7 do artigo 38.° da Constituição.

IV — 3.3 — Desporto

O enquadramento da Secretaria de Estado dos Desportos no Ministério da Qualidade de Vida obedece à ideia de que a consagração generalizada de amplo tempo de lazeres e o seu melhor aproveitamento representam um significativo progresso qualitativo da Humanidade.

E, sendo embora já antiga a problemática do desporto em Portugal, o seu desejável desenvolvimento é encarado pelo Governo como complemento imprescindível da melhoria da qualidade de vida dos Portugueses, ou seja, como parte essencial do bem-estar.

IV — 4 — Cultura

Num povo antigo como o português, a cultura, enquanto visão geral do Mundo e sistema englobante de ideias, símbolos, crenças e mitos pelo qual o homem e a comunidade se interrogam no mais fundo de si e se representam a sua relação consigo próprios; com a vida, o amor e a morte, com os outros, com a Natureza e a transcendência, não pode deixar de ter um papel primordial, como fundamento e garantia da identidade nacional, do seu projecto histórico e de toda a acção política responsável.

Sendo a cultura uma realidade a que cada geração dá novo impulso, não só através do modo como assume a herança cultural do passado e actualiza o seu essencial sentido, como ainda pelas novas formas e valores que descobre, revela e cria, a acção governativa, no que ao domínio cultural respeita, deverá ter em conta três essenciais aspectos, distintos na sua radica1! ainidade: a defesa, a conservação e a valorização da herança cultural do passado, nas múltiplas formas que representa, a criação cultural e o acesso, pelo maior número, ao conhecimento e fmuição das obras e valores da cujtiura nacionaü.

O primeiro aspecto da acção governativa será, pois, o que respeita à defesa e conservação do que se convencionou designar, com alguma equívoca impropriedade, por património cultural, realidade que é bem mais ampla do que poderá inculcar o uso da noção económico-jurídica de património, já que se trata de defender e conservar determinados bens, não na sua materialidade ou em função ou por causa do seu valor económico ou pecuniário, mas sim por terem ou incorporarem, enquanto suporte material, valores espirituais, históricos e estéticos nos quais se revela e exprime a própria realidade e individualidade cultural do País. Daí que na defesa e conservação do património cultural caibam não só os monumentos, os museus, as bibliotecas e os arquivos, mas também a língua, a cultura material, a paisagem o artesanato ou o folclore.

A todos estes aspectos procurará o Governo dedicar a sua atenção, em estreita articulação com os outros departamentos da Administração Central directamente ligados a estas matérias, as autarquias locais, os Governos Regionais e as diversas associações privadas