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17 DE JANEIRO DE 1981

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sempre tem conseguido a coincidencia de intenções de protestos com a eficácia de resposta. É de realçar que quanto mais politizado for o tratamento para o sector maiores serão as dificuldades em encontrar os verdadeiros caminhos que trarão as reformas profundas e urgentes de que a saúde em Portugal tanto necessita.

A falta de coordenação, gestão e continuidade de princípios tem sido a razão principal da desorganização existente, o que terá de se modificar, atendendo às características nacionais e à integração europeia. Caso contrário, continuaremos a discutir e a alterar permanentemente os meios e os fins que desejamos e necessitamos, ao sabor de obediências partidárias ou de extrapolações pessoais.

Longe vai o tempo cm que a procura de uma total estatização dos serviços de saúde era a meta política de todos aqueles que se pretendiam modernos, progressivos e eficientes. Decorridos alguns anos, as experiências estatizantes demonstraram que a solução da complexidade dos problemas da saúde se encontrará num caminho de convergência das múltiplas potencialidades entre o Estado e a sociedade civil, e não na imposição simplista de modelos unitários, mais fruto de um contexto sócio-ideológico do que da ponderação e da procura da eficácia das respostas adequadas às necessidades, em permanente evolução, do homem e da sociedade.

Vividas que temos as experiências maximalistas dos sistemas de saúde puramente estatais ou liberais, impõem a seriedade política e a capacidade real da nossa resposta técnica, organizativa e financeira que a política nacional respeitante no sector da saúde se fundamente na criação de um serviço nacional de saúde que tenha por preocupação essencial garantir a todos os portugueses todos os níveis de cuidados da saúde independentemente da sua condição sócio-económica. Mas, de igual modo, qualquer política de saúde realista e isenta de demagogia deverá ter a coragem de programar esquemas de actuação que resultem de uma acção entre a responsabilidade do Estado e a justa participação de cada cidadão.

A universidade dos cuidados de saúde não pode nem deve ser acompanhada da gratuitidade dos mesmos em relação a toda a comunidade. Esta deverá ser chamada a participar nos gastos com a saúde de acordo com as suas disponibilidades financeiras, ficando apenas isentos de quaisquer contribuições os estratos populacionais desfavorecidos.

É um princípio que encerra responsabilidade, jus tiça e realismo, pois em sentido contrário estamos a contribuir para a exigência despropositada, o igualitarismo gerador de maior injustiça e a imposição de soluções precárias.

IV — 2.1.1—Princípios gerais de orientação

Deste modo, o Estado, não esquecendo a obrigação de garantir a protecção da saúde de todos os cidadãos, procurará, como tarefas primordiais, designadamente:

Organizar progressivamente o Serviço Nacional de Saúde de acordo com os princípios que enformam uma sociedade democrática e pluralista;

Rever a Lei do Serviço Nacional de Saúde no sentido da concretização de uma política sec-

torial isenta de unitarismos e dogmas sectários que colidem com o princípio da alternância do Executivo ou que, pelas razões apontadas, esteja periodicamente sujeita a alterações que bloqueiam a sua eficácia, eficiência e continuidade de acção;

Gerir eficientemente os recursos humanos e fi-• nanceiros, adoptando novas medidas administrativas e reformando algumas, sem o que se torna impossível a implementação de um serviço nacional de saúde;

Regulamentar as acções que devem conferir ao sistema um carácter descentralizado e desburocratizado e permitir a reestruturação, a necessária interligação e o aproveitamento integral dos equipamentos de saúde, negando a demagógica divisão entre medicina pública e privada e aceitando apenas o critério da qualidade e, para qualidade igual, o critério custos/ benefício;

Reformular o sistema de financiamento dos serviços de saúde.

IV —2.1.2 —Objectivos prioritários

Dentro daqueles princípios gerais de orientação, procurar-se-á atingir o mais rapidamente possível:

Uma eficaz cobertura de todo o País em cuidados primários que recrie, dignifique e desenvolva o clínico geral da comunidade, e não um mero funcionário estatal;

A melhoria progressiva da actividade hospitalar, quer a nível da urgência e do internamento, quer do ambulatório, tendo em especial atenção a qualidade das instalações e equipamentos dos hospitais centrais e distritais, o preenchimento dos seus quadros para os diferentes estratos profissionais e a adopção de medidas conducentes à profissionalização da medicina hospitalar;

A aceleração da entrada em actividade plena do Serviço Nacional de Emergência Médica;

A criação de serviços de retaguarda em relação aos hospitais, a fim de se evitar que estes ocupem parte das suas camas com doentes crónicos.

A adopção e desenvolvimento de medidas respeitantes à promoção da saúde, da prevenção da doença e da reabilitação.

O estabelecimento de esquemas nacionais de desenvolvimento de algumas actividades de diagnóstico, terapêutica e reabilitação de tecnologia mais avançada;

O aperfeiçoamento das carreiras dos profissionais de saúde.

IV — 22 — Política de segurança social

O papel fundamental da segurança social na redistribuição dos rendimentos dos cidadãos e na minimização das consequências dos riscos sociais faz dela um instrumento relevante da política social do Governo.

O sistema de protecção, para ser socialmente adequado e justo, deverá ser sensível às efectivas necessidades dos Portugueses, por forma que se prossiga